Instituto do Coração Gazeta Reunião com Inspecção Geral do Trabalho Alegando Indisponibilidade do Seu Advogado
O Instituto do Coração (ICOR) foi notificado no passado dia 10 de julho de 2024 para comparecer ao Departamento da Inspecção Geral do Trabalho (IGT) no dia 15 de julho. No entanto, na data marcada, colaboradores da área de Recursos Humanos da referida organização solicitaram o adiamento da audiência, pedindo a remarcação para o dia 23 de julho, alegadamente devido à indisponibilidade do advogado.
O ICOR tinha sido convocado a apresentar uma série de documentos cruciais para a fiscalização, nomeadamente Relação Nominal, Processos Individuais, Seguro Colectivo (Apólice e recibos pagos nos últimos 3 meses), Mapa de Horário de Trabalho, Relação de Turnos, Livro de Registo de Horas Extras, Comunicação de Início de Actividade, Folha de Salários e respectivos recibos de pagamento dos últimos três meses, Folha de Remuneração de INSS, Plano de Férias, Regulamento Interno, Comunicação de Acidente de Trabalho, Identificação do representante legal e Comunicação de Trabalhadores Estrangeiros. Apesar da relevância dos documentos requeridos, a instituição hospitalar alegou a ausência do seu advogado, supostamente devido a um acidente, como razão para o pedido de adiamento.
Apesar de a notificação ter sido endereçada à organização e não ao seu Advogado, a IGT aceitou o pedido de adiamento e remarcação da data. Considerando que se trata de uma relação laboral que, por sua natureza, dispensa a presença de advogado, é questionável a fundamentação para a aceitação do adiamento solicitado.
https://cddmoz.org/wp-content/uploads/2020/07/Instituto-do-Coracao-Gazeta-Reuniao-com-Inspeccao-Geral-do-Trabalho-Alegando-Indisponibilidade-do-Seu-Advogado-1.pdf