Direito e Justiça Economia

O PREÇO DE TER UMA CONTA BANCÁRIA EM MOÇAMBIQUE

Jerry Maquenzi

 

 

O combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa tornou-se uma das áreas mais importantes da regulação financeira contemporânea. Em Moçambique, esta agenda ganhou particular intensidade depois da entrada do país na lista de jurisdições sob monitoria reforçada do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), em Outubro de 2022. Três anos depois, em Outubro de 2025, Moçambique foi retirado da chamada Lista Cinzenta depois de concluir o plano de acção acordado com o GAFI. A saída, porém, não significou o encerramento da agenda de prevenção e combate ao branqueamento de capitais. O próprio Banco de Moçambique considera que o período pós Lista Cinzenta inaugura uma nova fase de sustentabilidade do sistema nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa para 2026-2030 (Banco de Moçambique, 2026; FATF, 2025).

É precisamente nesta nova fase que surge uma questão económica que merece mais atenção. Quanto custa à economia moçambicana tornar o sistema financeiro mais rigoroso? A pergunta não significa questionar a necessidade de combater dinheiro proveniente de crimes, corrupção, fraude ou financiamento do terrorismo. Significa perguntar se o desenho e a aplicação dos mecanismos de controlo conseguem distinguir adequadamente entre o dinheiro que precisa de ser impedido de circular e o dinheiro legítimo que precisa de continuar a circular.

A questão é particularmente importante num país onde a pobreza continua elevada, a economia rural ocupa uma parcela significativa da população e a informalidade permanece dominante. O relatório mais recente do Banco Mundial, mostra que, 81% da população moçambicana vive abaixo do limiar internacional de 3 dólares por dia, em paridade de poder de compra de 2021. A pobreza atingia 70,9% da população rural, contra 47,6% da população urbana. O Banco Mundial estima ainda que a agricultura emprega mais de 70% da população e que a informalidade representa mais de 80% do emprego (World Bank, 2025, 2026).

Neste contexto, uma conta bancária não é apenas um instrumento financeiro. Pode ser o lugar onde entra o salário de um trabalhador (como também defendeu o Prof. Nuvunga à carta enviada ao Governador do Banco de Moçambique, sobre o bloqueio das contas bancárias), o pagamento de um pequeno negócio, uma transferência familiar, uma remessa, o dinheiro destinado à compra de sementes ou mercadoria, ou simplesmente a poupança acumulada durante meses. Quando essa conta é bloqueada ou quando o seu titular enfrenta obstáculos administrativos para continuar a utilizá-la, o problema deixa de ser exclusivamente bancário. Passa a ter consequências sobre consumo, investimento, liquidez, produção e bem-estar.

É neste ponto que se encontra o dilema moçambicano. O país precisa de um sistema financeiro suficientemente rigoroso para impedir a utilização do sistema formal por redes criminosas, mas precisa também de um sistema suficientemente acessível para que famílias pobres, trabalhadores, pequenos comerciantes e empresas consigam permanecer dentro dele. O desafio não consiste, portanto, em escolher entre regulação e inclusão financeira. Consiste em impedir que uma política necessária para proteger a integridade financeira produza, por excesso de custo ou de rigidez, novos mecanismos de exclusão.

  1. A Economia por Detrás da Regulação Financeira

A importância económica do sistema financeiro não se limita à existência dos bancos. Um sistema financeiro funcional mobiliza poupanças, reduz custos de transacção, produz informação sobre oportunidades de investimento, distribui riscos, facilita pagamentos e canaliza recursos para actividades produtivas. Levine (1999, 2004) organiza estas funções em cinco grandes dimensões: produção e processamento de informação para alocação de capital, monitoria dos agentes financiados, gestão e diversificação do risco, mobilização de poupanças e facilitação das trocas.

Isto significa que quando uma família deposita dinheiro num banco, esse dinheiro pode tornar-se parte de um mecanismo mais amplo de financiamento da economia. Quando uma empresa recebe crédito, utiliza uma conta para pagar trabalhadores ou movimenta recursos para comprar mercadorias, o sistema financeiro funciona como infraestrutura da actividade económica. O dinheiro precisa de circular para que a economia funcione.

