Direito e Justiça Sociedade

FOCADE exige escrutínio sobre 25 milhões de meticais em contratos do Município de Pemba

O Fórum das Organizações da Sociedade Civil de Cabo Delgado (FOCADE) exige maior escrutínio sobre quatro contratos adjudicados por Ajuste Directo pelo Conselho Municipal da Cidade de Pemba à Empresa Municipal da Cidade de Pemba, S.A., avaliados em 25 milhões de meticais.

A organização diz acompanhar com preocupação o processo e considera que permanecem questões por esclarecer sobre a legalidade do procedimento, a fundamentação da situação de emergência invocada pelo Município e um eventual conflito de interesses.

Os quatro contratos estão avaliados em 9 milhões, 9 milhões, 4,35 milhões e 2,65 milhões de meticais.

O Município de Pemba justificou o recurso ao Ajuste Directo com a degradação das estradas da cidade e a necessidade de realizar intervenções antes da chegada da época chuvosa. A autarquia sustenta que o procedimento encontra respaldo no artigo 97.º do Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro.

Para o FOCADE, contudo, a existência de problemas graves nas vias e a urgência das obras não encerram a discussão jurídica.

A organização chama atenção para o artigo 100.º do mesmo decreto, que estabelece a necessidade de fundamentar a modalidade de contratação escolhida, justificar a escolha da entidade contratada e demonstrar a razoabilidade do preço e das condições do contrato.

É justamente neste ponto que o FOCADE considera necessária uma apreciação rigorosa”, refere a organização, questionando se a degradação das vias e a aproximação da época chuvosa preenchiam, concretamente, os requisitos legais para justificar quatro Ajustes Directos no valor global de 25 milhões de meticais.

O FOCADE diz não pretender antecipar qualquer conclusão, defendendo que a verificação deve ser feita pelas instituições competentes.

Conflito de interesses também sob escrutínio

Outro ponto levantado prende-se com um eventual conflito de interesses decorrente da contratação da Empresa Municipal.

Segundo os esclarecimentos apresentados pela autarquia, o Presidente do Conselho Municipal não é proprietário nem sócio da empresa, não recebe os seus lucros e a sua identificação como beneficiário efectivo resulta da representação do Município enquanto accionista.

O FOCADE considera que a explicação deve ser analisada, mas entende que não substitui uma verificação independente.

A organização invoca ainda os princípios constitucionais da imparcialidade, ética, igualdade e justiça que devem orientar a Administração Pública, defendendo que qualquer dúvida juridicamente relevante deve ser esclarecida com base nos documentos do processo e não em presunções.

Procuradoria e Tribunal Administrativo chamados a esclarecer

O FOCADE destaca igualmente a informação de que, segundo o próprio Município, os contratos ainda não tinham recebido o visto do Tribunal Administrativo e que o processo seria remetido àquela instituição.

Perante este cenário, a organização da sociedade civil encoraja a Procuradoria e os demais órgãos competentes a prosseguirem com independência o apuramento do caso.

Caso os contratos sejam efectivamente submetidos ao Tribunal Administrativo, o FOCADE defende que aquela instituição exerça as suas competências de fiscalização, avaliando a conformidade dos actos praticados com a legislação aplicável.

A organização sublinha que não pretende antecipar uma condenação nem ignorar os argumentos apresentados pelo Município.

Defendemos que os argumentos de ambas as partes sejam confrontados com a lei e com os documentos do processo”, sustenta o FOCADE.

Para a organização, se forem comprovadas irregularidades, deverão ser apuradas as responsabilidades nos termos da lei. Se, pelo contrário, ficar demonstrada a legalidade dos procedimentos, essa conclusão também deverá ser tornada pública aos munícipes.

Pemba precisa de estradas em condições. Mas a urgência das obras não pode dispensar a legalidade, a transparência e a prestação de contas”, afirma o FOCADE.

E deixa uma advertência: “Quando estão em causa 25 milhões de meticais de recursos públicos, justificar não basta: é preciso demonstrar.” (Moz24h)

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