Sociedade

Uma Grande Manifestação Popular à Vista: Direitos, Ordem e Responsabilidade Cívica

Entre a liberdade de manifestação e a preservação do primado do direito à circulação, a convocatória para a paralisação económica revela tensões políticas e sociais que ameaçam a estabilidade nacional.

 

Por Tiago J.B. Paqueliua

Em resposta às crescentes convocatórias para uma manifestação nacional, que visa a paralisação das atividades económicas em Moçambique, a Polícia da República de Moçambique (PRM), citada por Moztoday de 17 de Outubro de 2025, divulgou um comunicado no qual apela à calma e ao respeito pela ordem pública.

A mensagem da PRM reafirma o direito constitucional à manifestação pacífica, mas reforça que este deve ser exercido dentro dos limites da lei, com respeito pela liberdade de circulação e pela segurança dos cidadãos que decidam não participar.

A PRM alertou que o direito à manifestação não pode ser exercido de maneira que comprometa outros direitos igualmente fundamentais, como o direito de ir e vir. A polícia pediu que as liberdades sejam exercidas de forma responsável e pacífica, desencorajando qualquer comportamento que coloque em risco a tranquilidade pública, a integridade das pessoas ou o património, seja público ou privado. A PRM, ainda, reafirma o compromisso de proteger todos os cidadãos com “proporcionalidade, prevenção e em estrito respeito pelos princípios do Estado de Direito Democrático”.

Comunicado, entretanto, fez também um apelo à convivência pacífica entre os moçambicanos, reforçando que a defesa da liberdade e da legalidade são condições essenciais para a paz, estabilidade e harmonia social.

Comentário Polidisciplinar Reflexivo-Crítico e Opinativo:

Embora o direito à manifestação seja uma pedra angular das democracias modernas, essencial para que as vozes da população sejam ouvidas, a forma como esse direito é exercido tem implicações significativas para a ordem social e o respeito pelos direitos fundamentais de todos os cidadãos.

No contexto atual de Moçambique, onde uma convocatória para uma paralisação económica nacional tem vindo a ganhar terreno nas redes sociais, torna-se fundamental refletir sobre os limites dessa liberdade, especialmente quando ela entra em conflito com outros direitos igualmente essenciais, como a liberdade de circulação.

O direito à manifestação não é absoluto e deve ser exercido dentro dos parâmetros da lei, de forma pacífica e responsável.

A advertência da PRM em relação ao primado do direito à liberdade de circulação é pertinente, especialmente considerando as distorções das últimas manifestações pós-eleitorais, nas quais houve episódios de bloqueios de vias e constrangimentos à livre movimentação de cidadãos. Durante essas manifestações, as medidas de pressão sobre a sociedade em geral, em nome de uma causa política, tornaram-se uma afronta à própria essência da liberdade, que é a base do sistema democrático.

As paralisações e bloqueios de estradas não apenas geram danos materiais e económicos, mas, mais grave ainda, ameaçam a integridade e os direitos dos cidadãos que, por várias razões, não optaram por aderir ao movimento.

Ao tentar forçar a adesão através de um “todos devem”, ou o discurso coercitivo de “ninguém deve”, os manifestantes caem na armadilha de uma retórica que, por mais que seja em nome da luta política, resvala para práticas autoritárias e ditatoriais. O uso de uma linguagem impositiva e conotativa de controle social é não só contraproducente, como desrespeita a pluralidade de opiniões e a liberdade individual que a Constituição deveria proteger.

Esses tipos de discursos, que insinua a obrigatoriedade de todos se alinharem a uma causa única, são perigosos, pois não apenas deslegitimam o protesto pacífico, mas também confundem os próprios princípios da liberdade de expressão e do direito de cada um decidir o seu envolvimento nas questões públicas.

Um “todos devem” impõe uma visão homogeneizada da sociedade, onde a dissidência ou a discordância é tratada como traidora ou ilegítima. Esse tipo de discurso, reminiscente de regimes autoritários, enfraquece a capacidade de negociação e de construção de consensos dentro da sociedade.

Porém, é preciso reconhecer que a realidade política e económica de Moçambique, com profundas disparidades sociais e insatisfações populares, cria o caldo de cultivo para tais manifestações. No entanto, em nome da efetiva transformação social, os manifestantes devem ser cautelosos e conscientes de que a liberdade de expressão e o direito de manifestação não são direitos absolutos. Ao contrário, eles devem ser exercidos de forma a garantir que os direitos de todos sejam respeitados, sem impor constrangimentos desnecessários àqueles que, por motivos pessoais ou práticos, não desejam se envolver no protesto.

Ademais, é imprescindível que a sociedade civil, a polícia e as autoridades políticas entendam que o equilíbrio entre os direitos individuais e os direitos coletivos é um desafio constante em qualquer democracia.

A responsabilidade, portanto, recai tanto sobre os manifestantes quanto sobre o Estado, que deve criar os meios para garantir que as manifestações possam ser realizadas de forma ordenada, sem comprometer a segurança pública ou a integridade física dos cidadãos.

A preservação da paz social, longe de ser uma questão de pura repressão ou de conformismo, deve ser entendida como a criação de um ambiente onde os direitos de todos sejam reconhecidos e respeitados.

O Estado, portanto, não deve adotar uma postura excessivamente punitiva nem tolerar comportamentos que violam a liberdade e os direitos individuais. Da mesma forma, os manifestantes devem agir com responsabilidade e empatia, lembrando-se sempre de que os seus direitos não são mais importantes do que os direitos dos outros cidadãos que vivem no mesmo espaço.

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