Internacional

GUINÉ-BISSAU: ENTREGAR A MEDIAÇÃO AO SENEGAL DE DIOMAYE FAYE É COMO PEDIR A UM CARTEIRISTA QUE GUARDE A NOSSA CARTEIRA!

Da mediação de Cheikh Niang aos interesses que ameaçam uma África livre e independente — e à responsabilidade histórica das FARP na defesa da Pátria.

Por Adriano S. Kansala
3 de novembro de 2026

A DIPLOMACIA NÃO PODE TRANSFORMAR-SE EM TUTELA

No contexto das tentativas de mediação do Paquistão no conflito entre os Estados Unidos, Israel e o Irão, em 2026, circulou uma frase atribuída ao coronel norte-americano reformado Douglas Macgregor, cuja autoria literal não foi confirmada: «Fazer do Paquistão um mediador no conflito acima, é como pedir a um carteirista que guarde a nossa carteira enquanto atamos os atacadores dos sapatos.»

Aplicada à crise política da Guiné-Bissau, a metáfora assume uma dimensão particularmente inquietante:

«FAZER DO SENEGAL DE BASSIROU DIOMAYE FAYE MEDIADOR DA CRISE NA GUINÉ-BISSAU É COMO PEDIR A UM CARTEIRISTA QUE GUARDE A NOSSA CARTEIRA ENQUANTO ATAMOS OS ATACADORES DOS SAPATOS!»

Não estamos perante uma acusação literal de furto. Estamos perante uma metáfora política sobre a confiança e a credibilidade de quem se apresenta como mediador.

E a questão é simples:

Como pode alguém mediar uma crise com credibilidade quando a sua própria imparcialidade suscita sérias interrogações?

A mediação não se legitima apenas por uma decisão institucional. Exige independência, imparcialidade, transparência, respeito pela soberania e, sobretudo, confiança das partes envolvidas.

A Guiné-Bissau não é um território sob tutela.

Não é um protetorado.

Não é uma propriedade negociável entre governos, grupos políticos, interesses económicos e redes de influência.

É uma República soberana, conquistada através do sacrifício de milhares de combatentes e cidadãos que lutaram pela liberdade e pela dignidade nacional.

A soberania da Guiné-Bissau não pode ser transformada numa carteira entregue a terceiros para que decidam o que fazer com o nosso futuro.

O SENEGAL DE DIOMAYE FAYE E A MEDIAÇÃO DE CHEIKH NIANG

A CEDEAO confiou formalmente ao Senegal a mediação da crise política da Guiné-Bissau.

Sob a autoridade do Presidente Bassirou Diomaye Faye, o ministro Cheikh Niang assumiu responsabilidades diretas na condução das consultas diplomáticas.

Em outubro de 2026, a missão de mediação senegalesa regressou a Bissau para contactos com as autoridades, os partidos políticos e representantes da sociedade civil.

Em termos institucionais, o objetivo anunciado era contribuir para a restauração da ordem constitucional através de um processo político pacífico e inclusivo.

Mas entre o mandato formal e a credibilidade efetiva de uma mediação existe uma diferença fundamental.

A legitimidade institucional não dispensa a obrigação de demonstrar imparcialidade.

O problema não é o facto de o Senegal ser nosso vizinho.

O problema é a possibilidade de a proximidade geográfica, política e estratégica comprometer a necessária distância entre o mediador e os interesses em disputa.

É legítimo questionar as relações políticas entre Umaro Sissoco Embaló, Bassirou Diomaye Faye e os responsáveis pela mediação conduzida por Cheikh Niang.

É legítimo exigir esclarecimentos sobre os interesses que orientam as opções diplomáticas de Dakar.

É legítimo perguntar se a solução procurada corresponde às aspirações democráticas dos guineenses ou se pretende acomodar uma situação política produzida pela força.

E é especialmente legítimo recusar que uma mediação regional se converta num mecanismo de legitimação de factos consumados.

Não basta reunir partidos políticos e organizações da sociedade civil.

É preciso que essas consultas tenham consequências efetivas.

Não basta anunciar um novo calendário eleitoral.

É preciso assegurar as condições de liberdade, transparência, segurança e credibilidade necessárias à sua realização.

Não basta invocar a estabilidade.

A estabilidade sem legalidade constitucional pode representar apenas a institucionalização da arbitrariedade.

OS «PROXIES» DE UM CRIME CONTRA UMA ÁFRICA LIVRE E INDEPENDENTE

A África pela qual lutaram Amílcar Cabral, Kwame Nkrumah, Patrice Lumumba e tantos outros dirigentes da libertação nacional não nasceu para trocar uma forma de dependência por outra.

