O Tribunal Supremo determinou o levantamento imediato do bloqueio que incidia sobre as contas bancárias e carteiras móveis associadas a Venâncio Mondlane, numa medida que põe fim a uma restrição financeira aplicada ao político desde Novembro de 2024.
A decisão obriga os bancos e instituições de moeda electrónica abrangidos pela medida anterior a procederem ao desbloqueio dos recursos financeiros de Mondlane. O bloqueio havia sido decretado pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo no contexto das manifestações que se seguiram às eleições gerais de 2024.
Na sua decisão, o Tribunal Supremo considerou que a continuidade da restrição, caso já não estejam presentes os fundamentos que estiveram na origem da medida, representaria uma limitação injustificada e desproporcional do direito de propriedade e do exercício dos direitos patrimoniais protegidos pela Constituição.
A medida inicial foi aplicada em Novembro de 2024, num período marcado por manifestações e contestação dos resultados eleitorais. O bloqueio abrangia as contas tituladas por Mondlane e estava associado a diligências judiciais relacionadas com os acontecimentos daquele período.
O levantamento da restrição financeira, contudo, não encerra o processo criminal que envolve o político. Mondlane continua a responder perante o Tribunal Supremo num processo relacionado com as manifestações pós-eleitorais de 2024. O julgamento está previsto para 17 de Novembro de 2026, depois de a sessão inicialmente marcada para 6 de Outubro ter sido adiada.
Segundo informações divulgadas sobre o processo, o Ministério Público imputa a Mondlane cinco crimes, entre os quais apologia pública ao crime, incitamento à desobediência colectiva, instigação pública à prática de crime e acusações relacionadas com terrorismo. As imputações deverão ser apreciadas no julgamento e não equivalem, por si só, a uma condenação.
Assim, a decisão agora tomada pelo Tribunal Supremo produz efeitos sobre a situação patrimonial de Mondlane, mas não determina o encerramento do processo criminal que continua pendente. (Moz24h)

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