Na origem da confusão, a ganância da mineradora de usurpar Direitos de Uso e Aproveitamento da Terra concedidos pelo Estado a cidadãos nacionais, na zona onde pretende extrair grafite para vender no mercado Europeu
A Província tem mais de 15 minerais e as concessões, as quais não beneficiam aos locais, mas sim, a ministros, generais, directores e outros ligados, interligados a nomenclatura politica moçambicana que sem capital dinheiro abocanharam as terras a espera e/ou procura de um investidor.
No ano de 2015, o Governo da Provincia de Cabo Delgado, na sequência da materialização da iniciativa presidencial de aumento da produção e produtividade contida no seu manifesto eleitoral, concedeu Direitos de Uso e Aproveitamento da Terra a cidadãos nacionais, nos Distritos daquela Provincia, para implementação de diversos projectos de desenvolvimento, viradas para as áreas de Agricultura e Pecuária, com vista a mitigação da fome e criação de fontes de rendimentos para os Moçambicanos.
No entanto, a execução daqueles projectos veio a ser seriamente prejudicado com inicio dos ataques terroristas, em Outubro de 2017, causando mortes recheados de requintes de malvadez, obrigando milhares de pessoas a se refugirem para lugares seguros. Aliás, os ataques terroristas, que rapidamente se expandiram para a quase totalidade dos Distritos do norte e centro de Cabo Delgado, forcaram a poderosa e gigante francesa TotalEnerge a suspender todas as suas actividades do mega projecto localizado na península de Afunge. Sucede que parte dos DUATS concedidos pelo Governo Provincial de Cabo Delagado para projectos Agro-pecuários, agora na origem da contenda, situam-se no Distrito de Ancuabe, próximos da aldeia de Nandule, que como é de conhecimento, não escapou as incursões terroristas, facto que impossibilitava a realização de qualquer projecto.
Com a melhoria da situação de segurança na Provincia de Cabo Delgado, e o anúncio da retoma das actividades do mega projecto da TotalEnerge, os titulares dos DUATS pretendem relançar as suas actividades como sempre desejaram. No entanto, surge a Grafex. Limitada, afirmando ter descoberto elevadas quantidades de grafite, com um potencial muito alto em termos de características exigidas no mercado, e pretende extrair aquela matéria-prima e vender a industria de veículos elétricos no mercado Europeu, tendo em conta que o protocolo ambiental europeu, no contexto da mitigação dos efeitos das mudanças climáticas impõe que até 2030, todos ou maior parte dos veículos em circulação na Europa deverão ser movidos a eletricidade. Para ser detentora da concessão mineira nº 9132C e extrair o grafite, no Distrito de Ancuabe, e vender para Europa e Estados Unidos de América e lucrar milhares de dólares norte americanos, a Grafex, Limitada foi comunicada pelo Serviço Provincial de Geografia e Cadastros de Cabo Delgado, como recomendam as normas, da existência de DUATS concedidos a Moçambicanos na área que pretende.
Foi assim que no mês de Maio de 2023, a Grafex, limitada realizou reuniões de negociação com os titulares dos DUATS cujo copias estao em nosso poder, com vista o processo de trespasse, tendo apresentado a proposta de 350MT (trezentos e cinquenta meticais) por hectar do DUAT onde pretende extrair grafite, proposta que foi prontamente recusada pelos titulares que consideram humilhante. Estranhamente, enquanto a Grafex, limitada ensaiava reuniões de negociação, ao mesmo tempo desenvolvia demarches junto do Governador da Provincia, alegando que os titulares dos DUATS impedem a materialização do seu projecto de extração de grafite para a venda na Europa, defendendo ser o seu projecto superior que a prática da agricultura e pecuária na região que motivou a concessão dos DUATS pelo Estado.
Segundo nossas fontes tal argumento moveu o Governador da Provincia, que sem perder tempo, no dia 10 de Junho de 2023, deslocou-se ao terreno, tendo orientado a constituição de uma equipe multissectorial com objectivo de realizar vistoria e fiscalização das parcelas com autorizações de DUAT. É nesse contexto que os titulares dos DUATS estão sendo notificados pelo Serviço Provincial do Ambiente de Cabo Delgado, pra se fazerem presente nas suas respectivas parcelas, no dia 22 de Junho de 2023, alegadamente, para a realização da vistoria ou fiscalização, numa clara tentativa do Governo Provincial ceder os interesses ocidentais em prejuízo dos nacionais, sem no entanto ignorar a situação de força maior causada por ataques terroristas que impossibilitaram a implementação tempestiva dos projectos. Parece que para o Governo de Cabo Delgado, a TotalEnerge pode invocar forca maior e suspender o seu mega projecto, mas os Moçambicanos não podem invocar o mesmo facto.
Valige Tauabo/Governador de Cabo Delgado
Atropelo da legislação!!
Segundo juristas especialistas em matérias de legislacao sobre terras contactados pelo Moz24h alertam que qualquer precipitação do Governo de Cabo Delgado de extinguir Direitos de Uso e Aproveitamento da Terra que legalmente atribuiu a cidadãos nacionais, para satisfazer interesses inconfessos, pode arrastá-lo às instâncias judiciais. Esclarecem que o regime jurídico do Uso e Aproveitamento da Terra nas áreas não cobertas por planos de urbanização, é regulado pela Lei nº 19/97, de 1 de Outubro – Lei de Terras, e pelo respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66/98, de 8 de Dezembro. Chamam a atenção que não se deve perder de vista que a aquisição do DUAT, tem natureza análoga a dos direitos fundamentais previstos nos arts. 109, 110 e 111, CRM, na medida em que impacta na esfera jurídica do respectivo titular que passa a estar no pleno gozo das garantias constitucionais elencadas no art. 253 da CRM, em igualdade de circunstâncias com outros cidadãos cujos direitos e interesses são afectados pelos actos administrativos. A extinção do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, prevista nos arts. 18 da Lei nº 19/97, de 1 de Outubro e 19 do Decreto nº 66/98, de 8 de Dezembro, não se opera de forma automática, como pode induzir o texto da lei.
Terminam elucidando que a esse mesmo propósito, a Procuradoria – Geral da República, solicitou a fiscalização sucessiva de constitucionalidade das normas atinentes a extinção automática ou oficiosa do DUAT, tendo o Conselho Constitucional por via do Acórdão nº 4/CC/2016, de 1 de Setembro, declarado ser inconstitucional a extinção ou revogação automática do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra. (Moz24h)