É aqui que a teoria económica ajuda a compreender o problema. Fisher (1933), ao analisar as relações entre dívida, preços e actividade económica, mostrou como alterações nas condições financeiras podem afectar profundamente o comportamento económico. Tobin (1958), por sua vez, mostrou que os agentes escolhem entre diferentes formas de manter a sua riqueza em função do retorno, risco e liquidez. A liquidez importa porque os agentes económicos precisam de ter recursos disponíveis para responder às necessidades imediatas.

Para uma família de rendimento elevado, um atraso no acesso a determinado saldo pode representar apenas um inconveniente temporário. Para uma família pobre, o mesmo atraso pode significar uma alteração concreta nas decisões de consumo. Para um pequeno comerciante, pode significar incapacidade de repor o stock. Para uma pequena empresa, pode significar atraso no pagamento de salários ou fornecedores.

O problema também aparece do lado do crédito. Stiglitz e Weiss (1981) demonstraram que, em mercados caracterizados por informação imperfeita, os bancos podem racionar crédito mesmo quando existem pessoas e empresas dispostas a pagar juros. O custo do crédito não depende apenas da quantidade de dinheiro existente. Depende do risco, da informação disponível, das garantias, dos custos de monitoria e das características dos mutuários. Assim, quando uma economia possui pouca informação formal sobre pequenos produtores e empresas, o aumento dos requisitos de conformidade pode ter efeitos que ultrapassam o simples custo administrativo. Pode aumentar a distância entre quem necessita de financiamento e quem está em condições de obtê-lo.

O custo do financiamento também depende da política monetária, inflação, risco de crédito, capitalização dos bancos, custos operacionais e concorrência. A hipótese que interessa analisar é outra: quando os custos de identificação, monitoria e conformidade aumentam, os intermediários financeiros podem ter incentivos para reduzir relações com clientes considerados mais difíceis, mais pequenos, mais informais ou mais caros de supervisionar.

É justamente por isso que o GAFI insiste numa abordagem baseada no risco. O seu objectivo não é simplesmente aumentar o número de controlos, mas melhorar a capacidade dos países de identificar, investigar e interromper fluxos financeiros associados a crimes. O relatório de Setembro de 2026 sobre branqueamento profissional, sistemas bancários subterrâneos, hawala e outros prestadores semelhantes mostra que estas redes podem servir necessidades legítimas de transferência de valor, mas também podem ser exploradas por organizações criminosas. O relatório chama atenção para a crescente profissionalização destes mecanismos e para a utilização de novas tecnologias, activos virtuais e plataformas digitais. Ao mesmo tempo, o GAFI defende que medidas de prevenção e aplicação da lei devem ser combinadas com esforços proporcionais de inclusão financeira (FATF, 2026).

Esta última parte é fundamental. O objectivo não é simplesmente fechar canais financeiros. É tornar mais difícil a utilização criminosa do sistema sem destruir os canais legítimos de circulação de dinheiro.

  1. O Reforço dos Controlos e a Nova Responsabilidade do Sistema Financeiro

Moçambique tem vindo a reforçar significativamente o seu sistema de prevenção e combate ao branqueamento de capitais. A saída da Lista Cinzenta do GAFI em Outubro de 2025 representou o reconhecimento de progressos em áreas como a supervisão baseada no risco, investigação de crimes financeiros, utilização de inteligência financeira, identificação de beneficiários efectivos e reforço institucional. O GAFI, contudo, indicou que Moçambique deveria continuar a trabalhar com o Grupo de Combate ao Branqueamento de Capitais da África Oriental e Austral (ESAAMLG, na sigla em inglês) para sustentar essas melhorias (FATF, 2025).

