Entre a conservação e o despojamento: uma crítica ao modelo de exclusão verde
Por Tiago J.B. Paqueliua
RESUMO
Este artigo analisa criticamente o fenômeno das zonas tampão em áreas de conservação ambiental em Moçambique como instrumentos contemporâneos de colonialismo ecológico e apartheid ambiental, à luz dos princípios da justiça ecológica, dos direitos humanos e da autodeterminação dos povos indígenas. Embora legitimadas por narrativas globais de sustentabilidade e proteção da biodiversidade, essas zonas resultam, na prática, no deslocamento forçado de comunidades rurais, deslegitimando saberes ancestrais e reforçando hierarquias pós-coloniais. Através de análise documental, referências críticas e exemplos concretos, propõe-se um novo modelo de coabitação ecológica com justiça reparatória, soberania territorial e participação comunitária nas decisões ambientais.
Palavras-chave: conservação ambiental; apartheid verde; colonialismo ecológico; justiça ecológica; deslocamento forçado; povos indígenas; Moçambique.
1. INTRODUÇÃO: A CONSERVAÇÃO COMO PRETEXTO DE EXCLUSÃO
Em Moçambique, a expansão de áreas de conservação como o Parque Nacional de Mágoe, a Reserva de Marromeu e a área tampão de Cahora Bassa tem sido acompanhada por um silencioso processo de despojamento social e territorial. Tais políticas são apresentadas como medidas de proteção ecológica e de promoção do turismo sustentável. No entanto, como argumenta David Harvey (2003), essa retórica mascara formas contemporâneas de acumulação por espoliação.
Os territórios transformados em parques ou reservas deixam de ser espaços de habitação e produção comunitária, passando a ser “santuários da natureza”, onde os humanos locais — paradoxalmente, os que mais contribuíram para a conservação dos ecossistemas — são vistos como intrusos. Esta lógica é estruturalmente colonial, embora agora travestida de técnica e filantropia.
2. ZONAS TAMPÃO: BANTUSTÕES AMBIENTAIS?
As zonas tampão destinam-se, teoricamente, a mitigar o impacto entre áreas protegidas e espaços habitados. Na prática moçambicana, contudo, funcionam como zonas de exceção, onde os direitos fundamentais dos residentes são suspensos ou ignorados.
Estudos recentes (NEVES, 2020) apontam que, só na Reserva de Marromeu, mais de 2.300 famílias foram afetadas por restrições à construção, à mobilidade e ao cultivo agrícola. Estas zonas são frequentemente áreas de vigilância permanente, sem garantias jurídicas, onde a presença humana é tolerada, mas não reconhecida enquanto sujeito de direito.
A analogia com os bantustões do apartheid sul-africano é inevitável: territórios segregados, onde as populações vivem sob constante ameaça de deslocamento.
3. O PAPEL DA MÍDIA ESTATAL NO SILENCIAMENTO ECOLÓGICO
A Rádio Moçambique, ao reportar em agosto de 2025 o movimento de manadas de elefantes em Cahora Bassa, exaltou a beleza do fenômeno natural, omitindo por completo os prejuízos sofridos por camponeses cujas culturas foram destruídas (RÁDIO MOÇAMBIQUE, 2025). Tal prática naturaliza a exclusão e reforça a narrativa segundo a qual as comunidades locais são inimigas do ambiente.
Essa cobertura mediática contribui para o apagamento sistemático da dor e da resistência comunitária, sendo cúmplice de um processo que Cistac (2014) qualificaria de usurpação constitucional dos direitos do povo sobre a terra.
4. CONSERVAÇÃO OU COLONIALISMO VERDE?
A transformação de ecossistemas em “parques nacionais” geralmente responde mais a interesses externos — de ONGs conservacionistas, bancos multilaterais ou operadores turísticos — do que às necessidades das populações locais. No Parque Nacional de Mágoe, por exemplo, a colaboração entre o Estado moçambicano e a Peace Parks Foundation levou ao reassentamento forçado de 1.700 famílias entre 2018 e 2023 (PEACE PARKS FOUNDATION, 2022).
Como denuncia Vandana Shiva (2005), a conservação ambiental sem justiça social é apenas colonialismo ambiental com rosto liberal. A “natureza intocada” promovida por alguns modelos de conservação ocidentais ignora a ecologia vivida e a espiritualidade da terra cultivada por comunidades africanas há séculos.
5. DIREITOS HUMANOS E CRIMINALIZAÇÃO DA EXPULSÃO ECOLÓGICA
A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (UNITED NATIONS, 2007) garante:
o direito à terra ancestral;
o direito à autodeterminação territorial;
a proibição de deslocamentos forçados sem consulta livre, prévia e informada.
Face a isso, este artigo defende a criminalização do deslocamento ecológico forçado, equiparando-o a uma forma de violência estrutural ambiental. Nenhuma política ecológica pode estar acima da dignidade humana, nem o turismo pode justificar etnocídios silenciosos.
6. JUSTIÇA REPARATÓRIA E RESPONSABILIDADE DO ESTADO
O Artigo 109.º da Constituição da República de Moçambique (CISTAC, 2014) reconhece a terra como propriedade do povo. Assim, qualquer prejuízo causado por animais selvagens ou por políticas de restrição territorial deve ser compensado pelo Estado.
Propõe-se:
a criação de um Fundo Nacional de Indenização Ambiental;
a obrigatoriedade de consultas comunitárias vinculativas;
mecanismos de responsabilização de agentes estatais e ONGs envolvidas em reassentamentos ilegais.
7. UM NOVO PARADIGMA: ECOLOGIA TRINITÁRIA
É urgente abandonar a lógica binária de “ambiente sem humanos” e adotar uma ecologia trinitária, onde pessoas, fauna e território coabitam em equilíbrio.
Este modelo implica:
reconhecimento dos saberes indígenas e camponeses como ciência ecológica válida;
inclusão das comunidades como co-gestoras dos parques e reservas;
desenvolvimento de políticas de educação ecológica multilingue e intercultural.
8 CONCLUSÃO: CONTRA A SANTUARIZAÇÃO DA INJUSTIÇA
A ideia de santuários naturais sem pessoas é ambientalmente frágil e eticamente perversa. Negar às comunidades o direito de habitar, cuidar e celebrar os seus territórios é perpetuar o racismo ambiental e o extrativismo colonial sob novo disfarce.
A verdadeira sustentabilidade nasce da equidade, da memória e da partilha. Se os parques nacionais forem construídos contra os povos, então não serão parques de vida — mas zonas de apartheid verde.
REFERÊNCIAS
1. CISTAC, Gilles. Constituição da República de Moçambique anotada. Lisboa: Escolar Editora, 2014.
2. HARVEY, David. The new imperialism. Oxford: Oxford University Press, 2003.
3. NEVES, João A. Justiça ambiental em África Austral: entre a ecologia e a colonialidade. Revista Direito & Sociedade, v. 32, n. 3, p. 221–248, 2020.
4. PEACE PARKS FOUNDATION. Annual Progress Report: Mágoe National Park Operations. Stellenbosch: PPF, 2022.
5. RÁDIO MOÇAMBIQUE. Reportagem sobre manadas em Cahora Bassa. Emissão de 5 de agosto de 2025.
6. SHIVA, Vandana. Earth democracy: justice, sustainability, and peace. Cambridge: South End Press, 2005.
7. UNITED NATIONS. Declaration on the Rights of Indigenous Peoples. New York: United Nations, 2007.

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