A independência política não pode converter-se numa simples formalidade constitucional enquanto decisões fundamentais sobre o destino dos povos continuam condicionadas por interesses externos ou por redes internas de cumplicidade.

É neste sentido político e moral que se deve compreender a expressão:

«OS PROXIES DO CRIME CONTRA UMA ÁFRICA LIVRE E INDEPENDENTE».

São aqueles que, quando tal se demonstra pelas suas ações, funcionam como intermediários de sistemas de dominação, de captura institucional, de dependência estratégica ou de exploração económica contrários aos interesses das populações.

A Guiné-Bissau conhece demasiado bem os efeitos da fragilidade institucional.

Conhece o perigo das interferências externas.

Conhece os custos dos conflitos políticos e militares.

E conhece o risco que representam as redes do narcotráfico, os cartéis transnacionais da droga e a sua eventual penetração nas instituições públicas.

Não podemos permitir que o combate ao narcotráfico se transforme numa palavra de circunstância, repetida em conferências internacionais, enquanto os mecanismos de investigação, responsabilização e proteção da soberania continuam frágeis.

Mas importa distinguir rigorosamente os factos demonstrados das suspeitas políticas.

Questionar o papel de Umaro Sissoco Embaló, de Bassirou Diomaye Faye ou de Cheikh Niang não equivale a demonstrar que qualquer deles pertence a um cartel de droga ou participa em atividades criminosas.

Essas imputações exigem provas verificáveis e investigação independente.

O que se exige é transparência e escrutínio sobre eventuais conflitos de interesses, cumplicidades ou interferências indevidas.

A diplomacia não pode servir de escudo contra investigações legítimas.

E a invocação da soberania não pode servir para proteger redes de criminalidade organizada.

A soberania pertence ao povo, não aos interesses que possam capturar o Estado.

OUSMANE SONKO NÃO É CHEIKH NIANG. E O POVO SENEGALÊS NÃO É O SEU GOVERNO!

Há uma distinção absolutamente essencial.

Esta crítica não se dirige a Ousmane Sonko, a quem não atribuímos, na ausência de provas, qualquer participação nas práticas ou interesses aqui questionados.

Até prova em contrário, não existe fundamento para o incluir entre os responsáveis políticos visados nesta reflexão sobre a condução da mediação.

E há outra distinção ainda mais importante.

ESTA CRÍTICA NÃO SE DIRIGE, EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA, AO POVO IRMÃO DO SENEGAL!

Os povos da Guiné-Bissau e do Senegal partilham história, famílias, comunidades, tradições, culturas, comércio, solidariedade, sacrifícios e aspirações comuns.

Nenhuma divergência com um governo poderá apagar esses vínculos.

Não estamos contra o Senegal.

Estamos contra qualquer forma de tutela sobre a Guiné-Bissau.

Não rejeitamos a cooperação regional.

Rejeitamos a subordinação política.

Não rejeitamos a amizade entre Estados.

Rejeitamos que essa amizade seja utilizada como justificação para interferências incompatíveis com a soberania nacional.

COM O POVO IRMÃO DO SENEGAL TEMOS TUDO O RESTO EM COMUM. O QUE NÃO TEMOS, NEM PODEMOS ACEITAR, É UMA RELAÇÃO DE TUTELA POLÍTICA!

O Senegal é muito maior do que qualquer governo.

E a Guiné-Bissau é muito maior do que qualquer regime.

A CEDEAO NÃO PODE CONFUNDIR SUBSIDIARIEDADE COM CHEQUE EM BRANCO

O princípio da subsidiariedade é um instrumento de organização da cooperação regional e internacional.

Não é dogma.

Não é religião.

Não é uma bala de prata.

E muito menos pode constituir uma licença para entregar a solução de uma crise nacional a um mediador cuja imparcialidade seja seriamente contestada.

A CEDEAO deve demonstrar que o seu objetivo prioritário é a restauração da ordem constitucional, e não a construção de compromissos destinados a acomodar situações impostas pela força.

A Guiné-Bissau precisa de um processo político inclusivo, da reposição das garantias constitucionais, de instituições democráticas funcionais, de um calendário eleitoral credível e de condições efetivas para que os cidadãos expressem livremente a sua vontade.

Uma solução fundada na exclusão, na intimidação ou na manipulação institucional não será duradoura.

Será apenas a preparação da próxima crise.

A comunidade internacional deve apoiar, e não substituir, a vontade soberana do povo guineense.

A União Africana, a CPLP, as Nações Unidas e outros parceiros credíveis podem contribuir para uma arquitetura de mediação mais equilibrada, respeitando os princípios da Carta das Nações Unidas, a igualdade soberana dos Estados e o direito dos povos à autodeterminação.

