Oil & Gás

SADC-LA Alerta Para Desafios Jurídicos da Nova Lei Das Minas

Texto: Felisberto Ruco

O presidente da SADC Lawyers’ Association (SADC-LA) defendeu esta quinta-feira (2), em Maputo, a harmonização regional das políticas e dos quadros jurídicos relacionados com a exploração de recursos minerais, considerando que as recentes medidas adoptadas por alguns países da região para restringir a exportação de matéria-prima mineral não transformada levantam desafios que exigem uma resposta coordenada dos estados e da comunidade jurídica.

A posição foi apresentada durante a abertura da 25.ª Conferência Anual da SADC Lawyers’ Association, que decorre entre os dias 2 e 3 de Julho em Maputo, sob o lema “Reforçar a Resiliência da Região da SADC nos Sectores da Agricultura, Energia e Indústria”.

Durante a sua intervenção, o presidente da SADC-LA referiu-se à decisão recentemente adoptada por Moçambique de proibir, de forma gradual, a exportação de matéria-prima mineral não transformada, esclarecendo que a medida acompanha tendências já observadas noutros países da região. “A este propósito, não posso deixar de fazer referência a uma medida de particular relevância para o sector industrial e extractivo da nossa região: a proibição gradual da exportação de matéria-prima mineral não transformada, recentemente adoptada por Moçambique, num movimento que acompanha tendências já em curso em alguns países vizinhos”, afirmou.

Segundo o responsável, esta política visa estimular a beneficiação local dos recursos minerais, criar valor acrescentado dentro das fronteiras, gerar emprego qualificado e reduzir a histórica dependência da exportação de matérias-primas em bruto. Contudo, advertiu que a medida coloca questões jurídicas que não podem ser ignoradas pelos profissionais do Direito. “Esta medida, contudo, não é isenta de implicações jurídicas que a nossa profissão não pode ignorar”, afirmou.

Na sua intervenção, defendeu que se impõe uma revisão cuidadosa dos contratos de concessão mineira em vigor, a análise da compatibilidade das novas restrições com as cláusulas de estabilidade fiscal e regulatória frequentemente previstas nesses contratos, bem como a avaliação dos riscos de litígios em sede de arbitragem internacional de investimento.

O presidente da SADC-LA sustentou igualmente que a região deve promover um esforço de harmonização das políticas adoptadas pelos Estados-membros, advertindo que a ausência de coordenação poderá produzir efeitos contrários aos pretendidos. “Impõe-se, também, um esforço de harmonização regional, sob pena de a falta de coordenação entre Estados-membros levar a que os investimentos se desloquem para jurisdições com regras menos exigentes, em vez de promover o desenvolvimento industrial conjunto a que a SADC aspira”, afirmou.

 Na mesma intervenção, considerou que cabe aos advogados que assessoram estados, investidores e comunidades locais desempenhar um papel de mediação técnica capaz de conciliar a soberania económica dos países com a segurança jurídica necessária ao investimento. “Aos advogados que assessoram Estados, investidores e comunidades locais cabe, pois, um papel de mediação técnica indispensável, capaz de conciliar a legítima soberania económica dos nossos países com a segurança jurídica de que o investimento produtivo necessita”, afirmou.

Entre as recomendações apresentadas à conferência, o presidente da SADC-LA propôs ainda a criação de um grupo de trabalho regional dedicado à análise do impacto jurídico das políticas de restrição à exportação de recursos minerais não processados, com vista à elaboração de directrizes comuns para a negociação e revisão legislativa e ou de contratos de concessão, bem como para a defesa dos Estados em eventuais litígios de investimento.

25.ª Conferência Anual da SADC, organizada pela Ordem dos Advogados de Moçambique, reúne magistrados, advogados, académicos e especialistas da região para debater os desafios jurídicos, económicos e sociais da África Austral, com destaque para o reforço do Estado de Direito e da integração regional.

A nova política mineira moçambicana surge, assim, como uma tentativa de alterar o modelo tradicional de exploração dos recursos naturais, historicamente assente na exportação de matéria-prima em bruto. Ao impor uma transição gradual para a transformação local, o Governo pretende aumentar a retenção de valor no País, estimular a industrialização, criar emprego qualificado e reforçar a participação da economia nacional nas cadeias de valor do sector extractivo. O desafio, contudo, estará em garantir que esta ambição seja acompanhada por clareza jurídica, capacidade industrial, infra-estruturas adequadas e previsibilidade regulatória, de forma a evitar conflitos contratuais e preservar a confiança dos investidores.

Sobre a Nova Lei das Minas

A revisão da Lei de Minas foi aprovada pela Assembleia da República a 7 de Maio de 2026, por consenso, no âmbito de um pacote mais amplo de reformas do sector extractivo, que incluiu também a Lei dos Petróleos e a Lei de Conteúdo Local. A proposta foi submetida pelo Presidente da República, Daniel Chapo, com carácter de urgência, e procura reforçar a soberania do Estado sobre os recursos minerais, aumentar a participação nacional na cadeia de valor e assegurar que a exploração mineira tenha maior impacto económico e social dentro do País.

Entre as principais alterações previstas estão a participação mínima do Estado em projectos mineiros, a proibição da venda de produtos minerais sem processamento em território nacional, a criação de áreas reservadas à mineração artesanal, a definição de prazos para licenças de prospecção e pesquisa entre dois e cinco anos, concessões mineiras até 25 anos prorrogáveis e a canalização de 10% das receitas mineiras para o desenvolvimento das comunidades onde os projectos são implementados, através de um fundo específico.

A lei pretende, assim, responder a uma crítica antiga ao modelo extractivo moçambicano: a de que o País exporta riqueza em bruto, mas retém pouco valor, pouca indústria e poucos empregos qualificados. O desafio, agora, estará na regulamentação e aplicação prática destas medidas, sobretudo na capacidade de processamento local, na previsibilidade jurídica para os investidores, na transparência da gestão das receitas comunitárias e na conciliação entre maior controlo do Estado e manutenção de um ambiente atractivo para novos investimentos.(DR)

 

Leave feedback about this

  • Quality
  • Price
  • Service

PROS

+
Add Field

CONS

+
Add Field