À luz do Direito Constitucional e Administrativo, dos Direitos Humanos e da Justiça Ambiental
Por Tiago J.B. Paqueliua
Moçambique, 1 de Agosto de 2025
A morte de 15 pessoas e o ferimento grave de outras 10 no Parque Nacional de Magoe, na província de Tete, em apenas seis meses, não é uma mera fatalidade da natureza — é o espelho brutal de uma governação ambiental desumanizada, desprovida de sensibilidade constitucional e alheia aos compromissos éticos e jurídicos assumidos pelo Estado moçambicano perante os seus cidadãos.
A Administradora do Parque, Júlia Mwito, reconhece que mais de 35 mil famílias vivem dentro dos limites da área de conservação, num cenário onde a escassez de alimentos e água, agravada pelo fenómeno El Niño, empurra elefantes para hortas e margens fluviais, provocando confrontos mortais com seres humanos. Ainda assim, a resposta institucional é essencialmente paranóica — “aconselha-se a não afugentar os elefantes, sendo preferível as famílias perderem suas colheitas”, como se as vítimas fossem cúmplices da tragédia. É este o nível de abandono estatal a que foram reduzidas as populações camponesas moçambicanas.
O problema não é apenas de segurança pública — é também jurídico, económico, ético e civilizacional. A Constituição da República de Moçambique consagra, no seu artigo 40, o direito à vida como inviolável, e no artigo 109, o direito de uso e aproveitamento da terra às populações que nela vivem e dela tiram o seu sustento. Permitir que estes direitos sejam atropelados por modelos importados de conservação ambiental, que priorizam elefantes em detrimento de crianças, é uma violação grave, vergonhosa e sistemática dos princípios do Estado de Direito.
Não estamos a questionar a importância da biodiversidade. Pelo contrário, somos a favor de uma ecologia integral centrada na pessoa, pois, conforme preconizado pela Encíclica Laudato Si’, do Papa Francisco: “Não há ecologia sem uma antropologia adequada” (n.º 118). A vida humana deve ser protegida com o mesmo vigor com que se protegem os ecossistemas — e nunca sacrificada em nome de uma natureza que exclui o ser humano.
Tragédias como as de Magoe e Machanga — onde elefantes e hipopótamos destruíram mais de 1.500 hectares de culturas — denunciam a falência de um modelo de conservação ambiental elitista, imposto por organismos do Norte Global, e executado em Moçambique com uma passividade chocante. Esse modelo é colonial na sua essência, pois perpetua a lógica de “santuários naturais sem gente” e reduz os camponeses à condição de obstáculos ou perturbadores ecológicos.
Em nome da biodiversidade, reassenta-se comunidades, proíbe-se o cultivo, criminaliza-se a sobrevivência. Em nome da fauna, morrem seres humanos.
Isto é inaceitável. É racismo ecológico. É neomalthusianismo ambiental. É um atentado aos direitos humanos.
Apelamos:
1. À Procuradoria-Geral da República, para que abra uma investigação sobre responsabilidades administrativas e omissões culposas do Estado nas mortes ocorridas em Magoe;
2. À Comissão Nacional dos Direitos Humanos e ao IPAJ, para que promovam ações de proteção legal e litigância estratégica em defesa das populações camponesas expostas ao risco ambiental sem proteção institucional;
3. À Ordem dos Advogados de Moçambique, para que se mobilize juridicamente em favor das vítimas e pressione por reformas legais urgentes no ordenamento jurídico ambiental nacional;
4. À Assembleia da República, para que convoque audições públicas sobre o modelo de conservação em Moçambique, ouvindo representantes das comunidades afetadas;
5. À Presidência da República, para que suspenda quaisquer planos de expansão de áreas protegidas enquanto não forem garantidos mecanismos de compensação, co-gestão e respeito pelo direito humano à subsistência.
Reiteramos que colocar elefantes, hipopótamos e crocodilos acima das necessidades básicas de sobrevivência das populações locais — maioritariamente paupérrimas, constitui uma inversão moral, jurídica e civilizacional que importa corrigir com a maior urgência possível. Há soluções reais, sustentáveis e dignas, já implementadas em países como o Botswana, Quénia, Índia e Namíbia, como:
Colmeias como barreiras naturais contra elefantes;
Indemnizações rápidas por perdas agrícolas;
Co-gestão entre comunidades e Estado;
Uso de drones para monitorar fauna bravia.
O que falta não é conhecimento técnico — é vontade política e justiça social.
A nossa proposta é clara: uma ecologia que não expulse o Homem da Criação, mas o envolva como guardião da Terra e sujeito de direitos, não como intruso a ser afastado pela força da conservação cega. Que o Parque de Magoe não se torne um memorial de sangue em nome de uma natureza sem humanidade.
Referências bibliográficas
1. Constituição da República de Moçambique, art. 40.º e 109.º
2. Papa Francisco. Laudato Si’ — Sobre o cuidado da casa comum, 2015.
3. African Wildlife Foundation. Human-Wildlife Conflict in Africa, 2022.
4. Sachedina, H. & Nelson, F. Protected areas and community incentives. Conservation Biology, 2010.
5. Silva, J. M. Ambientalismo sem povo: crítica à ecologia sem ética social. Revista da UEM, 2019.
6. Mbembe, A. Política da Inimizade. Lisboa: Antígona, 2016.
7. Shiva, V. Quem Alimenta o Mundo?. São Paulo: Elefante, 2019.
N.B: Esta denúncia não é um clamor contra os animais — é um grito contra a desumanização da política ambiental.
Que Moçambique recupere a sua soberania ecológica, sem abdicar da dignidade do seu povo.

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