Por CF
Na perspectiva de combate à corrupção, caso Daniel Chapo e o seu partido Frelimo saiam vitoriosos das eleições que terão lugar no dia 9 de Outubro, está prometida a criação de tribunais especializados em
crimes de corrupção. No mesmo âmbito a Frelimo promete no seu Manifesto Eleitoral. “ assegurar a a protecção de denunciantes e testemunhas”. Isto com objectivo de “ incentivar a colaboração na investigação e no julgamento de casos de corrupção”. A luta contra a corrpção está longe de ser uma batalha ganha.
Os factos mostram que muito ainda deve ser feito. Contudo, não deixa de ser interessante um debate sobre o lugar e papel dos tribunais especilizados nos crimes de corrupção prometidos por Daniel Chapo e pelo seu partido. Em relação a protecção de denunciantes e testemunhas, pode ser que este facto traga novidades no combate á corrupção. Uma parte considerável dos casos de corrupção que chegam aos tribunais são despoletados por denúncias, muitas das quais anónimas.
Os denunciantes não sentem seguros para darem a conhecer a sua identidade. Ainda no campo da Justiça, a Frelimo promete, “ investir na capacitação e na infra-estrutura do sistema judicial, garantindo a eficiência, a celeridade e a imparcialidade dos processos judiciais”. Um desafio interessante porque a morosidade dos processos judiciais são uma constante no Sistema Judicial Moçambicano.
Daniel Chapo e a Frelimo também prometem, “ rever algumas molduras penais, bem como os pressupostos para a concessão de liberdade provisória, mediante Termo de Identidade e Residência(TIR) e caução”. Ao mesmo tempo que têm a promessa de : “ incentivar a priorização da aplicação de penas alternativas á prisão, nos casos em que a lei permite”. Este é é um debate Já com “barbas brancas” no Sistema Judicial mas, mesmo assim as cadeias continuam lotadas também, por quem, pela natureza do crime cometido, bem podia ter uma pena alternativa.
Uma novidade no Manifesto Eleitoral do partido Frelimo é a promessa de, “ propôr a aprovação duma
Lei de Repatriamento de Capitais, bem como Declaração de Bens de Proveniência Ilícita dentro de um
determinado prazo”. Findo o referido prazo, “ os suspeitos ficam sujeitos ao regime de inversão do ônus
da prova”. Uma lei com as mesmas características fez fama em Angola. Contudo, em Angola certos
círculos consideram que a mesma acabou sendo usada pelo regime do presidente João Lourenço
perseguir figuras próximas ao seu antecessor, José Eduardo dos Santos. Oxalá em Moçambique caso a
referida lei seja aprovada não seja usada como arma política.(Moz24h)