o Aviso fixa um tecto anual de 6 milhões de meticais para pagamentos ao exterior com cartões bancários, com possibilidade de autorização adicional até o mesmo valor, mediante pedido fundamentado. O cumprimento é obrigatório para todas as instituições de crédito e titulares, sob pena de sanções cambiais.
Limites de Pagamento
• Limite anual: 6.000.000,00 MT por titular.
• Valor agregado em todo o sistema bancário, independentemente do número de cartões ou contratos.
• Inclui transacções e levantamentos em numerário.
• Ao atingir o limite, os cartões do titular são bloqueados para operações no exterior.
Limites Adicionais
• O Banco de Moçambique pode autorizar, mediante pedido fundamentado, um limite extra até 6.000.000,00 MT.
• Pedido deve incluir documentos justificativos, montante, período, país de destino e outras informações.
• Instituição de crédito envia parecer em 5 dias úteis; decisão do Banco em 15 dias úteis.
Regulamentos e Instruções
• Mantém-se aplicável o Regulamento de Cartões Bancários (Aviso n.º 1/GBM/2014 e n.º 10/GBM/2017).
• Banco pode emitir instruções adicionais por Circular.
Regime Sancionatório
• Violação constitui contravenção cambial, punível pela Lei n.º 28/2022.
Vigência
• Entra em vigor na data da publicação.
• Validade: 12 meses.
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