O que França, Senegal e CEDEAO ainda têm de explicar sobre a Guiné-Bissau
Pela soberania, pela verdade eleitoral e pela responsabilidade internacional
A questão já não é apenas saber se existe um plano formal entre Paris e Dakar. É determinar se decisões, omissões e convergências políticas estão a produzir a subordinação da soberania guineense a uma ordem regional dominada por interesses externos.
A Guiné-Bissau não conquistou a independência para, cinquenta anos depois, trocar a administração colonial portuguesa por uma tutela política exercida através de mecanismos regionais, dependências externas e mediações destituídas de resultados.
Perante a gravidade desta acusação, França e Senegal poderiam responder que não existe qualquer plano formal de anexação; que Paris não pertence à CEDEAO; que Dakar possui uma política externa soberana; que a cooperação militar franco-senegalesa não se dirige contra a Guiné-Bissau; e que dialogar com os militares não equivale a reconhecer a legitimidade do seu poder.
Esses argumentos merecem ser considerados. Mas não encerram o debate. Pelo contrário, obrigam a formular perguntas ainda mais concretas e difíceis.
Não basta declarar que não existe um acordo secreto. É necessário explicar os atos, as omissões, as coincidências políticas e, sobretudo, os resultados produzidos no terreno.
Não basta afirmar que a CEDEAO é independente da França. É preciso demonstrar que as suas decisões na Guiné-Bissau servem efetivamente os princípios democráticos africanos, e não uma determinada arquitetura de influência regional.
Não basta o Senegal proclamar a sua soberania. Deve demonstrar que a sua atuação não favorece a consolidação de um poder militar que interrompeu eleições, impediu a proclamação dos resultados e perseguiu os principais representantes da oposição democrática.
Existe um plano formal franco-senegalês para controlar a Guiné-Bissau?
A pergunta mais rigorosa é outra: as decisões e omissões da França, do Senegal e da CEDEAO estão, deliberadamente ou não, a produzir o resultado político de subordinar a soberania guineense a uma ordem regional dominada por interesses externos?
Não falamos necessariamente de anexação territorial
Ninguém afirma seriamente que o Senegal pretende deslocar fisicamente os marcos fronteiriços ou incorporar formalmente o território guineense.
A expansão contemporânea de uma fronteira de influência não exige anexação territorial. Pode realizar-se através:
* Da dependência militar e securitária;
* Do controlo indireto das decisões políticas;
* Da normalização internacional de autoridades sem legitimidade popular;
* Da tutela diplomática sobre processos constitucionais internos;
* Da presença prolongada de forças estrangeiras;
* Da seleção dos interlocutores considerados aceitáveis;
* Da marginalização das forças políticas legitimadas pelo voto;
* Da transformação de uma situação de força numa nova legalidade permanente.
É neste sentido político e geoestratégico que se coloca a hipótese de extensão da esfera franco-senegalesa à Guiné-Bissau.
França e Senegal podem rejeitar a palavra «neocolónia». Mas não podem exigir que os guineenses ignorem os sinais de dependência, as assimetrias de poder e as consequências concretas da atuação regional.
A CEDEAO não é juridicamente um instrumento da França — mas isso não encerra a questão
É verdade que a França não é membro da CEDEAO. Não vota formalmente nos seus órgãos nem designa oficialmente os seus mediadores.
Mas as relações internacionais não funcionam apenas através de ordens escritas, votos formais ou instruções publicadas.
A influência pode exercer-se por convergência estratégica, cooperação militar, financiamento, relações económicas, acesso privilegiado, formação de quadros, coordenação diplomática e redes políticas construídas ao longo de décadas.
Dizer que a França não possui assento na CEDEAO não demonstra, por si só, a inexistência de influência francesa sobre determinados Estados-membros.
Da mesma forma, reconhecer que o Senegal é um Estado soberano não impede que se examine criticamente se as suas decisões convergem, voluntária ou involuntariamente, com interesses franceses na África Ocidental.
Questionar essa convergência não significa negar a soberania do Senegal. Significa exigir transparência sobre o modo como essa soberania está a ser exercida.
A melhor resposta não seria a indignação diplomática. Seria a publicação dos factos:
* Que contactos existiram entre Paris e Dakar sobre a Guiné-Bissau?
* Que posições foram discutidas?
* Que apoio logístico, militar, financeiro ou diplomático foi solicitado ou disponibilizado?