O Banco de Moçambique, por sua vez, estabeleceu mecanismos que permitem às instituições de crédito agir preventivamente perante determinadas suspeitas. A Lei n.º 27/2022, de 29 de Dezembro, permite o bloqueio preventivo de uma conta bancária quando exista suspeita fundamentada de fraude bancária ou financeira, branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. A instituição deve comunicar o bloqueio fundamentadamente ao Banco de Moçambique no prazo de 48 horas, cabendo ao Banco de Moçambique emitir uma determinação específica, igualmente no prazo de 48 horas, sobre a manutenção do bloqueio ou a aplicação de medidas alternativas ou complementares. A legislação prevê igualmente situações em que pode ocorrer o cativo total ou parcial de saldos (República de Moçambique, 2022).

Do ponto de vista da integridade do sistema, existe uma lógica clara. Se uma instituição detecta uma operação que apresenta indícios sérios de fraude ou branqueamento de capitais, permitir que os fundos continuem a circular sem qualquer intervenção pode comprometer uma investigação e facilitar a dissipação dos recursos. O bloqueio preventivo é, portanto, um instrumento de gestão de risco.

Mas o mesmo instrumento produz uma segunda realidade. O dinheiro bloqueado deixa temporariamente de cumprir a sua função económica para o titular. E é aqui que a discussão precisa de avançar para além da legalidade do bloqueio e perguntar pelos seus efeitos económicos.

Uma conta bloqueada pode conter dinheiro ilícito. Mas também pode conter salário, receitas de um pequeno negócio ou poupanças familiares. A questão económica não é saber se o Estado deve poder bloquear fundos perante uma suspeita fundamentada. A questão é saber como minimizar o custo imposto ao dinheiro legítimo quando uma medida preventiva é aplicada e posteriormente se conclui que não havia fundamento suficiente para a sua manutenção.

  1. O Dilema Moçambicano entre Inclusão e Controlo

O problema torna-se mais complexo quando se considera a estrutura económica do país. Moçambique está simultaneamente a tentar aumentar a inclusão financeira e a elevar os padrões de controlo financeiro. A Estratégia Nacional de Inclusão Financeira 2025–2031 estabelece como prioridades a expansão do acesso aos serviços financeiros, particularmente nas zonas rurais e desfavorecidas, mecanismos adequados que conheça o seu cliente (KYC, na sigla em inglês), acesso a documentos de identificação, expansão dos serviços digitais, aumento do acesso ao crédito e melhoria da qualidade e competitividade dos serviços financeiros (Banco de Moçambique, 2025).

Isto cria uma tensão institucional interessante. De um lado, o Estado quer que mais pessoas tenham contas bancárias, utilizem pagamentos digitais, poupem, recebam salários e tenham acesso ao crédito. De outro, para proteger o sistema, exige às instituições financeiras que conheçam os seus clientes, acompanhem operações, actualizem informação e identifiquem comportamentos considerados de risco.

As duas políticas não são incompatíveis. O problema aparece quando o custo da segunda cresce mais rapidamente do que a capacidade da primeira de absorver os cidadãos.

Imagine-se um trabalhador que recebe regularmente o salário numa conta bancária, paga impostos e contribuições para o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e utiliza essa mesma conta para alimentar a família. Se, por falta de determinado documento ou por uma inconsistência cadastral, o acesso à conta fica condicionado, a consequência não é apenas burocrática. O trabalhador pode ficar temporariamente sem capacidade de pagar alimentação, transporte, renda, despesas escolares ou outras necessidades básicas.

O mesmo acontece numa pequena empresa. Uma empresa formal precisa de uma conta bancária para receber pagamentos, pagar trabalhadores, adquirir mercadorias e cumprir obrigações fiscais. Se a manutenção da relação bancária se tornar demasiado onerosa, a empresa pode enfrentar um aumento dos custos de transacção. Se o acesso ao crédito também for limitado, a consequência pode ser uma redução do capital circulante disponível.

