Comunicado
de 20251O navio transportava cerca de 440 toneladas de material de uso militar destinado à Elbit Systems, o maior produtor de armas de Israel e um pilar central do genocídio em curso em Gaza. A carga inclui projécteis de artilharia, componentes de bombas de morteiro e aço de uso militar utilizado no genocídio, na ocupação ilegal e no regime de apartheid de Israel.

Após a partida do navio Holger G de Maputo, é necessária uma acção imediata para impedir
que futuras transferências ilegais de material militar e de dupla utilização para Israel sejam
facilitadas.
De acordo com a Convenção sobre o Genocídio, os Estados devem prevenir o genocídio e não
devem apoiar ou contribuir, directa ou indirectamente, para transferências que o facilitem.
Permitir que os navios que transportam esta carga ancorem, recebam serviços ou transitem em
águas territoriais constitui assistência proibida.
De acordo com os especialistas da ASCOMARE, a Associação para Consultoria em Direito
Marítimo Internacional:
- Os Estados costeiros devem garantir que as suas águas não são utilizadas de forma
incompatível com as suas obrigações perante o direito internacional, incluindo através
da negação da passagem. - Os Estados portuários e costeiros devem tomar as medidas necessárias, incluindo a
interrupção da passagem ou a confiscação da carga, quando os navios transportarem
mantimentos militares que auxiliem na ocupação ilegal, apartheid ou genocídio de
Israel. - Os Estados de bandeira devem adoptar “todas as medidas necessárias e proporcionais” para evitar novas violações.
- A relatora especial da ONU, Francesca Albanese, afirmou ainda que as entidades
empresariais podem ser responsabilizadas criminal e civilmente por contribuírem para crimes internacionais.
As organizações da sociedade civil instam Moçambique a tomar as seguinte medidas
imediatamente:
- Adoptar um sistema automatizado de devida diligência para avaliar embarcações e
cargas de alto risco. - Proibir a entrada, o serviço ou o trânsito portuário de navios que transportem material
militar ou de dupla utilização com destino a Israel. - Analisar e divulgar os procedimentos que levaram o Holger G a ter permissão para
ancorar. - Notificar Portugal (Estado de bandeira), a Alemanha (proprietário e operador) e o Reino
Unido (seguradora) das obrigações de Moçambique e solicitar a sua cooperação, bem
como a dos países vizinhos que possam estar na rota do navio. - Capacitar o pessoal portuário e marítimo para que façam cumprir as normas exigidas
pela Convenção sobre o Genocídio e as orientações da ASCOMARE.
Em consonância com as suas obrigações e compromissos internacionais, bem como com o
seu apoio histórico à luta do povo palestiniano, Moçambique deve assegurar que o seu
território, portos e águas não contribuam para a ocupação ilegal, o apartheid, o genocídio ou
qualquer outra violação das normas imperativas por parte de Israel.
As organizações da sociedade civil abaixo indicadas reiteram o compromisso de permanecer
atentas e disponíveis para cooperar com o Governo de Moçambique neste sentido. Apelamos
ainda a todos os actores sociais, estatais e privados, incluindo trabalhadores portuários, que
estejam comprometidos com a justiça, os direitos humanos e o cumprimento do direito
internacional, a cumprir o seu dever cívico e negar prestar qualquer tipo de assistência ao
transporte de material militar ou de dupla utilização com destino a Israel.