* Que relatórios foram partilhados?
* Que orientações foram transmitidas aos contingentes presentes no território guineense?
* Que garantias existem de que a cooperação franco-senegalesa não influencia, direta ou indiretamente, a atuação do Senegal na crise?
Qual é exatamente o mandato da missão da CEDEAO?
Esta é a pergunta que não pode continuar sem resposta.
A Missão de Apoio à Estabilização da CEDEAO na Guiné-Bissau — ESSMGB — não se encontrava no país como uma simples delegação protocolar.
Segundo a própria CEDEAO, a missão tinha responsabilidades relacionadas com a estabilização do país e a proteção das suas instituições.
Depois do golpe de Estado, o Conselho de Mediação e Segurança da CEDEAO ordenou expressamente à missão que continuasse a ajudar a proteger as instituições da Guiné-Bissau.
Consequentemente, é indispensável esclarecer:
1. Qual era o mandato operacional completo da ESSMGB em 26 de novembro de 2025?
2. O mandato incluía a proteção física dos órgãos de soberania, das instituições constitucionais e dos seus titulares?
3. Incluía a proteção da Comissão Nacional de Eleições, dos seus arquivos, das atas eleitorais e dos meios necessários à proclamação dos resultados?
4. Incluía a prevenção de uma tomada militar das instituições?
5. Que regras de empenhamento possuía a missão?
6. Em que circunstâncias podia intervir?
7. Quem exercia o comando político e operacional?
8. Onde estavam posicionadas as unidades da missão quando os militares ocuparam as instituições?
9. Que informações receberam antes e durante a operação?
10. A missão pediu autorização para intervir?
11. Se pediu, quem recusou ou não respondeu?
12. Se não pediu, por que razão considerou que os acontecimentos não justificavam a sua intervenção?
13. Que relatórios foram enviados à Comissão da CEDEAO e aos Estados que contribuíam com contingentes?
14. Por que esses relatórios ainda não foram integralmente publicados?
Uma missão de estabilização não pode ser avaliada apenas pela sua existência, pelo número de efetivos ou pelos comunicados que elogiam o seu profissionalismo.
Deve ser avaliada pela capacidade de cumprir o seu mandato quando a ordem constitucional enfrenta a ameaça concreta que justificou a própria criação da missão.
Como foi possível o golpe diante de uma missão encarregada de proteger as instituições?
No momento decisivo, homens armados interromperam o processo eleitoral, ocuparam instituições, impediram a proclamação dos resultados, apreenderam ou fizeram desaparecer materiais eleitorais, detiveram dirigentes políticos e instalaram um poder de transição militar.
Tudo isso aconteceu num país onde se encontrava uma missão regional de estabilização.
Como explicar este fracasso?
Se a missão não possuía mandato para impedir a tomada militar das instituições, é necessário admitir publicamente que o seu mandato era insuficiente.
Se possuía esse mandato, é necessário explicar por que não o exerceu.
Se não dispunha de capacidade operacional, deve esclarecer-se por que permaneceu no país apresentando-se como garantia de estabilização.
Se recebeu ordens para não intervir, os responsáveis políticos por essas ordens devem ser identificados.
Se houve risco de confronto armado, essa avaliação precisa de ser apresentada e escrutinada.
A prudência operacional pode ser compreensível. O silêncio político e institucional não é.
Quem foi protegido — e quem foi abandonado?
A CEDEAO deve ainda responder a uma questão particularmente perturbadora.
A intervenção regional contribuiu para retirar Umaro Sissoco Embaló do país e conduzi-lo em segurança ao Senegal.
Mas que proteção foi proporcionada aos demais titulares e representantes das instituições democráticas?
Que medidas foram tomadas para proteger Domingos Simões Pereira, Presidente da Assembleia Nacional Popular, órgão de soberania constitucionalmente consagrado?
Como foi possível que o Presidente da ANP fosse detido, privado da liberdade, submetido a restrições e posteriormente confrontado com procedimentos de natureza militar, apesar da sua condição de dirigente civil e titular de um órgão de soberania?
Que proteção foi garantida a Fernando Dias da Costa, candidato presidencial cuja vitória é sustentada pela sua candidatura, pelas atas disponíveis e por diferentes testemunhos sobre o escrutínio, embora a proclamação oficial tenha sido impedida pelo golpe?
