Politica

Legalização do bloqueio das redes de telecomunicações é um retrocesso democrático e uma afronta aos direitos humanos

O Conselho de Ministros aprovou, no ano passado, um diploma legal que visa legitimar o bloqueio das redes de telecomunicações em Moçambique. Trata-se do Decreto n.º 48/2025, de 16 de Dezembro, que institucionaliza mecanismos de suspensão e bloqueio das redes de telefonia móvel, dos provedores de internet e dos serviços de transmissão televisiva, sempre que as autoridades administrativas aleguem a existência de um “risco iminente” à segurança pública, à segurança do Estado ou à ordem social.

 

A aprovação deste decreto ocorre num contexto marcado por práticas reiteradas de restrição das comunicações electrónicas, particularmente em períodos eleitorais e pós-eleitorais, o que levanta sérias preocupações quanto ao respeito pelo Estado de Direito Democrático consagrado na Constituição da República de Moçambique (CRM). Longe de constituir uma medida isolada, o diploma representa um momento particularmente preocupante para a democracia moçambicana, ao colocar em causa a protecção dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.

 

A legalização do bloqueio das comunicações coloca Moçambique no mesmo patamar de regimes autoritários que utilizam a censura digital como arma política. Ao permitir restrições generalizadas, sem critérios objectivos, sem garantias judiciais efectivas e sem mecanismos de controlo independente, o regulamento abre espaço para abusos, perseguições políticas e repressão de defensores de direitos humanos, jornalistas e activistas, em violação do dever constitucional do Estado de respeitar, proteger e promover os direitos humanos.

 

https://cddmoz.org/wp-content/uploads/2026/01/Legalizacao-do-bloqueio-das-redes-de-telecomunicacoes-e-um-retrocesso-democratico-e-uma-afronta-aos-direitos-humanos.pdf

 

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