Economia

A PRETENSÃO DO INSS DE INVESTIR NA LAM CONTRARIA A LEGISLAÇÃO QUE REGE A APLICAÇÃO DOS FUNDOS DA SEGURANÇA SOCIAL

 

No dia 04 de Julho do presente ano, o Governo de Moçambique anunciou, por intermédio do seu porta-voz e ministro da Administração Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa, a pretensão do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) de se integrar na estrutura accionista das Linhas Aéreas de Moçambique (LAM)1, empresa detida maioritariamente pelo Estado, com 96% de acções.2 Esta intenção, apresentada como parte de um esforço para a recuperação da companhia aérea de bandeira, levanta sérias preocupações do ponto de vista legal, económico e institucional.

A proposta de investimento na LAM, por parte do INSS, viola directamente a legislação que rege a aplicação dos fundos da segurança social obrigatória. Nos termos do artigo 26 da Lei n.º 4/2007, de 7 de Fevereiro3, conjugado como o artigo 107 do Decreto n.º 51/2017, de 3 de Dezembro4, estabelece que os fundos do INSS devem ser aplicados de acordo com os princípios da segurança, liquidez e rentabilidade e em empresas cotadas na bolsa de valores.

https://www.cipmoz.org/pt/2025/07/17/a-pretensao-do-inss-de-investir-na-lam-contraria-a-legislacao-que-rege-a-aplicacao-dos-fundos-da-seguranca-social/

 

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