Politica

Venâncio Mondlane submete proposta de revisão da Lei do Conselho de Estado para torná-lo mais interventivo

 

Por Quinton Nicuete

 

Maputo – O ex-candidato presidencial Venâncio António Bila Mondlane submeteu, esta quinta-feira (26), ao Conselho de Estado uma proposta formal de revisão da lei que regula o funcionamento do órgão, defendendo a necessidade de uma atuação mais proativa e relevante diante de momentos de crise e temas de interesse nacional.

Na proposta, Mondlane sugere que o Conselho de Estado deixe de ser visto como uma entidade meramente protocolar e silenciosa, passando a desempenhar um papel mais interventivo. Entre as principais alterações sugeridas, está a possibilidade de o Conselho convocar sessões de emergência em situações de instabilidade ou crise institucional, emitir pareceres públicos sobre matérias de interesse coletivo e dispor de maior autonomia para definir a sua própria agenda.

Segundo Mondlane, a proposta tem como fundamento jurídico a alínea i), do número 1, do artigo 163 da Constituição da República de Moçambique, conjugada com a alínea i), do número 1, do artigo 1 da Lei de Organização do Conselho de Estado. A carta enviada ao órgão inclui o anteprojeto e as justificações que, segundo o proponente, visam reforçar a utilidade constitucional do Conselho.

“A atuação do Conselho de Estado deve refletir os desafios contemporâneos da democracia e responder, com transparência e prontidão, às preocupações do povo moçambicano”, argumenta Mondlane na exposição de motivos.

O documento propõe, ainda, que os pareceres do Conselho deixem de ser exclusivamente confidenciais, podendo, conforme a sensibilidade do tema, ser tornados públicos contribuindo, assim, para uma governação mais transparente e para a elevação do debate nacional sobre assuntos estratégicos.

Caso esta proposta avance, poderá representar uma mudança significativa no papel institucional do Conselho de Estado, tornando-o um espaço de reflexão ativa e de alerta político em momentos-chave da vida nacional. Moz24h

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