Sociedade

SUSPEITAS DE ENVOLVIMENTO DE AGENTES DAS ALFÂNDEGAS NO CASO DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MAPUTO

REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE GABINETE DE COMUNICAÇÃO E IMAGEM

Comunicado -SUSPEITAS DE ENVOLVIMENTO DE AGENTES DAS ALFÂNDEGAS NO CASO DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MAPUTO

Na sequência do comunicado emitido pelo Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), no dia 14 de Junho de 2026, referente à apreensão de uma substância ilícita no Aeroporto Internacional de Maputo, a Autoridade Tributária de Moçambique (AT) serve-se do presente para prestar os seguintes esclarecimentos:

1. No pretérito dia 7 de Junho de 2026, deu entrada no Aeroporto Internacional de Maputo uma carga com peso total de 3.750 kg, acondicionada em 50 volumes, contendo um produto declarado como Multivitamin Tablet Cyproheptadine Hydrochloride (Anhydrous), proveniente da Índia, no voo QR 1375.

2. No decurso dos procedimentos normais de controlo aduaneiro, a Unidade Especial Conjunta de Controlo de Mercadorias do Aeroporto Internacional de Maputo (UEC-Aeroportuária), constituída pelas Alfândegas de Moçambique, SERNIC, Polícia da República de Moçambique (PRM) e Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC), em serviço no sector de cargas, identificou elementos que justificavam uma verificação mais aprofundada da mercadoria, tendo em conta a natureza do produto declarado, o perfil do importador e determinados aspectos associados ao processo de importação.

  1. Perante tais indícios, foram desencadeadas diligências visando identificar os responsáveis pela carga, com vista a promover a realização de um exame físico conjunto, envolvendo as Alfândegas de Moçambique, o SERNIC, a PRM e as autoridades competentes do sector da saúde. Contudo, nem o proprietário nem o signatário da mercadoria compareceram para acompanhar o procedimento.
  2. Neste contexto, no dia 11 de Junho de 2026, as Alfândegas de Moçambique, através dos seus serviços de Investigação e Inteligência convocou a empresa transportadora da referida carga para comparecer no armazém do aeroporto, às 12:00 horas do dia 12 de Junho, para efeitos de verificação física conjunta da mercadoria. Na presença das diversas autoridades que operam no aeroporto, foram recolhidas amostras para análise laboratorial destinada à confirmação da natureza do produto.

Av. 25 de Setembro no 1235, 8o Andar, Maputo Pag. 1/2 Telefone +25821344200

COMUNICADO N°06/2026

  1. Volvido algum tempo, os resultados laboratoriais confirmaram tratar-se de uma substância ilícita (droga). Em conformidade com os procedimentos legalmente estabelecidos, as Alfândegas de Moçambique, na qualidade de entidade competente na importação, nos termos da Lei, lavraram o respectivo Auto de Apreensão.
  2. Subsequentemente, foi elaborado, pelas Alfândegas de Moçambique, o competente Termo de Entrega e a mercadoria, por se tratar de droga, foi formalmente entregue ao SERNIC para passos ulteriores, entidade competente para a condução da investigação criminal e demais procedimentos subsequentes.
  3. Nestes termos, entende-se que as Alfândegas de Moçambique, ao actuarem desta forma, cumpriram integralmente os procedimentos estabelecidos para o tratamento de mercadorias suspeitas que, posteriormente, se confirmou tratar-se de droga, refutando-se, por isso, qualquer alegação de envolvimento dos agentes aduaneiros em serviço.
  4. Dos factos acima descritos resulta que a detecção da substância e a sua apreensão ocorreram precisamente em resultado da actuação diligente dos mecanismos de controlo aduaneiro e da acção coordenada entre as diversas instituições que operam no Aeroporto Internacional de Maputo.
  5. Neste sentido, a Autoridade Tributária refuta quaisquer insinuações que procurem associar os agentes das Alfândegas em exercício ao caso, muito menos à introdução ou circulação da referida substância ilícita, uma vez que os procedimentos adoptados demonstram o cumprimento rigoroso das obrigações legais e operacionais que lhes incumbem.
  6. Sem prejuízo das investigações em curso pela Autoridade Tributária e outras autoridades competentes, importa esclarecer que qualquer eventual envolvimento individual de cidadãos, incluindo funcionários das alfândegas, tal conduta não terá sido praticada no exercício das suas funções e constitui matéria de responsabilidade pessoal, devendo ser apurada e tratada nos termos da lei.
  7. A Autoridade Tributária de Moçambique reitera o seu compromisso de continuar a actuar no estrito cumprimento da lei, em estreita colaboração com as entidades competentes, na protecção da sociedade e na prevenção e combate à entrada e saída de mercadorias proibidas ou ilícitas no território nacional.Comunicado Nº 6_080617

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