Sociedade

Inovações do Ante -projeto de Lei de Terras -Elevação do (DUAT) ao direito humano básico e patrimonial !?

Por Estacio Valoi

 

Presidente da República de Moçambique Daniel Chapo pretende que DUAT passe a ser um direito humano básico e patrimonial em Moçambique apesar das irregularidades constatadas pelas organizações da sociedade civil no Processo de Revisão da Lei de Terras pelas organizações da sociedade civil  detalhadas no seu comunicado que vão desde a  Exclusão das comunidades rurais; Falta de transparência e consultas superficiais; Riscos de violação dos direitos humanos e da Constituição; Ausência de prestação de contas e manipulação do processo.

Foto: Estacio Valoi/ Tete
Foto: Estacio Valoi/ Tete

Daniel Chapo, defendeu ontem em Maputo, na abertura da X Sessão do Fórum de Consulta sobre Terras, a necessidade de uma revisão profunda da legislação sobre terras, sublinhando que “a terra é de todos nós como cidadãos moçambicanos, e pertence ao povo moçambicano”, no quadro do reforço da soberania e da construção da independência económica do país.

 

Presidindo à sessão, sob o lema “Por um acesso equitativo, posse segura, uso sustentável da terra e outros recursos naturais, ao serviço da sociedade moçambicana”, o Chefe de Estado destacou o simbolismo do encontro, numa altura em que Moçambique se prepara para celebrar os 50 anos da independência nacional. “O Sol de Junho permitiu a recuperação da terra pelo povo moçambicano”, recordou o estadista, sublinhando que a terra foi um dos pilares da luta de libertação.

Saudando os camponeses, líderes comunitários, mulheres, jovens e outros actores presentes, o Presidente Chapo reiterou a importância da inclusão e da participação popular no processo de revisão da Lei de Terras. “A todos vós, muito obrigado pela vossa presença neste fórum bastante inclusivo”, expressou.

 Chapo fez referencia  a aprovação da nova Política de Terras em 2022 avanços  alcançados assim como

destacou o Fórum como “um espaço de consulta no processo da consolidação da política e do quadro regulador do acesso e uso de terras”, essencial para garantir o uso sustentável e justo dos recursos naturais.

Na sua intervenção Chapo destaca as inovações do Ante -projecto de Lei de Terras, incluindo a elevação do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) a direito humano básico e patrimonial, a protecção especial à mulher e a vedação de práticas que possam resultar na emergência de mercados obscuros de terras ou na exclusão de comunidades locais. Contudo, e apesar das pretensões de Daniel Chapo, a nova lei feri outros direitos os quais a lei deve salvaguardar são irregularidades constatadas no Processo de Revisão da Lei de Terras pelas organizações da sociedade civil  detalhadas no seu comunicado que vão desde a  Exclusão das comunidades rurais; Falta de transparência e consultas superficiais; Riscos de violação dos direitos humanos e da Constituição; Ausência de prestação de contas e manipulação do processo.

Foto: Estacio Valoi/ Tete

E sendo assim, as OSC’s decidiram não legitimar um processo que exclui os verdadeiros detentores da terra — as comunidades locais exigindo transparência, inclusão e respeito aos direitos históricos das comunidades.

No comunicado  as “OSC’s denunciam irregularidades no processo de revisão da lei de terras e anunciam o boicote à X Sessão do Fórum de Consulta sobre Terras As organizações da sociedade civil abaixo mencionadas, anunciam a sua decisão de se abster de participar na X Sessão do Fórum de Consulta sobre Terra. Este boicote resulta das irregularidades persistentes no processo de consulta pública para a revisão da Lei de Terras (Lei 19/97, de 1 de Outubro), pois apesar da participação activa e o esforço daquelas desde o início do processo e da insistência na melhoria e cumprimento de normas relativas ao processo de consulta pública, particularmente a consulta às comunidades rurais, pouco ou nada tem sido acolhido ou discutido pela Comissão de Revisão da Política Nacional de Terras.”