É aqui que surge a hipótese de desbancarização. Não se trata de afirmar que as medidas de combate ao branqueamento de capitais estão actualmente a provocar uma desbancarização generalizada em Moçambique. Não existem, para sustentar essa afirmação, dados públicos suficientes que permitam estabelecer essa causalidade. A hipótese é que custos elevados de conformidade, exigências documentais desproporcionais, bloqueios prolongados ou encerramentos de relações bancárias podem criar incentivos para que determinados clientes reduzam a utilização da banca formal ou procurem mecanismos alternativos de circulação de dinheiro.

Esta hipótese ganha importância precisamente porque o GAFI reconhece que mecanismos financeiros informais podem cumprir funções legítimas. O seu relatório de 2026 descreve sistemas como ’’hawala’’ e outros prestadores semelhantes como estruturas que podem responder a necessidades legítimas de transferência de valor, embora também possam ser exploradas por criminosos. O desafio regulatório consiste, portanto, em diferenciar os usos legítimos dos usos criminosos, e não em assumir que tudo o que está fora do circuito bancário formal possui a mesma natureza (FATF, 2026).

Para Moçambique, esta distinção é particularmente importante. Numa economia rural, uma família pode operar simultaneamente com dinheiro físico, carteira móvel, conta bancária, grupo de poupança, comerciante local e redes familiares. Um pequeno produtor pode vender produtos em dinheiro, receber uma transferência de um familiar na cidade e utilizar uma carteira móvel para efectuar pagamentos. A economia real não funciona necessariamente segundo as fronteiras institucionais do sistema bancário.

Se o sistema formal se tornar excessivamente caro, complexo ou imprevisível para determinados grupos, existe uma possibilidade económica simples: esses agentes podem procurar formas alternativas de efectuar transacções. Isso não significa que passarão automaticamente para mecanismos ilícitos. Significa apenas que a política pública precisa de reconhecer que os agentes respondem aos custos e incentivos que enfrentam.

  1. Os Riscos Económicos para Famílias e Empresas

O debate costuma concentrar-se no cidadão individual, mas o problema pode ser ainda maior para empresas pequenas e médias. Uma grande empresa possui departamentos jurídicos, contabilistas, sistemas de controlo e recursos para responder às exigências de conformidade. Uma pequena empresa pode ter apenas o proprietário e um contabilista externo.

Quanto maior a diferença de capacidade entre os clientes, maior é o risco de uma política uniforme produzir efeitos desiguais. Uma exigência que representa alguns minutos de trabalho administrativo para uma grande empresa pode representar vários dias de deslocação, custos de documentação e perda de actividade para um pequeno comerciante rural.

O mesmo princípio aplica-se ao acesso ao crédito. Se a informação sobre uma pequena empresa é limitada, o banco enfrenta maior dificuldade para avaliar o risco. Se a isso se acrescentarem custos elevados de conformidade, a relação pode tornar-se pouco atractiva. O resultado pode ser uma maior selecção dos clientes e, consequentemente, uma redução das oportunidades de financiamento para segmentos considerados de maior custo ou menor rentabilidade.

Isto não significa que os bancos devam abandonar os mecanismos de KYC ou as obrigações de prevenção do branqueamento de capitais. Significa que a regulação precisa de reconhecer que existe um custo económico associado à conformidade. Esse custo pode ser suportado pelo banco, pelo cliente ou por ambos. Em qualquer dos casos, acaba por ter efeitos sobre o preço e a disponibilidade dos serviços financeiros.

A própria Estratégia Nacional de Inclusão Financeira reconhece que os custos elevados dos serviços financeiros constituem uma barreira para famílias de baixo rendimento e pequenos negócios. A estratégia procura simultaneamente aumentar o acesso, melhorar a qualidade dos serviços, expandir o crédito e reforçar a segurança financeira. O desafio é fazer com que estas duas agendas se reforcem mutuamente, em vez de competirem entre si (Banco de Moçambique, 2025).

  1. Medir antes de Concluir

A principal fragilidade do debate actual é a ausência de informação pública suficiente sobre o custo económico das medidas de controlo. Sabemos que existem mecanismos de bloqueio, cativo, comunicação de operações suspeitas e actualização de informação. Sabemos também que Moçambique está a reforçar a supervisão baseada no risco. Mas é muito mais difícil responder a perguntas fundamentais.

