Lei eleitoral revista para eliminar alterações secretas anteriores
Uma alteração secreta à lei eleitoral reduziu os direitos dos observadores e dos jornalistas, mas numa correção de emergência, na sexta-feira, a alteração secreta foi suprimida e os direitos restabelecidos.
Observação dos apuramentos nas assembleias de voto e nos distritos
Os observadores e os jornalistas têm o direito de estar presentes no apuramento parcial na mesa da assembleia de voto e no apuramento distrital ou de cidade.
Alterações à lei dos apuramentos parciais nas assembleias de voto
Intervalo de uma hora. A lei estabelece que, no final da votação, as urnas são seladas e há um intervalo de até uma hora (Lei n.º 15/2024 de 23 de agosto, art.º 51.º).
Apuramentos parciais nas assembleias de voto
Existem três urnas de voto que são contadas separadamente – Presidente, Assembleia da República, e Assembleia Provincial. (Exceto a cidade de Maputo que não tem assembleia provincial).
Apuramentos nos distritos
A contagem distrital é efectuada pela comissão eleitoral distrital ou municipal. Uma alteração importante na lei é o facto de os observadores e a comunicação social poderem estar presentes durante todo o processo.
https://www.cipeleicoes.org/wp-content/uploads/2024/09/Boletim-das-eleicoes-293.pdf