Economia

INAE: Comerciantes de Bebidas Alcoólicas Tem Três Meses Para Liquidar ‘Stocks’ e Evitar Perdas Económicas

A Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE), revelou que o Executivo decidiu conceder um período de compensação de três meses aos comerciantes de bebidas alcoólicas, para poderem liquidar os “stocks” existentes e evitar perdas económicas. A informação foi partilhada nesta quarta-feira (15), dois dias após a entrada em vigor do decreto n.º 31/2025, que regula a produção e venda de bebidas alcoólicas.

“O Governo decidiu dar um período de graça de três meses, a contar a partir do 15 de Outubro, até 15 de Janeiro. A medida serve para garantir uma adaptação gradual às novas regras, permitindo aos comerciantes vender os produtos que têm em ‘stock’, uma vez que recebemos vários pedidos nesse sentido”, avançou Shaquila Mahomed, inspectora-geral da INAE citado pelo jornal O País.

Contudo, a responsável esclareceu que este regime não abrange os locais referidos nas alíneas a) a c) do n.º 4 do artigo 36.º do decreto, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em escolas, imediações de instituições de acolhimento de menores, instituições públicas, cantinas e centros sociais.

Segundo a inspectora-geral, será permitida apenas a venda de embalagens cuja quantidade ou capacidade seja inferior a 500 mililitros, desde que não se trate de bebidas produzidas à base de etanol puro ou sintético. “O período de distribuição é permitido até às 7h00 de domingo”.

“Findo o período concedido, iremos avançar com uma nova fase de fiscalização e penalização dos infractores, em coordenação com outras entidades do Estado, nomeadamente, a Procuradoria-Geral da República, o município, a Polícia da República de Moçambique e o Serviço de Investigação Criminal”, concluiu.

 

Recentemente, o Governo, reunido em mais uma sessão do Conselho de Ministros, aprovou o regulamento sobre a produção, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas no País, com o objectivo de reduzir os “efeitos nefastos” do álcool e “salvaguardar os direitos do consumidor”.

De acordo com um comunicado, o regulamento aprovado aplica-se a todas as bebidas alcoólicas que estejam no território moçambicano, produzidas localmente ou importadas, de modo a aprimorar o quadro jurídico geral.

No dia 5 de Agosto, o Executivo suspendeu temporariamente a emissão de licenças para a produção e comercialização de bebidas alcoólicas em Moçambique. Na altura, o Ministério da Economia explicou que a medida visava travar a proliferação de estabelecimentos de produção e venda de álcool, sobretudo “nas imediações de instituições de ensino”, e reduzir o consumo, especialmente nos jovens, conforme queixas de vários sectores da sociedade moçambicana.

O órgão prometeu, no mesmo documento, avançar com um novo regime jurídico aplicável ao controlo da produção, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas, cujo objectivo era “minorar os efeitos nefastos do consumo nocivo daquelas e a salvaguarda efectiva dos direitos do consumidor.”

“O que deve fazer-se é fechar essas fábricas que produzem este produto nocivo. Não significa isso paralisar eventualmente uma fábrica de bebidas, mas é a produção de uma determinada linha de produto que é consumido e que tem estado a provar-se nocivo para a sociedade, particularmente para os jovens”, afirmou Inocêncio Impissa, porta-voz do Conselho de Ministros.(DE)

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