
As imagens que circulam nas redes sociais documentam um grave incidente ocorrido na noite de 18 de Julho de 2026, na vila de Xinavane, distrito da Manhiça, província de Maputo, no qual agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM) executam um cidadão à queima-roupa.
A privação arbitrária da vida constitui uma das mais graves violações dos direitos humanos. O direito à vida é protegido pela Constituição da República de Moçambique e pelos instrumentos internacionais e regionais de direitos humanos de que o Estado moçambicano é parte.
O CDD insta a Procuradoria-Geral da República a adoptar, com carácter de urgência, todas as medidas necessárias para identificar a vítima, os agentes envolvidos e a cadeia de comando da operação, assegurando a responsabilização criminal e disciplinar de todos os responsáveis.
A prevenção das execuções extrajudiciais e o combate à impunidade constituem obrigações jurídicas do Estado moçambicano e são essenciais para a protecção do direito à vida, o reforço do Estado de Direito Democrático e a confiança dos cidadãos nas instituições públicas. (CDD)

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