Por Tiago J.B. Paqueliua
Resumo:
A recente declaração do Presidente do Partido Frelimo, Daniel Chapo, reportada pelo Jornal Canalmoz de 19 de Junho, que incumbe o novo diretor-geral do SISE combater “organizações antidemocráticas”, levanta sérias questões sobre o uso instrumental da segurança de Estado em Moçambique.
A ausência de definição rigorosa do que se entende por “organizações antidemocráticas” revela uma estratégia discursiva que ameaça a pluralidade democrática e institucionaliza a repressão sob o disfarce da legalidade.
Introdução
Na cerimónia de tomada de posse do novo diretor-geral do SISE, Daniel Francisco Chapo declarou que este deve priorizar o combate a “organizações antidemocráticas”. A enunciação, aparentemente genérica, carrega implicações graves, sobretudo num contexto como o moçambicano, em que o conceito de democracia é frequentemente manipulado pelas elites políticas dominantes para justificar o silenciamento das dissidências.
Este artigo pretende analisar criticamente o alcance e os riscos políticos e institucionais dessa retórica, com base em princípios de governança democrática e dos direitos humanos.
I. A retórica do inimigo interno: um dispositivo autoritário clássico
A ideia de combater “organizações antidemocráticas” inscreve-se num padrão discursivo comum aos regimes autoritários: a produção de um inimigo interno vago, móvel e conveniente, cuja existência é usada para mobilizar o aparelho de Estado contra qualquer força que desafie o status quo. Em vez de identificar claramente quais organizações incorrem em práticas antidemocráticas (com base em provas, decisões judiciais ou parâmetros constitucionais), o discurso de Chapo aposta na ambiguidade — abrindo espaço para que a oposição, as organizações da sociedade civil, jornalistas e ativistas sejam enquadrados nesta categoria, sem o devido processo legal.
II. A concepção “monodemocrática” da FRELIMO
Importa aqui destacar que, segundo a matriz ideológica maoísta que moldou a FRELIMO em seus primeiros anos pós-independência, a concepção de “democracia” sempre foi monodemocrática, ou seja, ancorada na supremacia de um único partido tido como vanguarda do povo, concepção essa que nega, por princípio, a validade do pluralismo político, substituindo a concorrência de ideias e projetos por um monopólio discursivo do poder.
Com efeito, quando representantes da FRELIMO denunciam “organizações antidemocráticas”, o fazem a partir de uma gramática política em que o dissenso plural é visto como ameaça e não como fundamento da própria democracia. Neste contexto, o termo “antidemocrático” é atribuído não àqueles que desrespeitam o Estado de Direito, mas àqueles que ousam reivindicar formas plurais de participação e representação — ou seja, uma verdadeira democracia liberal.
III. O SISE e a erosão das liberdades civis
Historicamente, o Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE) tem sido acusado de operar mais como instrumento de vigilância partidária do que como entidade de proteção da soberania e segurança coletiva. Tal prática contraria o próprio princípio republicano de separação entre Estado e partido, promovendo uma confusão institucional que mina a legitimidade democrática.
Quando um serviço de inteligência é politicamente instrumentalizado, deixa de proteger o povo e passa a proteger o poder — desvirtuando completamente sua missão constitucional.
IV. A inversão semântica do conceito de “democracia”
O paradoxo torna-se evidente: aqueles que invocam a defesa da democracia são, frequentemente, os principais violadores de seus princípios.
Ao silenciar vozes críticas, restringir liberdades civis e manipular instituições eleitorais, o regime moçambicano transforma a “democracia” numa casca retórica — um fetiche de legalidade para ocultar práticas autoritárias. Assim, organizações verdadeiramente democráticas tornam-se alvo sob a acusação de antidemocracia, e o Estado repressor é apresentado como guardião da ordem democrática.
V. O efeito dissuasor e o empobrecimento do debate público
Declarações como a de Chapo têm também um efeito simbólico e psicológico: elas atuam como dispositivos de dissuasão preventiva, levando organizações cívicas e indivíduos críticos a se autocensurarem por medo de represálias. Esse medo é, por si só, uma forma de violência estrutural que empobrece o espaço público e destrói as condições mínimas para o florescimento do debate democrático, da deliberação política livre e da inovação social.
Conclusão
O uso do SISE como aparato de repressão sob a bandeira do combate ao “antidemocrático” constitui uma grave ameaça à ordem constitucional, ao pluralismo e à dignidade dos cidadãos moçambicanos. Urge resgatar a integridade das instituições, despartidarizar os serviços de segurança e consolidar um espaço democrático onde críticas legítimas ao poder deixem de ser tratadas como ameaças à estabilidade nacional. Democracia não é unanimidade imposta, mas pluralidade protegida.
Nota do Autor: Este artigo circunscreve -se no exercício natural da cidadania ativa, pela ética política e governança democrática, sem nenhum propósito partidário.
Bibliografia
1. Canalmoz, 19/06/2025.
2. Bobbio, N. (1986). O Futuro da Democracia. Paz e Terra.
3. Diamond, L. (2019). Ill Winds: Saving Democracy from Russian Rage, Chinese Ambition, and American Complacency. Penguin Press.
4. Constituição da República de Moçambique (2004, com revisão de 2018).
5. Machel, S. (1975). Discurso de Proclamação da Independência de Moçambique. Arquivos Históricos.

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