De acordo com o jornal notícias, o número foi avançado por Paulo Munguambe, director dos Serviços Jurídicos, Estudos e Cooperação do GIFiM, que explicou que estas participações correspondem a transacções que levantam dúvidas nas instituições obrigadas a comunicar movimentos financeiros suspeitos. “Quando se trata de comunicações de operações efectivamente suspeitas, estamos a falar de cerca de quatro mil participações por ano”, afirmou o responsável.
O volume total de informações recebidas pelo GIFiM é, entretanto, superior, quando são incluídas as comunicações automáticas de operações que atingem os limites definidos por lei, mesmo quando não existem suspeitas de prática ilícita. As instituições financeiras são obrigadas a comunicar operações em numerário iguais ou superiores a 250 mil meticais. A obrigação aplica-se igualmente às transacções electrónicas de valor igual ou superior a 750 mil meticais.
Estas comunicações devem ser feitas independentemente de a operação apresentar ou não sinais de irregularidade. Segundo Paulo Munguambe, quando são consideradas todas as notificações obrigatórias baseadas nos valores estabelecidos pela legislação, o número ascende a várias centenas de milhares por ano.
Bancos, seguradoras e agências imobiliárias integram o grupo de entidades obrigadas a reportar determinadas operações ao GIFiM, como parte dos mecanismos de controlo destinados a prevenir a circulação de fundos de origem ilícita.
A distinção entre os dois tipos de comunicação é considerada fundamental. Enquanto as operações que ultrapassam os limites legais são automaticamente reportadas, as participações de operações suspeitas resultam da identificação de movimentos financeiros que apresentam características consideradas anormais ou incompatíveis com o perfil do cliente.
O GIFiM é a entidade responsável pela recepção, análise e tratamento de informações financeiras relacionadas com suspeitas de branqueamento de capitais e outros crimes financeiros em Moçambique. (DR)

