Os residentes do Bairro Costa do Sol foram notificados hoje da decisão tomada sobre a providência cautelar não especificada, na qual os residentes daquele Bairro pretendiam que a empresa chinesa Africa Great Wall Concrete Manufacture, Limitada fosse impedida de praticar actos que impossibilitassem o gozo de um ambiente equilibrado, nos termos do número 1 do artigo 90 da Constituição da República de Moçambique.
A 9.ª Secção do Tribunal, conhecendo as matérias de facto e de direito esgrimidas pelas partes, decidiu por dar razão aos residentes do Bairro Costa do Sol, embargando desta feita o prosseguimento das obras de construção da Central de Produção de Betão.