Por Luciano Armando Tarieque
Escrevo esta reflexão com o mais profundo respeito pelas instituições democráticas de Moçambique e pela vontade soberana do povo da província de Gaza. O tema que nos ocupa é sensível, porque envolve a exoneração de uma governadora que foi eleita através do voto popular e que, simultaneamente, é membro da Assembleia Provincial.
Este episódio não é isolado na nossa história recente. Desde 1975, Moçambique tem enfrentado grandes desafios de governação, e infelizmente temos registado casos de dirigentes que deixaram os cargos em circunstâncias controversas. Não para glorificar, mas para aprender, vale recordar três momentos.
Em agosto de 2011, Arnaldo Maloa, já falecido, então Presidente do Município de Cuamba, deixou o cargo no meio de acusações de desvio de fundos públicos. No mesmo ano de 2011, Pio Matos, então Presidente do Município de Quelimane, também enfrentou uma crise que o levou a afastar-se. E agora, em 23 de julho, a Governadora da Província de Gaza, acusada de desvio de donativos destinados às vítimas das cheias.
É importante dizer com clareza: quando uma exoneração acontece por “ordens superiores”, ela não nasce da vontade própria do dirigente. São saídas pressionadas, muitas vezes para preservar a imagem das instituições. Por isso, não devem ser tratadas como motivo de celebração, mas sim como alertas para corrigirmos o que está mal.
Para compreender o caso atual, é necessário começar pela lei. Com a Revisão Constitucional de 2018 e com a aprovação da Lei dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, Moçambique adotou um novo modelo de governação a nível provincial. Neste modelo, o Governador de Província é o cabeça de lista do partido político que obtiver a maioria de votos nas eleições para a Assembleia Provincial. O seu mandato é de cinco anos e coincide com o mandato da própria Assembleia.
A mesma lei estabelece uma regra de incompatibilidade. A função de Governador de Província é incompatível com o exercício efetivo do mandato de membro da Assembleia Provincial. Por essa razão, quando o cabeça de lista é eleito Governador, suspende o seu mandato de membro da Assembleia Provincial para assumir as funções de chefia do executivo provincial. Isto significa que a pessoa continua a ser membro eleito, mas fica impedida de exercer esse cargo enquanto for Governadora.
Importa aqui esclarecer um ponto fundamental: ao renunciar ao cargo de Governador, ou ao ser exonerada, a lei permite que o membro retome o seu mandato na Assembleia Provincial, desde que não exista outra causa de incompatibilidade ou de impedimento prevista na lei.
Quanto à exoneração, a Constituição da República e a legislação vigente atribuem ao Presidente da República a competência para demitir o Governador de Província. Contudo, esta não é uma competência discricionária. A lei estabelece fundamentos concretos para que tal ato aconteça. São eles: a violação da Constituição, a prática de atos atentatórios à unidade nacional, a comprovada e reiterada violação grave das regras orçamentais e de gestão financeira, ou a condenação por crime punível com pena de prisão maior.
É igualmente importante sublinhar que o despacho de demissão do Presidente da República deve ser sempre submetido à apreciação do Conselho Constitucional, órgão que garante a constitucionalidade dos atos do Estado.
Feito este enquadramento legal, apresento a minha opinião de forma construtiva.
Primeiro, o respeito ao voto. Quando um cidadão é eleito como cabeça de lista, recebe diretamente a confiança do povo. Exonerar um eleito é um ato de grande impacto institucional, porque toca na soberania popular expressa nas urnas. Por respeito à democracia, qualquer decisão dessa natureza deve ser excepcional, devidamente fundamentada e comunicada com clareza à população.
Segundo, o princípio da responsabilidade. O cargo de Governador não é apenas um cargo político. É um cargo de gestão pública. O Governador administra recursos do Estado, dirige políticas públicas e responde pela vida de milhões de cidadãos. Se houver violação grave da lei, como o alegado desvio de donativos para vítimas das cheias, o Estado tem o dever constitucional de agir. A previsão legal da demissão existe precisamente para proteger o interesse público e, sobretudo, os mais vulneráveis.
Terceiro, a estabilidade institucional. Trocar um Governador a meio do mandato pode gerar impactos na continuidade de projetos, na execução orçamental e na relação com os parceiros. Os casos de Cuamba e Quelimane em 2011 já nos mostraram isso. Por isso, defendo que a exoneração só deve ocorrer quando estiverem esgotadas todas as vias de correção, de diálogo institucional e de acompanhamento, e quando os motivos forem inequívocos e do domínio público.
Quarto, a transparência como antídoto à especulação. Para que a decisão não seja interpretada como motivação política, é fundamental que o fundamento legal seja apresentado de forma clara. É igualmente fundamental que o Conselho Constitucional aprecie o ato e que a Assembleia Provincial seja informada do processo de substituição. A lei determina que o substituto deve sair da mesma lista do partido que venceu as eleições. Desta forma, preserva-se o respeito ao voto que o povo de Gaza depositou.
A minha conclusão é esta: ser eleito confere legitimidade democrática, mas não confere imunidade à legalidade. Governar é prestar contas todos os dias. Se a Governadora de Gaza cometeu alguma das faltas previstas na lei, a exoneração é um instrumento constitucional legítimo para proteger o Estado e o cidadão. Se não cometeu, então a decisão fere o princípio democrático e deve ser corrigida pelas vias legais próprias.
O equilíbrio desejável para a província de Gaza, neste momento, passa por três pilares: transparência total sobre os fundamentos da decisão, respeito rigoroso aos prazos e procedimentos legais, e garantia de continuidade administrativa para que os projetos em benefício da população não sofram paralisação.
Que a memória dos casos anteriores nos sirva de lição. Não podemos normalizar a corrupção nem a pobreza. Também não podemos normalizar saídas apressadas sem explicação ao povo. As instituições são mais fortes quando dialogam com a lei e com o povo ao mesmo tempo.
O povo de Gaza merece respeito, merece informação e merece governação estável. Que este momento sirva para reforçar a democracia, a legalidade e a confiança nas instituições.
Com respeito e com espírito patriótico.
LATA – Cidadão vigilante na reserva aberta

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