Economia

Aviso n.º 9/GBM/2025 do Banco de Moçambique:

o Aviso fixa um tecto anual de 6 milhões de meticais para pagamentos ao exterior com cartões bancários, com possibilidade de autorização adicional até o mesmo valor, mediante pedido fundamentado. O cumprimento é obrigatório para todas as instituições de crédito e titulares, sob pena de sanções cambiais.

Limites de Pagamento
•⁠ ⁠Limite anual: 6.000.000,00 MT por titular.
•⁠ ⁠Valor agregado em todo o sistema bancário, independentemente do número de cartões ou contratos.
•⁠ ⁠Inclui transacções e levantamentos em numerário.
•⁠ ⁠Ao atingir o limite, os cartões do titular são bloqueados para operações no exterior.

Limites Adicionais
•⁠ ⁠O Banco de Moçambique pode autorizar, mediante pedido fundamentado, um limite extra até 6.000.000,00 MT.
•⁠ ⁠Pedido deve incluir documentos justificativos, montante, período, país de destino e outras informações.
•⁠ ⁠Instituição de crédito envia parecer em 5 dias úteis; decisão do Banco em 15 dias úteis.

Regulamentos e Instruções
•⁠ ⁠Mantém-se aplicável o Regulamento de Cartões Bancários (Aviso n.º 1/GBM/2014 e n.º 10/GBM/2017).
•⁠ ⁠Banco pode emitir instruções adicionais por Circular.

Regime Sancionatório
•⁠ ⁠Violação constitui contravenção cambial, punível pela Lei n.º 28/2022.

Vigência
•⁠ ⁠Entra em vigor na data da publicação.
•⁠ ⁠Validade: 12 meses.

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