Têm vindo a circular nas redes sociais alguns vídeos de fontes desconhecidas onde são visíveis acções de campanha eleitoral a serem realizadas em órgãos e instituições públicas. Também há situações em que o material de propaganda eleitoral tem sido afixado em monumentos nacionais e escolas. Para regular este tipo de situações, a lei estabeleceu um conjunto de probições que incidem sobre determinados lugares públicos onde não devem ser realizadas acções de natureza político – partidária. A lei também fixa restrições para o período em que decorre o processo eleitoral, designadamente sobre a forma como deve ser levada a cabo a campanha eleitoral e a realização da propaganda eleitoral (colocação de material gráfico – cartazes e outros).
https://www.cipmoz.org/pt/2024/09/05/ha-restricoes-e-proibicoes-legais-para-o-exercicio-de-accoes-politico-partidarias-fora-e-durante-o-periodo-eleitoral/