Por Mamadou António*
A Guiné-Bissau encontra-se num ponto crítico da sua história contemporânea. O país já não vive uma simples crise política, nem enfrenta um impasse institucional clássico. O que se observa é a captura progressiva e sistémica do Estado por chefias militares envolvidas em economias ilícitas transnacionais, com destaque para o narcotráfico, acompanhada da usurpação da soberania popular através do bloqueio armado de processos eleitorais.
Perante este quadro, a contínua procrastinação da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), desprovida de enquadramento jurídico-político consistente, deixou de ser prudência diplomática. Transformou-se num fator ativo de normalização do ilegítimo.
Este artigo sustenta, com base no direito internacional, no direito regional africano e em factos amplamente documentados, que a Guiné-Bissau exige uma ação imediata, firme e legalmente mandatada da CEDEAO, da União Africana (UA) e, em articulação complementar, das Nações Unidas.
A captura criminosa do Estado
A Guiné-Bissau reúne hoje os elementos típicos de um Estado capturado por redes criminosas transnacionais: envolvimento reiterado de altas patentes militares em atividades de narcotráfico; instrumentalização das Forças Armadas para coagir instituições civis; adulteração ou bloqueio de processos eleitorais; e erosão sistemática da supremacia constitucional e da separação de poderes.
Esta realidade ultrapassa largamente a categoria de “crise política interna”. Nos termos do Capítulo VIII da Carta das Nações Unidas, configura uma ameaça concreta à paz e à segurança regionais. Quando o aparelho coercivo do Estado serve interesses criminosos, o risco deixa de ser doméstico e torna-se transfronteiriço.
Usurpação da soberania popular
A soberania reside no povo. O impedimento armado do exercício eleitoral constitui um golpe constitucional continuado, em violação direta do artigo 13.º da Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação e das Normas da CEDEAO sobre Democracia e Boa Governação (2001).
Não há legitimidade possível quando a vontade popular é silenciada pela força. Não há “diálogo político” válido quando o resultado das urnas é substituído pelo comando das armas.
A base jurídica para agir já existe
A CEDEAO dispõe de instrumentos claros e robustos para agir quando ocorre uma alteração anticonstitucional da ordem democrática, quando autoridades de facto recorrem à força para se manter no poder ou quando um Estado se transforma em plataforma de criminalidade transnacional. O Protocolo sobre Democracia e Boa Governação (2001) e o Mecanismo de Prevenção, Gestão e Resolução de Conflitos (1999) autorizam sanções, suspensão, medidas coercivas proporcionais e, em último recurso, intervenção regional mandatada.
A União Africana, por seu turno, rejeita explicitamente mudanças anticonstitucionais e reconhece, no seu Ato Constitutivo (artigo 4.º, alíneas p e h), o direito de intervir em Estados-Membros quando a ordem constitucional é gravemente ameaçada. A situação da Guiné-Bissau cumpre plenamente esses critérios.
A doutrina da Responsabilidade de Proteger (R2P) reforça este enquadramento: aplica-se quando o Estado falha manifestamente em proteger a sua população ou quando as próprias autoridades de facto se tornam perpetradoras ou facilitadoras de abusos graves. Na Guiné-Bissau, o Estado não apenas falha — está capturado. O poder armado suprime direitos políticos fundamentais e o narcotráfico estrutura o regime de facto.
Diplomacia capturada e normalização do ilegítimo
A crise bissau-guineense agravou-se com a instrumentalização da diplomacia estatal ao serviço da proteção de chefias militares envolvidas em economias ilícitas. Reuniões internacionais sucessivas, opacas e sem resultados concretos para a restauração da legalidade constitucional têm servido essencialmente para normalizar autoridades de facto, desarmar politicamente mecanismos regionais de pressão e proteger generais implicados em narcotráfico sob narrativas vazias de “estabilidade” e “diálogo”.
Esta prática configura uma captura funcional da política externa, colocando-a ao serviço de um pacto de autoproteção entre elites civis e militares, em violação do dever de cooperação leal com organizações regionais e internacionais.
Quando o Estado é o Cartel
Em contextos de crise política ordinária, mecanismos de tutela diplomática ou acompanhamento político podem ser suficientes. Não é esse o caso da Guiné-Bissau. Quando o Estado é ele próprio o Cartel, não existe autoridade interna legítima a ser tutelada.
A insistência em soluções internas ilusórias apenas ganha tempo para redes armadas ilícitas consolidarem o poder. Impõe-se a construção de um arco de segurança multinível — nacional, sub-regional, regional e internacional — assente na coordenação CEDEAO-União Africana-Nações Unidas, na partilha de inteligência sobre crime organizado transnacional, na proteção das instituições civis e eleitorais e na neutralização da capacidade coerciva das redes criminosas armadas.
O alerta venezuelano
A comparação com a Venezuela é instrutiva e profundamente preocupante. Naquele país, a captura progressiva do Estado por redes político-criminais foi acompanhada por anos de hesitação regional, comunicados cautelosos e dependência excessiva de sanções externas fragmentadas. O resultado é conhecido: entropia institucional prolongada, sofrimento humano em larga escala, migração em massa e um conflito internacionalizado que ninguém consegue resolver.
A Guiné-Bissau encontra-se hoje num ponto anterior dessa trajetória, mas com um agravante decisivo: aqui, a captura do poder não é predominantemente civil, mas militar, e o narcotráfico não é apenas fonte de financiamento — é a estrutura organizadora do regime de facto.
Persistir na inação significará permitir que a Guiné-Bissau se transforme na Venezuela da África Ocidental: um Estado capturado, isolado, sancionado, mas inamovível, cujo custo humano e regional se prolonga indefinidamente.
Ação africana para evitar o colapso
Ao contrário da América Latina no caso venezuelano, a África ainda dispõe de uma oportunidade histórica. Existem mecanismos regionais robustos, base jurídica explícita para intervenção e experiência operacional recente em restauração da ordem constitucional.
Uma ação africana firme, legal e coordenada — incluindo medidas coercivas proporcionais e, se necessário, uma missão regional mandatada — não visa ocupação nem tutela permanente. Visa um objetivo claro e limitado: remover do centro do poder chefias militares narco-criminosas, proteger civis e restaurar o processo constitucional.
Evitar a “venezuelização” da Guiné-Bissau é hoje uma responsabilidade africana coletiva. A história será implacável não apenas com os perpetradores, mas também com aqueles que, podendo agir, escolheram hesitar.
*Mamadou António, Cidadão da Guiné-Bissau pela Democracia e Justiça
Bissau, janeiro de 2026