Quantas contas são bloqueadas por ano? Qual é o valor total dos saldos afectados? Quanto tempo permanece cada bloqueio? Quantos são posteriormente levantados? Quantos bloqueios resultam em processos criminais? Quantos conduzem efectivamente à apreensão ou confisco de activos? Quantos clientes são afectados por problemas de documentação e não por suspeitas de crime? Quantos trabalhadores assalariados ficam temporariamente impedidos de utilizar os seus salários? Quantas pequenas empresas deixam de ter acesso a determinados serviços financeiros depois de processos de actualização cadastral ou avaliação de risco?

Sem estes dados, qualquer discussão sobre desbancarização permanece uma hipótese. E isso é precisamente o que torna necessária uma agenda de investigação económica.

O mesmo deve ser feito relativamente ao crédito. Seria importante saber se os custos de conformidade estão associados a mudanças nas comissões bancárias, spreads, exigências de garantias, rejeição de pedidos de crédito ou encerramento de contas de determinadas categorias de clientes. A análise deveria ainda comparar clientes urbanos e rurais, trabalhadores assalariados e trabalhadores informais, grandes empresas e micro e pequenas empresas.

O objectivo não seria enfraquecer a regulação. Seria saber quanto custa regulá-la e quem suporta esse custo.

  1. Uma Nova Agenda para a Política Financeira Moçambicana

Moçambique está perante uma situação paradoxal. Depois de concluir o plano de acção que permitiu a saída da Lista Cinzenta do GAFI, o país entrou numa fase em que precisa de preservar e aprofundar os ganhos alcançados no combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Ao mesmo tempo, pretende ampliar a inclusão financeira, sobretudo nas zonas rurais, aumentar o acesso ao crédito e integrar mais cidadãos e empresas no sistema financeiro formal.

As duas agendas são necessárias. O problema começa quando se presume que não existe qualquer custo económico associado à primeira.

O sistema financeiro existe para controlar riscos, mas também para permitir que o dinheiro circule. Uma conta bancária bloqueada pode impedir a movimentação de recursos criminosos, mas também pode interromper temporariamente uma actividade económica legítima. Uma exigência documental pode melhorar a qualidade da informação bancária, mas também pode excluir um cidadão que não consegue obter facilmente determinado documento. Uma política de gestão de risco pode proteger um banco, mas, se for aplicada de forma indiscriminada, pode aumentar os custos para pequenos clientes e empresas.

O verdadeiro desafio de Moçambique não é escolher entre combater o branqueamento de capitais e promover a inclusão financeira. É construir uma arquitectura regulatória capaz de fazer as duas coisas simultaneamente.

A pergunta central para a próxima fase da política financeira deveria, por isso, ser mais sofisticada do que “como aumentar o controlo?”. Deveria ser: como aumentar a eficácia do controlo sem aumentar desnecessariamente o custo de permanecer no sistema financeiro formal?

Essa pergunta obriga a deslocar a discussão da quantidade de procedimentos para a qualidade da regulação. Obriga também a medir resultados. Um sistema que detecta mais operações suspeitas, mas simultaneamente afasta famílias pobres e pequenos negócios, precisa de ser analisado não apenas pela quantidade de controlos realizados, mas também pelos custos económicos que produz. Da mesma forma, um sistema que facilita o acesso financeiro sem conseguir impedir a utilização criminosa das suas infra-estruturas também falha no seu objectivo.

A saída da Lista Cinzenta pode, portanto, ser entendida não como o fim da pressão regulatória, mas como uma oportunidade para melhorar a sua qualidade. O desafio agora é passar de uma lógica centrada na conformidade para uma lógica que combine conformidade, risco, proporcionalidade e inclusão.

Numa economia onde a pobreza rural continua elevada e onde a informalidade domina grande parte do emprego, a formalização financeira não pode ser apenas uma obrigação para o cidadão. Tem de representar também uma vantagem económica para ele.

