A Polícia da República de Moçambique (PRM) anunciou ter aberto um auto para proceder à averiguação dos factos e remeter o processo para as instituições da Justiça para que se sigam os termos subsequentes.
Entretanto, diversos elementos que devem acompanhar o auto foram ignorados. É que, tratando-se de um acidente em que o causador se colocou em fuga, está evidente que houve também cometi- mento de um crime nos termos do artigo 154 do Código de Estrada.
Nestes termos, a Polícia deveria ter encetado diligências necessárias para a detenção do infractor, pois está em causa um facto cometido em flagrante delito. Outrossim, deveria a Polícia submeter o infractor ao exame de alcoolémia para aferir o estado em que o filho do Presidente se encontrava aquando do acidente.
Era imperioso também que a Polícia juntasse aos autos os documentos do veículo, bem como exigis- se a apresentação de seguro automóvel e inspecção do veículo, incluindo a carta de condução do infractor.
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