Por que razão Fernando Dias teve de procurar proteção na Embaixada da Nigéria?
Que proteção foi concedida aos responsáveis da Comissão Nacional de Eleições?
Que medidas foram tomadas para preservar as atas e permitir a reconstituição dos resultados?
Por que foi possível garantir a saída segura de um ator político, enquanto Domingos Simões Pereira foi detido e Fernando Dias teve de procurar refúgio diplomático?
Esta diferença de tratamento exige uma explicação completa.
Não se trata de sustentar que uma missão regional deve funcionar como guarda pessoal de todos os dirigentes. Trata-se de perguntar por que uma missão incumbida de ajudar a proteger as instituições não conseguiu impedir a neutralização dos seus titulares e o desaparecimento dos elementos necessários à conclusão do processo eleitoral.
Se a CEDEAO reconheceu que as eleições decorreram de forma livre e transparente, por que não fez da conclusão desse processo a prioridade absoluta da sua ação?
A vitória de Fernando Dias e a proclamação impedida
O rigor obriga a estabelecer uma distinção.
Os resultados oficiais não foram proclamados pela Comissão Nacional de Eleições porque o processo foi interrompido e os materiais eleitorais foram apreendidos por homens armados.
Por isso, juridicamente, deve distinguir-se entre a vitória sustentada pelas atas e contagens disponíveis e a proclamação oficial que o golpe impediu.
Mas essa distinção não pode ser utilizada para premiar os responsáveis pela interrupção.
Ninguém pode beneficiar juridicamente do próprio ato de força.
Se a ausência de proclamação resulta da tomada armada da Comissão Nacional de Eleições, essa ausência não pode apagar a vontade expressa nas urnas.
A resposta legítima não consiste em organizar novas eleições sob a autoridade dos que impediram a conclusão das anteriores.
Consiste em recuperar, confrontar e verificar as atas distribuídas aos representantes das candidaturas; ouvir os membros das assembleias de voto; reconstituir os resultados; e determinar a verdade eleitoral através de um mecanismo independente, técnico e credível.
Por que razão a CEDEAO aceita discutir um novo calendário eleitoral antes de esgotar todas as possibilidades de determinar o resultado das eleições já realizadas?
Dialogar não é reconhecer — mas pode tornar-se normalização
França e Senegal poderão argumentar que conversar com os militares não equivale a reconhecer a sua legitimidade.
Em abstrato, isso é correto.
Uma mediação pode precisar de dialogar com quem controla armas, prisões e instituições para proteger vidas, libertar detidos e encontrar uma saída pacífica.
Mas o diálogo deixa de ser um simples instrumento quando:
* Não estabelece prazos obrigatórios;
* Não produz a libertação definitiva dos presos políticos;
* Não restaura os órgãos de soberania;
* Não exige a retirada dos militares;
* Não recupera a verdade eleitoral;
* Aceita uma Constituição preparada sob tutela militar;
* Anuncia ou acompanha um novo referendo;
* E começa a tratar as autoridades de facto como interlocutores permanentes e normais.
Nesse momento, a mediação corre o risco de se transformar em legitimação progressiva.
O problema não é apenas com quem se dialoga. É saber para onde esse diálogo conduz.
Até agora, conduziu ao restabelecimento da ordem constitucional ou à consolidação do poder instalado pelo golpe?
Uma Constituição manu militari não adquire legitimidade pela publicação
França e Senegal poderiam declarar que nenhuma Constituição deve ser imposta exclusivamente por autoridades militares.
Se assim entendem, devem retirar consequências práticas dessa afirmação.
Não basta afirmar que a legitimidade constitucional depende de participação, pluralismo e liberdade. É necessário recusar reconhecimento político a qualquer processo que não respeite essas condições.
Uma Constituição elaborada, aprovada ou submetida a plebiscito sob domínio militar não se transforma numa expressão da soberania popular apenas porque foi publicada no Boletim Oficial.
A publicação não cura a ilegitimidade de origem.
O referendo não purifica a coerção.
E uma maioria numérica produzida sem liberdade política não converte um golpe de Estado em poder constituinte.
Não confundimos o povo senegalês com o seu Governo
Esta denúncia não se dirige contra o povo do Senegal.
Senegaleses e guineenses são povos irmãos, ligados pela história, por relações familiares, pela cultura e pela geografia.