Segundo a OSC a  decisão  decorre de falhas críticas no processo de revisão, que comprometem a transparência, a inclusão, descentralização, prestação de contas e cumprimento das normas constitucionais, legais e dos padrões internacionais relativos a participação pública. As principais preocupações incluem: Marginalização das comunidades rurais: As consultas têm sido centradas nas zonas urbanas, excluindo mais de 65% da população rural de Moçambique, incluindo mulheres e pessoas deslocadas em regiões como Cabo Delgado. Este facto viola o direito constitucional dos moçambicanos e moçambicanas à participação na vida da Nação (Artigo 73 CRM) e a obrigação do Governo de criar mecanismos adequados para assegurar a participação pública, e sobretudo das comunidades locais, na elaboração de políticas e legislação sobre recursos naturais (artigo 8 da Lei N.20/97, de 1 de Outubro – Lei do Ambiente)

 

– Falta de transparência: A informação sobre o processo é de difícil acesso, disponível apenas em Português e em linguagem sofisticada, portanto, inacessível à grande maioria da população. Os documentos relevantes não estão disponíveis ao público em geral, na sua maioria são partilhados apenas via internet, uma vez mais inacessível a grande parte da população. Os contributos do público são habitualmente ignorados sem justificação e os documentos essenciais, como o glossário do AnteProjeto 3 da Lei de Terras, continuam indisponíveis, impedindo um envolvimento significativo.

 

– Consultas superficiais: O processo dá prioridade a resultados pré-determinados, como a digitalização do registo predial, em detrimento de um diálogo genuíno. A dependência do governo em relação às OSC para financiar e facilitar a participação rural, associada a um calendário de consultas irrealista, torna o Fórum de Consulta sobre Terras uma formalidade e não uma plataforma de co-criação de políticas.

 

– Ausência de mecanismos de prestação de contas (accountability): O Draft a ser apresentado ao Fórum de Consulta sobre Terra não reflete nem as contribuições das Organizações da Sociedade Civil que conseguiram participar do processo, nem ao relatório de consultas públicas elaborado pela Comissão de Revisão da Política Nacional de Terras, o que demonstra total falta de interesse na participação pública, preparação para receber contribuições do público e cultura democrática.

 

Ainda segundo o comunicado versa que “ nenhuma das propostas de artigos do Draft submetido ao Fórum de Consulta sobre Terra porta fundamentação.” Indo desde riscos de violação de disposições constitucionais e de direitos humanos: o Anteprojecto de Lei de Terras introduz disposições copiadas da Lei Angolana de Terras mas se esqueceu de verificar as disposições supremas da Constituição Angolana. A título de exemplo, o Anteprojeto de Lei de Terras copiou da Lei Angolana os domínios privados e particulares de terras sem sequer verificar os arranjos constitucionais feitos por aquele país para permitir a criação de regimes dominais privativos.

Foto: Estacio Valoi/ Tete
Foto: Estacio Valoi/ Tete

A OSC lembra que a Constituição moçambicana dispõe sobre domínio público, do Estado, das Autarquias Locais e Comunidades Locais. Para que uma lei criasse tais domínios privativos e particulares, dever-se-ia, antes de mais assegurar que a Lei suprema do Estado, cria condições para tal. Outros riscos resultam dos artigos 137º, 139º e 140º do Anteprojecto que permitem que os projectos privados extingam os direitos de uso da terra existentes (DUAT), arriscando deslocações forçadas e contradizendo as protecções constitucionais (Artigo 111º CRM) incluindo o próprio texto do Anteprojecto que pretende dar garantias do direito de propriedade ao DUAT, de apenas ser limitado em caso de interesse, utilidade e necessidade pública. A eliminação do Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI), previsto nas versões anteriores põe ainda mais em risco os direitos das comunidades.

Foto: Estacio Valoi/ Tete

O Fórum de Consulta sobre Terra, tal como está atualmente estruturado, não cumpre os padrões básicos de inclusão e transparência. Enquanto organizações da sociedade civil que defendem direitos e inclusão, não vamos participar nem tão pouco legitimar o processo até que o governo se comprometa com um processo genuinamente participativo que respeite os direitos de todos os moçambicanos.

“Não podemos legitimar um processo que exclui as próprias comunidades cujas vidas dependem da terra”

As OSCs exigem que ao Governo de Moçambique e aos financiadores do processo, entre estes o Banco Mundial para a: – Suspensão do Fórum e definição de uma metodologia e calendário de consultas pública que possa assegurar a inclusão das comunidades rurais, garantindo a equidade de género e a acessibilidade linguística; Publicação de toda a documentação detalhada e uma metodologia para incorporar os contributos

do público, em linguagem acessível e nas principais línguas locais; Assegurar que o processo de revisão da Lei de Terras, resulte numa Lei de Terras que reflicta e defenda os interesses legítimos dos moçambicanos e salvaguarde os direitos históricos das comunidades sobre a terra. Diz o comunicado. (Moz24h)

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