Comunicado-A Ordem dos Advogados de Moçambique tem estado a acompanhar com prudência as manifestações de cidadãos que ocorrem um pouco por todo o país. Importa por isso e para dissipar quaisquer dúvidas, aclarar que o direito à manifestação é de natureza constitucional e o seu exercício não pode ser coarctado aos cidadãos ou de forma alguma condicionado.
As manifestações correspondem ao exercício de Direitos Fundamentais que são expressamente consagrados na Constituição da República de Moçambique. É evidente que ao longo dos últimos anos o exercício do direito à manifestação tem sido um peso de duas medidas, dando a impressão de que só um grupo selecto de cidadãos tem direito de fazê-lo e, para os demais que não se identificam nos mesmo termos, qualquer manifestação é acompanhada de violência e respectiva falta de isonomia.
No que respeita às manifestações actualmente em curso, a Polícia da República de Moçambique está a exibir um total despreparo para lidar com manifestações pacíficas, pois, desde o primeiro dia em que as mesmas tiveram início, até à presente data, prossegue disparando balas reais e fazendo pontaria directa às pessoas com bombas de gás lacrimogénio, deixando um rasto de mortos e feridos similar a um conflito armado, sendo que, no caso, os manifestantes são cidadãos desarmados. São factos que tem sido reportados por diversas fontes independentes e também resultam do conhecimento directo por parte desta agremiação no âmbito do exercício da sua função de defesa do Estado de direito. Factos estes que geram luto e dor nas famílias moçambicanas que simplesmente decidiram usufruir de um direito plasmado na Constituição da República.
É por isso evidente que a Polícia da República de Moçambique está, em toda a linha, actuando de forma completamente desproporcional ao seu mandato constitucional que é de, em colaboração com outras instituições do Estado, garantir a lei e a ordem, a salvaguarda da segurança de pessoas e bens, a tranquilidade pública, o respeito pelo Estado de Direito Democrático e a observância estrita dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. Contrariamente a este comando, a Polícia da República de Moçambique tem ventilado tudo o que pode funcionar como ignição de conflito através da violência e brutalidade não justificada, que submete aos manifestantes sem que se compreenda a real motivação para o efeito.
Aos manifestantes fica também uma palavra, de que embora o direito à manifestação seja líquido, a prática de actos erráticos, de vandalismo, e outros delitos associados, não abona a viabilidade de manifestações e tem a virtualidade de prejudicar os cidadãos de todos os credos, incluindo aqueles que nada tem que ver com os fundamentos das manifestações. A saúde, bem-estar e segurança da comunidade deve também ser um dos objectivos dos manifestantes. Recomenda-se por isso, aos manifestantes que, evitem actos de pilhagem, violência e vingança, pois, só deste modo se pode amainar o escalar da violência e aproximar-se as partes. Ademais, quando o Presidente da República, qual garante da Constituição e do respeito e protecção dos direitos humanos, continua em silêncio materialmente cúmplice, o país acha-se em profundo suspense, quando se caminha para o dia 7 de Novembro, anunciado como sendo o de verificação do ponto mais alto das ondas de manifestação, grandemente originadas por eleições não credíveis, exortamos à Polícia da República de Moçambique para que tenha uma actuação responsável, agindo para proteger o exercício de um direito fundamental e não para fazer derramar sangue.
Todos devem ter presente que o ponto de partida para uma sociedade mais justa é o respeito pelos princípios democráticos, incluindo a justiça eleitoral. O retrocesso democrático é autoritarismo. Os Advogados no Conselho Constitucional devem ser mais brilhantes do que os Conselheiros que casuisticamente encarnam. O sol nasce todos os dias, por isso temos de acreditar que a justiça ainda se vai reinventar.