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Home Sem categoria

Governo Quer Obrigar Funcionários do Estado a Declarar Bens e Rendimentos

27 de março de 2024
in Sem categoria
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Governo Quer Obrigar Funcionários do Estado a Declarar Bens e Rendimentos

O Governo submeteu ao Parlamento uma proposta de revisão da Lei da Probidade Pública, que obriga os agentes da polícia, funcionários da justiça e guardas prisionais a declararem os seus bens e rendimentos.

“O sistema de declaração de património tem por objectivo garantir que todos os gestores públicos que exerçam funções ou cargos em comissão de serviço, gestores e funcionários declarem o seu património, com vista a garantir o controlo da sua evolução patrimonial e prevenir actos lesivos do Estado ou a prestação de mau serviço”, avançou o Executivo, citado pela Lusa.

De acordo com a informação veiculada nesta terça-feira (26), a proposta impõe a obrigação de declaração de rendimentos e bens aos agentes da Polícia de Trânsito, Polícia Municipal, ao presidente e aos funcionários da Autoridade Tributária, aos membros do Serviço Nacional de Investigação Criminal e do Serviço Nacional de Migração, guardas prisionais e polícias de fronteira.

Estão também sujeitos ao mesmo dever os funcionários que exercem funções nos postos de fronteira, os do Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários, os das áreas da conservação e os guardas florestais, os funcionários dos registos e dos cartórios notariais e os da justiça e seus assistentes.

“A proposta impõe o mesmo dever aos membros das unidades de gestão e compras, aos administradores, tesoureiros, contabilistas e outros responsáveis, de direito ou de facto, pela recolha, guarda ou administração de dinheiro público, e aos auditores e inspectores a todos os níveis”, noticiou a Lusa.

O documento refere que a declaração “deve conter de forma discriminada todos os elementos que permitam uma avaliação rigorosa do património e dos rendimentos do declarante e do seu cônjuge, filhos menores e dependentes legais”.

“A declaração deve ser feita no Ministério Público, nas procuradorias provinciais e distritais das entidades correspondentes a cada um destes níveis e no Tribunal Administrativo dos magistrados do Ministério Público”. (DE)

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