O próprio primeiro-ministro Ousmane Sonko qualificou o golpe de «farsa» e defendeu a retomada do processo eleitoral interrompido.
Essa posição demonstra que questionar a atuação oficial de Dakar não constitui hostilidade ao Senegal. A sociedade senegalesa também possui vozes que recusam a normalização do golpe.
Da mesma forma, esta denúncia não é dirigida contra o povo francês.
É dirigida contra qualquer persistência de práticas associadas à Françafrique: relações opacas, intermediação por Estados aliados, assimetrias de poder e influência exercida sem responsabilização democrática.
O que exigimos
1. A publicação integral do mandato, das regras de empenhamento e dos relatórios operacionais da ESSMGB relativos ao golpe;
2. Uma investigação independente sobre a atuação da missão antes, durante e depois de 26 de novembro de 2025;
3. O esclarecimento sobre quem ordenou ou recomendou a não intervenção;
4. A identificação das medidas adotadas para proteger a ANP, a CNE e os demais órgãos de soberania;
5. Uma explicação sobre a proteção concedida a Umaro Sissoco Embaló e a ausência de proteção equivalente a Domingos Simões Pereira, Fernando Dias e responsáveis eleitorais;
6. A libertação plena e incondicional de todos os detidos políticos e o encerramento de processos militares contra civis;
7. A reconstituição independente dos resultados eleitorais com base nas atas existentes;
8. A rejeição de qualquer Constituição produzida sob domínio militar;
9. A suspensão de qualquer referendo ou nova eleição enquanto não for esclarecida a verdade sobre o escrutínio interrompido;
10. A substituição da mediação atual por um mecanismo conjunto e equilibrado envolvendo CEDEAO, União Africana, CPLP e Nações Unidas;
11. A declaração pública de todos os contactos, apoios e entendimentos franco-senegaleses relacionados com a crise;
12. A aplicação de sanções individuais aos responsáveis pela interrupção da ordem constitucional e aos que impedem a conclusão do processo eleitoral.
A resposta não está nos comunicados, mas nos resultados
França e Senegal podem declarar que a Guiné-Bissau pertence aos guineenses.
Concordamos. Mas essa afirmação precisa de ser demonstrada através dos atos.
Se a Guiné-Bissau pertence aos guineenses, a vontade expressa nas urnas deve ser apurada.
Se pertence aos guineenses, os seus órgãos de soberania devem ser restaurados.
Se pertence aos guineenses, os seus dirigentes civis não podem ser presos ou perseguidos por militares.
Se pertence aos guineenses, uma força regional não pode assistir passivamente à destruição da ordem constitucional e depois cooperar com a normalização dos seus autores.
Se pertence aos guineenses, nenhuma potência estrangeira, nenhum Estado vizinho, nenhuma organização regional e nenhum grupo de generais pode decidir qual Constituição lhes será imposta.
Qual era o mandato da missão da CEDEAO e por que não conseguiu proteger as instituições que tinha a obrigação de ajudar a proteger?
Quem beneficiou politicamente dessa falha?
É respondendo a estas perguntas — e não apenas rejeitando a palavra Françafrique — que França, Senegal e CEDEAO poderão demonstrar a sua boa-fé.
A Guiné-Bissau não é o prolongamento territorial ou estratégico de nenhum Estado.
Não é uma plataforma militar.
Não é uma zona disponível para expansão de influência.
Não é uma terra sem povo, sem memória ou sem dignidade.
A GUINÉ-BISSAU PERTENCE AOS GUINEENSES.
A SOBERANIA NÃO SE NEGOCIA.
A INDEPENDÊNCIA NÃO SE DELEGA.
A VERDADE ELEITORAL NÃO SE APAGA PELAS ARMAS.
Nô terra i di nô povo.
Referências essenciais
* CEDEAO, Conselho de Mediação e Segurança, Comunicado Final sobre a situação na Guiné-Bissau, 27 de novembro de 2025.
* CEDEAO, decisões da Cimeira de Abuja sobre o regresso rápido à ordem constitucional, libertação dos detidos políticos e transição civil curta, 14 de dezembro de 2025.
* Declarações públicas de Ousmane Sonko defendendo a retomada do processo eleitoral interrompido, 28 de novembro de 2025.
* Relatos internacionais sobre a interrupção da proclamação dos resultados, a apreensão dos materiais eleitorais e a proteção diplomática concedida a Fernando Dias da Costa.
Manifesto político

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