Por Quinton Nicuete
Marquina Estêvão Nguereza, a cidadã moçambicana que há mais de um ano denuncia um alegado registo fraudulento de nacionalidade adquirida envolvendo a sua filha menor e o marido, um cidadão de origem usbeque naturalizado israelita, voltou a ser alvo de ameaças e agressões dentro da sua própria casa, em Pemba.
O incidente, ocorrido a 22 de outubro, aconteceu poucos dias após a publicação de uma reportagem do Moz24h que expunha o caso e a alegada morosidade da justiça moçambicana em resolver o processo. Marquina relata que, na manhã do mesmo, começou de forma normal, até que o marido apareceu à porta em estado de fúria.
“Ele veio a bater a porta com força, parecia transtornado. A minha filha começou a chorar e fiquei desesperada. Tive medo que ele entrasse e me agredisse”, contou a mulher, ainda visivelmente abalada.
Segundo Marquina, o homem, identificado como Ruslan Nafikov, tentou forçar a entrada e proferiu insultos racistas e ameaças, acusando-a de não ser “digna” de cuidar da criança de raça branca e ela por ser negra. “Chamou-me de ‘puta’ e disse que a criança era mais da família dele porque tem a pele clara. Foi horrível”, lamentou.
A vítima afirma ainda que a filha adulta do agressor, de 26 anos, participou no ato, fazendo gestos intimidatórios e proferindo ameaças em russo. “Ela levantava o cotovelo e fazia gestos como quem vai dar murros. Estavam os dois a gritar, ameaçaram-me de morte”, denunciou.
Marquina acredita que o ataque foi uma retaliação direta à reportagem divulgada pelo Moz24h, intitulada “A minha filha pode desaparecer a qualquer momento: o grito de uma mãe ignorada pela justiça após um registo fraudulento de nacionalidade adquirida”. “Depois da matéria, eles viram tudo e vieram por cima de mim. Foi um pesadelo”, disse.
Recorde-se que a mulher acusa o esposo de ter registado a filha como cidadã israelita sem o seu consentimento, quando a criança, nascida em Pemba e filha de mãe moçambicana, deveria ter nacionalidade moçambicana de origem. Segundo a denunciante, o ato envolveu irregularidades e possível corrupção nos serviços de registo civil.
Os processos relacionados com o caso encontram-se ainda pendentes: o processo nº 88/02/P/25, na Procuradoria-Geral da Província de Cabo Delgado, e o processo nº 35/2024, que corre na 2ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado, permanecem sem avanço há vários meses. “Desde o ano passado, nada anda. Os processos do pai, esses andam rápido. Os meus ficam esquecidos”, desabafou.
Enquanto isso, Ruslan Nafikov, agora residente em Pemba, terá aberto recentemente um novo processo para a esposa, com número 122/2025, na terceira secção do Tribunal Judicial da Cidade de Pemba, alegando estar a ser “difamado” pelas denúncias públicas feitas pela ex-esposa.
Fontes próximas ao caso indicam que Nafikov é originalmente do Uzbequistão, um país da Ásia Central, com capital em Tasquente, e tem uma rica herança cultural ligada à Rota da Seda, tendo mais tarde adquirido nacionalidade israelita, embora as circunstâncias dessa aquisição permaneçam pouco claras e sem registo público acessível.
Contactado quatro vezes pelo Moz24h para reagir às novas acusações, o cidadão recusou prestar declarações diretas, limitando-se a afirmar que enviaria o contacto telefónico do seu advogado para “o devido pronunciamento”. Apesar da insistência, incluindo o envio de mensagens curtas (SMS), até ao fecho desta reportagem o cidadão estrangeiro não reagiu.

O Procurador Danilo Tiago, de Lichinga, ouvido pelo Moz24h, explicou que, do ponto de vista jurídico, a nacionalidade moçambicana não pode ser adquirida por quem nasce em território nacional. “Em princípio, basta nascer em Moçambique, sendo de pais moçambicanos ou de um deles moçambicano, para ser considerado moçambicano de origem. O que parece ter acontecido neste caso é uma irregularidade que envolve atos de corrupção, tanto por parte do pai da menor quanto de um funcionário do Cartório dos Registos e Notariado, resultando num registo manifestamente ilegal e passível de responsabilização criminal”, referiu o magistrado.
Tiago alertou ainda para a morosidade processual em casos que envolvem menores, sublinhando que a lei impõe prioridade absoluta a esse tipo de situações. “Nestes casos deve sempre prevalecer o princípio in dubio pro criança, consagrado no número 3 do artigo 47 da Constituição da República de Moçambique, que determina que todos os assuntos relacionados com crianças devem ser tratados com a maior celeridade possível”, acrescentou.
No seu apelo final, Marquina pede a intervenção das mais altas instâncias do país. “Peço ao Presidente da República, ao Governador de Cabo Delgado, ao Secretário de Estado e à Procuradora-Geral da República que intervenham. Já não durmo tranquila. Tenho medo de acordar e descobrir que a minha filha desapareceu”, afirmou entre lágrimas.
Em menos de um ano, o cidadão em questão moveu pelo menos doze ações judiciais, entre elas duas providências não especificadas, uma ação declarativa de simples apreciação negativa, dois pedidos de regulação do exercício do poder parental e um processo sumaríssimo, sem contar as queixas formalizadas em esquadras. A recorrência e diversidade dos processos levantam questões sobre o uso estratégico do sistema judicial, especialmente em contextos de conflito familiar e disputas de autoridade. A ausência de especificação em parte das providências dificulta a leitura institucional e pode sinalizar tentativas de pressão ou desgaste jurídico.
Enquanto os processos permanecem “mal parados” nos corredores da justiça, uma mãe continua à espera de respostas e de um gesto de humanidade que garanta o direito de estar com a sua filha, antes que seja tarde demais. Moz24h
