À Direção do Banco Mundial,
É com extrema indignação e senso de urgência que denunciamos um esquema criminoso de desvio de fundos internacionais destinados à melhoria do abastecimento de água na cidade de Nampula, Moçambique, concretamente na empresa Águas da Região do Norte, SA (AdRN, SA). O financiamento, concedido pelo Banco Mundial para garantir o direito humano fundamental de acesso à água potável, está sendo deliberadamente desviado pelo PCA da AdRN, S.A., Francisco Napica, resultando em uma grave crise sanitária e colocando em risco a saúde e a vida de milhares de cidadãos.
Os atos cometidos por Francisco Napica não apenas configuram crimes financeiros, como também caracterizam omissão criminosa diante da degradação da qualidade da água consumida pela população de Nampula. A ausência de investimentos na aquisição de doseadores e electrobombas, essenciais para o tratamento e distribuição adequada da água, demonstra uma conduta negligente, irresponsável e criminosa, agravada pelo fato de que os fundos para esses equipamentos foram desviados para fins pessoais.
Além disso, o desvio de recursos estende-se ao uso indevido dos fundos de subvenções e do OBE – subsídio de ligações de baixa renda. Esses montantes, que deveriam garantir a ampliação do acesso à água potável para as famílias economicamente vulneráveis, foram desviados sem qualquer benefício real para a população.
Outro caso alarmante envolve o financiamento do Banco Mundial para a construção de dois novos furos em Angoche, com o objetivo de melhorar o abastecimento de água na região. No entanto, em vez de executar a construção dos furos previstos, a AdRN optou por reutilizar furos antigos e negativos, mesmo ciente de sua ineficácia. Essa tentativa fracassada de equipar furos inviáveis resultou na perda dos recursos e na continuidade da escassez de água.
A reutilização de electrobombas antigas e obsoletas na cidade de Nampula, em vez de equipamentos novos, agrava significativamente a qualidade da água fornecida à população. Essas bombas, além de reaproveitadas, estão completamente ultrapassadas e ineficientes para um sistema hídrico seguro. A situação torna-se ainda mais crítica devido ao alto nível de turbidez da água em Nampula, expondo a população a graves riscos sanitários.
Apesar da urgência em resolver essa crise, os fundos destinados à melhoria do abastecimento de água foram redirecionados para a aquisição de um novo sistema de apoio ao cliente, denominado Madzi. No entanto, o Banco Mundial já havia patrocinado um sistema semelhante, o “app de cliente”, durante a pandemia de COVID-19, o que levanta sérias suspeitas sobre a real necessidade desse novo investimento e o possível desvio de recursos.
Além desses atos de corrupção, há evidências do uso dos fundos do Banco Mundial para corromper agentes do Gabinete de Combate à Corrupção e membros da Procuradoria, a fim de obstruir investigações e impedir que os crimes cometidos pelo PCA sejam devidamente apurados e julgados. Esse esquema criminoso mina completamente a transparência e a responsabilização dos envolvidos, permitindo que os desvios continuem impunes.
Crimes e Violações Legais
A omissão criminosa do PCA da AdRN, S.A. não pode ser vista apenas como um caso de má gestão administrativa. Seus atos configuram graves crimes previstos nas legislações nacionais e internacionais:
- Peculato e desvio de fundos públicos (Art. 508 do Código Penal Moçambicano – Lei n.º 35/2014), pelo uso indevido do dinheiro destinado à infraestrutura hídrica para fins pessoais e de terceiros.
- Abuso de cargo e violação dos deveres funcionais (Art. 509 do Código Penal Moçambicano), ao comprometer deliberadamente a saúde pública ao não garantir a aquisição dos equipamentos essenciais para o tratamento e distribuição de água.
- Crime de Perigo Comum (Art. 250 do Código Penal Moçambicano), pois a negligência na gestão da água expõe a população ao risco iminente de epidemias e doenças graves, podendo levar à morte de cidadãos inocentes.
- Homicídio por negligência (Art. 160 do Código Penal Moçambicano), caso seja comprovado que a falta de doseadores e electrobombas resultou em óbitos por contaminação da água.
- Fraude financeira internacional e corrupção (Diretrizes Anticorrupção do Banco Mundial), por desviar recursos concedidos para um projeto humanitário, violando os princípios básicos de transparência e governança.
Pedido Urgente de Auditoria e Responsabilização Criminal
Diante desses crimes gravíssimos, solicitamos a imediata realização de uma auditoria física e financeira à AdRN, SA, com especial atenção para:
- A aplicação exata dos fundos concedidos pelo Banco Mundial, incluindo os montantes destinados a subvenções e ao OBE – subsídio de ligações de baixa renda.
- A inexistência dos doseadores e electrobombas esseynciais para o abastecimento de água.
iii. Os impactos diretos da negligência criminosa na saúde pública da cidade.
- A identificação de todas as pessoas envolvidas no desvio de fundos e na ocultação desses crimes.
A investigação sobre o uso indevido dos fundos para corromper agentes do Gabinete de Combate à Corrupção e membros da Procuradoria, de forma a impedir a continuidade das investigações e a responsabilização dos envolvidos.
A omissão na aquisição de equipamentos essenciais não é apenas um desrespeito à boa governança, mas sim um ato criminoso com consequências letais para a população. O silêncio diante desse escândalo equivaleria a compactuar com a corrupção e permitir que milhares de cidadãos continuem a consumir água contaminada, sem qualquer perspectiva de solução.
Diante da gravidade dos fatos, exigimos a responsabilização criminal de Francisco Napica e de todos os envolvidos, bem como a suspensão imediata dos desvios, garantindo que os fundos retornem à sua finalidade original. O Banco Mundial tem o dever de garantir que seus recursos não sejam utilizados para enriquecer uma elite corrupta, mas sim para transformar a vida das pessoas que mais precisam.
Aguardamos uma resposta imediata e ações concretas para reverter esta crise sanitária antes que mais vidas sejam colocadas em risco.
CC: Sua Excia. Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (Anónimo)