  1. Recomendações para uma Regulação mais Proporcional

Primeiro, o Banco de Moçambique e as instituições relevantes deveriam produzir e publicar estatísticas agregadas sobre bloqueios e cativos de contas, incluindo número de casos, duração, valores envolvidos, fundamento, proporção de casos levantados e resultados posteriores. Sem esta informação, é difícil avaliar a eficácia e o custo do mecanismo.

Segundo, a aplicação das medidas de KYC e de actualização cadastral deveria continuar a privilegiar uma abordagem baseada no risco. Clientes de baixo risco não deveriam enfrentar procedimentos equivalentes aos aplicados a clientes ou operações de risco elevado. A própria lógica do GAFI favorece uma abordagem baseada no risco e não a aplicação indiscriminada de medidas de exclusão.

Terceiro, deveria existir um mecanismo mais claro e célere para proteger despesas essenciais quando uma conta de um trabalhador assalariado é bloqueada preventivamente e não existem elementos que indiquem que o salário recebido constitui produto de crime. Qualquer mecanismo desse tipo teria de respeitar a legislação aplicável e preservar a capacidade das autoridades de impedir a dissipação de activos suspeitos.

Quarto, a política de combate ao branqueamento de capitais deveria ser articulada explicitamente com a Estratégia Nacional de Inclusão Financeira 2025-2031. As duas políticas não deveriam funcionar como agendas separadas. A pergunta sobre inclusão deveria fazer parte da avaliação dos custos das medidas de conformidade.

Quinto, seria importante desenvolver estudos sobre os custos de conformidade para micro, pequenas e médias empresas. O objectivo seria identificar quais exigências produzem maior custo administrativo e se existem alternativas digitais, simplificadas ou graduais que permitam alcançar o mesmo objectivo regulatório com menor custo económico.

Sexto, o Estado e o sector financeiro deveriam acompanhar indicadores de possível exclusão financeira associados às políticas de conformidade. Uma redução de contas activas, aumento da utilização de dinheiro físico, migração para canais não regulados ou redução do acesso ao crédito entre determinados grupos não prova, por si só, desbancarização causada pela regulação. Mas são sinais que merecem investigação.

Por fim, a política pública deveria adoptar uma pergunta simples como princípio orientador: cada novo mecanismo de controlo consegue reduzir um risco financeiro real sem criar um custo desproporcional para quem utiliza legitimamente o sistema? Se a resposta for sim, o controlo fortalece simultaneamente a integridade e a inclusão. Se a resposta for não, o problema não é necessariamente a existência da regulação, mas o seu desenho.

Referências

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Banco de Moçambique. (2026). Branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição me massa. Banco de Moçambique.

FATF. (2025). Jurisdictions under increased monitoring: 24 October 2025. Financial Action Task Force (FATF).

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Fisher, I. (1933). The debt-deflation theory of great depressions. Econometrica, 1 (4), 337-357.

Levine, R. (1999). Financial development and economic growth: Views and agenda. World Bank. https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=604955. 

Levine, R. (2004). Finance and growth: Theory and evidence. National Bureau of Economic Research. https://www.nber.org/system/files/working_papers/w10766/w10766.pdf. 

República de Moçambique. (2022). Lei n.º 27/2022, de 29 de Dezembro: Estabelece o regime jurídico de contas bancárias disponibilizadas pelas instituições de crédito. Boletim da República, I Série, n.º 251.

Stiglitz, J. E., & Weiss, A. (1981). Credit rationing in markets with imperfect information. American Economic Review, 71 (3), 393-410.

Tobin, J. (1958). Liquidity preference as behavior towards risk. The Review of Economic Studies, 25(2), 65-86.

World Bank. (2025). Mozambique Poverty and Equity Brief. World Bank.

World Bank. 2026. Mozambique Economic Update, March 2026: From Fragility to Stability – Why Fiscal Reforms Cannot Wait. World Bank. http://hdl.handle.net/10986/44518 License: CC BY-NC 3.0 IGO. 

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