Segundo uma nota, o Comité de Supervisão é um órgão independente, que deverá ser composto por representantes da sociedade civil, da comunidade empresarial, académica, ordens profissionais e associações religiosas idóneas, de reconhecido mérito e abrangência nacional.
O órgão, subordinado ao Parlamento, será composto por nove membros, todos indicados pela Assembleia da República, sendo que cada membro terá um mandato de três anos, renovável uma única vez. (DE)