Economia

Subsídio de início de funções: Finanças dizem que paga a instituição de origem e desmentem versão da CNE

 CNE e Finanças trocam acusações enquanto ex-dirigentes eleitorais continuam sem subsídio 
Maputo – O braço-de-ferro entre a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e o Ministério das Finanças em torno do pagamento do subsídio de início de funções a ex-dirigentes eleitorais expõe mais uma vez a fragilidade da articulação institucional no Estado moçambicano, com prejuízos directos para antigos quadros que exerceram funções em contextos eleitorais de elevado risco político.
Depois de a CNE ter lançado publicamente a responsabilidade para o Ministério das Finanças, alegando que os pagamentos dependem do Tesouro, é agora o próprio Ministério das Finanças que devolve a “pedra”, afirmando que, à luz da lei orçamental, a obrigação de pagar cabe à instituição onde o beneficiário exerceu funções, neste caso, a própria CNE.
A posição foi transmitida ao Moz24h por um funcionário sénior do Ministério das Finanças, que pediu anonimato, no âmbito de um contacto feito após denúncias recebidas sobre alegadas dívidas relativas ao subsídio de início de funções de antigos presidentes e vice-presidentes das Comissões Provinciais de Eleições (CPE).
Segundo o esclarecimento prestado, o subsídio de início de funções é um direito legalmente consagrado para titulares de cargos de chefia, equiparados a directores provinciais, devendo ser pago pela instituição de enquadramento funcional do dirigente beneficiário.
⁠“À luz da lei, o subsídio de início de funções é pago na instituição onde o funcionário exerce funções. Se os beneficiários eram dirigentes da CNE, é a CNE que deve processar e efectuar o pagamento”, explicou a fonte das Finanças.
O Ministério das Finanças sustenta a sua posição na Circular de Execução Orçamental, em vigor desde 2015, documento que regula os procedimentos de pagamento de subsídios e regalias no aparelho do Estado.
De acordo com a fonte, a matéria está expressamente prevista no artigo 59 da Circular de Execução Orçamental, que estabelece que o subsídio de início de funções deve ser processado e pago pela entidade orçamental onde o dirigente se encontra colocado, após autorização superior.
⁠“Todas as circulares de execução orçamental abordam esta matéria. Não é uma regra nova. Basta ler o artigo 59”, reforçou.
Este esclarecimento surge num momento em que a CNE tem sido acusada por ex-dirigentes eleitorais de reter ilegalmente valores já autorizados por despacho ministerial, relativos ao remanescente do subsídio de início de funções.
No centro da polémica está um despacho da Ministra das Finanças, emitido em Junho de 2025, que autoriza o pagamento do remanescente do subsídio de início de funções a 13 antigos membros das Comissões Provinciais de Eleições, incluindo presidentes e vice-presidentes.
O documento, a que o Moz24h teve acesso, reconhece que os beneficiários receberam apenas parte do valor a que tinham direito de 200 mil meticais, quando os montantes legalmente fixados variavam entre 300 mil e 450 mil meticais, consoante o cargo.
No entanto, segundo as Finanças, o despacho não transfere a responsabilidade do pagamento para o Tesouro, limitando-se a autorizar a despesa e a orientar a CNE a proceder à sua execução.
⁠“Autorizar não significa pagar directamente. O Tesouro não substitui a instituição executora”, esclarece a fonte.
Apesar deste enquadramento legal, a Comissão Nacional de Eleições continua a sustentar que os pagamentos não são da sua competência. Em declarações anteriores ao Moz24h, o porta-voz da CNE, Paulo Cuinica, afirmou que “os órgãos eleitorais não têm dinheiro” e que os subsídios são sempre pagos pelo Ministério das Finanças.
Esta versão, porém, entra em choque directo com a circular orçamental e com o próprio despacho ministerial, que orienta explicitamente a CNE a operacionalizar o pagamento.
Entre os visados estão Bonifácio Lamacoma, antigo primeiro vice-presidente da CPE de Cabo Delgado, e Francisco Abujate, segundo vice-presidente da mesma comissão, que afirmam ter recebido apenas 200 mil meticais, ficando em falta 100 mil meticais cada.
Abujate revela que, após várias tentativas falhadas junto da CNE, recorreu ao Provedor da Justiça, que lhe deu razão, reconhecendo a ilegalidade da retenção do valor remanescente.
Situações semelhantes são relatadas por antigos dirigentes eleitorais de Nampula e Manica, que descrevem o processo como humilhante e revelador de abandono institucional.
⁠“Cumprimos mandatos em ambientes de elevada tensão, com ameaças, pressões políticas e riscos reais. No fim, o próprio Estado nega direitos que reconhece por lei”, lamentam.
O impasse evidencia uma falha estrutural na governação da administração eleitoral, colocando em causa a credibilidade do Estado enquanto empregador público e levantando dúvidas sobre a protecção institucional de quem serve nos órgãos eleitorais.
Enquanto CNE e Ministério das Finanças trocam acusações, os valores continuam por pagar, apesar de estarem legalmente reconhecidos e formalmente autorizados.
Os ex-dirigentes garantem que não irão desistir e admitem avançar com queixas junto da Procuradoria-Geral da República, exigindo apenas o cumprimento da lei e o respeito pelos direitos adquiridos. Moz24h

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