A Guiné-Bissau precisa de parceiros que ajudem a devolver a palavra ao povo.

NÃO PRECISA DE TUTORES QUE PRETENDAM FALAR EM SEU NOME!

AMÍLCAR CABRAL E A CRIAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS REVOLUCIONÁRIAS DO POVO

É precisamente neste momento da nossa história que devemos recordar a origem e a missão das Forças Armadas Revolucionárias do Povo — FARP.

As FARP não nasceram para servir um presidente.

Não nasceram para defender um governo.

Não nasceram para proteger partidos, famílias, interesses económicos ou redes de influência.

NASCERAM PARA LIBERTAR A PÁTRIA E DEFENDER O POVO!

Sob a liderança de Amílcar Cabral, a luta de libertação nacional assumiu progressivamente uma organização política e militar destinada a conquistar a independência da Guiné-Bissau e de Cabo Verde.

O Congresso de Cassacá, realizado entre 13 e 17 de fevereiro de 1964, constituiu um momento decisivo de reorganização do PAIGC e da luta armada.

Entre as suas principais decisões esteve a criação das Forças Armadas Revolucionárias do Povo, articulando estruturas guerrilheiras, milícias populares e o Exército Popular.

Não se tratava simplesmente de organizar uma força militar.

Tratava-se de construir uma instituição de libertação, ligada à população e subordinada aos objetivos superiores da luta nacional.

Para Cabral, a força das armas não podia substituir a consciência política, a disciplina, a responsabilidade e o respeito pelo povo.

A autoridade militar não deveria converter-se em instrumento de intimidação das populações.

O combatente não era proprietário das comunidades que ajudava a libertar.

Era servidor da sua liberdade.

Esse princípio permanece essencial.

AS ARMAS QUE AJUDARAM A CONQUISTAR A LIBERDADE NÃO PODEM SER TRANSFORMADAS EM INSTRUMENTOS PARA A RETIRAR AO POVO!

A MISSÃO DAS FARP: DEFENDER A PÁTRIA, O POVO, O TERRITÓRIO E A SOBERANIA NACIONAL

A missão das Forças Armadas Revolucionárias do Povo não é uma interpretação arbitrária da história.

Está expressamente consagrada na Constituição da República.

O artigo 20.º define as FARP como:

«instrumento de libertação nacional ao serviço do povo»

E identifica-as como a instituição primordial de defesa da Nação.

Cabe-lhes defender a independência, a soberania e a integridade territorial, colaborar com os serviços competentes nas condições estabelecidas pela lei e participar nas tarefas da reconstrução nacional.

O mesmo artigo determina que as FARP obedeçam aos órgãos de soberania competentes, nos termos da Constituição e da lei, e estabelece o seu carácter apartidário.

Deste mandato resultam responsabilidades incontornáveis.

DEFENDER A PÁTRIA.

A independência nacional não pode ser subordinada a interesses estrangeiros, privados ou partidários.

PROTEGER O POVO.

A segurança e a dignidade dos cidadãos constituem fundamentos da defesa nacional, devendo a atuação militar respeitar os direitos fundamentais e as competências constitucionalmente estabelecidas.

DEFENDER O TERRITÓRIO.

A integridade territorial, as fronteiras terrestres, o espaço marítimo e os demais espaços sob soberania ou jurisdição nacional devem ser protegidos contra ameaças, nos termos da lei.

PRESERVAR A SOBERANIA SOBRE OS RECURSOS NACIONAIS.

Os recursos naturais, as riquezas marítimas, as terras e os demais bens estratégicos devem servir os interesses da Nação e o desenvolvimento do seu povo. A defesa da soberania sobre esses recursos não substitui a responsabilidade das instituições civis pela sua gestão.

DEFENDER A ORDEM CONSTITUCIONAL.

Nenhuma instituição pode invocar a defesa da Pátria para substituir a vontade popular ou suspender arbitrariamente os mecanismos democráticos.

RESPEITAR O CARÁCTER REPUBLICANO E APARTIDÁRIO DAS FORÇAS ARMADAS.

A instituição militar pertence à República, não a qualquer personalidade política.

A fidelidade à Constituição é inseparável da fidelidade ao povo.

E a missão de defender a Pátria é incompatível com a utilização das armas para controlar o destino político dos cidadãos.

As FARP não devem ser chamadas a arbitrar disputas partidárias.

Devem manter a sua integridade institucional, a sua disciplina e a sua independência relativamente aos interesses políticos em competição.

É assim que se honra a herança de Amílcar Cabral.

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