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Lei eleitoral revista para eliminar alterações secretas anteriores

Lei eleitoral revista para eliminar alterações secretas anteriores

Uma alteração secreta à lei eleitoral reduziu os direitos dos observadores e dos jornalistas, mas numa correção de emergência, na sexta-feira, a alteração secreta foi suprimida e os direitos restabelecidos.

Observação dos apuramentos nas assembleias de voto e nos distritos

Os observadores e os jornalistas têm o direito de estar presentes no apuramento parcial na mesa da assembleia de voto e no apuramento distrital ou de cidade.

Alterações à lei dos apuramentos parciais nas assembleias de voto

Intervalo de uma hora. A lei estabelece que, no final da votação, as urnas são seladas e há um intervalo de até uma hora (Lei n.º 15/2024 de 23 de agosto, art.º 51.º).

Apuramentos parciais nas assembleias de voto

Existem três urnas de voto que são contadas separadamente – Presidente, Assembleia da República, e Assembleia Provincial. (Exceto a cidade de Maputo que não tem assembleia provincial).

Apuramentos nos distritos

A contagem distrital é efectuada pela comissão eleitoral distrital ou municipal. Uma alteração importante na lei é o facto de os observadores e a comunicação social poderem estar presentes durante todo o processo.

 

https://www.cipeleicoes.org/wp-content/uploads/2024/09/Boletim-das-eleicoes-293.pdf

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