À medida que Angola se aproxima das eleições gerais de 2027, instala‑se um frenesim quase descontrolado sobre a melhor forma de assegurar que o processo eleitoral seja justo, verdadeiro e aceite por todos os intervenientes.
O debate público fervilha de propostas, cada uma apresentada como solução definitiva para um problema que, na verdade, é estrutural e não conjuntural.
Uns defendem a substituição da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) por um tribunal eleitoral independente, como se a mudança de órgão, por si só, pudesse resolver décadas de desconfiança acumulada.
Outros insistem na necessidade de novas leis, novos regulamentos, novos dispositivos jurídicos que, supostamente, blindariam o processo contra manipulações.
Alguns optimistas depositam a sua fé na monitorização internacional, imaginando que a presença de observadores estrangeiros garantiria transparência e rigor. Porém, quem conhece o funcionamento real destas missões sabe que a monitorização é feita por amostra, limitada no tempo e no espaço, e raramente produz efeitos concretos sobre a credibilidade final do processo.
A verdade é que nada disto resulta. Não serve para nada.
O problema central não reside aí. O problema é, como se referiu, estrutural e reside na resposta a duas questões: quem vota, e onde; quem conta e anuncia os resultados das votações.
Quem vota, e onde
A determinação do universo de votantes, quem vota e em que mesa e província, bem como o controlo da entrada do voto na urna no sítio certo e pelos cidadãos exactos, é fundamental.
A lei tem a resposta básica no seu artigo 87.º, que determina que a CNE define com antecedência o local e o número de assembleias e mesas de voto que existirão, ouvindo o Executivo e concluindo esse mapa até 45 dias antes das eleições. Depois, até 30 dias antes da votação, deve divulgar publicamente todos esses locais.
Portanto, o primeiro cuidado de todos os que se interessam pelo processo eleitoral é garantir que estes prazos sejam realmente cumpridos.
Antes disso, há que perceber — e já —as informações que o Censo de 2024 fornece sobre a distribuição da população e, sobretudo, sobre a mudança nas posições relativas de cada província. Há que estudar muito bem o Censo de 2024, para aferir as alterações que introduz no quadro demográfico eleitoral.
Uma análise rápida da evolução da população entre 2014 e 2024 permite saber quais são as províncias onde a população aumentou mais em termos de percentagem, e por isso, onde serão provavelmente eleitos mais deputados na lista nacional: Lunda Norte, com um crescimento de 102% (mais do que duplicou); Cunene, com 82%; e Huíla, com 32%. Daqui resulta, que a Lunda Norte e o Cunene têm mais gente e, portanto, mais deputados. Lembremo-nos que nestas duas províncias o MPLA foi o partido mais votado em 2022.
Finalmente, ainda sobre a questão de quem vota, é fundamental acompanhar o processo de impressão e distribuição dos boletins de voto. É uma tarefa básica da CNE, portanto, os comissários oriundos de todos os partidos têm de estar atentos a estes aspectos técnicos.
Como se vê, na sua essência, não estamos perante questões de lei, mas sim de organização, planeamento e capacidade técnica.
A contagem de votos
Em relação à contagem e ao anúncio dos votos, a lei angolana tem, desde 2025, uma solução razoável. O segredo é simplesmente aplicar a lei e retirar todos os efeitos da mesma.
Até 2025, Angola mantinha um sistema de apuramento centralizado, em que os resultados finais dependiam de um único centro de validação, localizado em Luanda. Por isso, todas as reformas institucionais eram meros exercícios cosméticos.
Por mais que se mudassem nomes, que se criassem novos órgãos, que se aprovassem leis mais rigorosas, a existência de um mecanismo de contagem, concentrado num ponto único, mantinha o sistema vulnerável a suspeitas, contestação e manipulação.
Os modelos centralizados são, por natureza, mais susceptíveis a fraude. Não é uma característica angolana; é uma característica universal. Estando o poder de anunciar o resultado final concentrado num centro distante das mesas de voto, abre‑se espaço para discrepâncias, atrasos, opacidades e interpretações que alimentam a desconfiança pública.
É por isso que algumas democracias consolidadas — que são ao mesmo tempo muito confrontacionais — adoptam modelos baseados na descentralização extrema da contagem e da divulgação dos resultados.
O exemplo mais claro é o do Reino Unido. Este país divide-se em centenas de circunscrições, cada qual com a sua própria organização eleitoral. Os votos são contados localmente, por equipas locais, sob supervisão directa de representantes dos candidatos e dos partidos. Igualmente importante, os resultados são anunciados local e publicamente, na própria circunscrição, perante a comunidade que votou. Só depois de cada circunscrição anunciar publicamente o seu resultado é que Londres recebe e divulga o quadro nacional.
Isto significa que o resultado final é, primeiro, conhecido na terra concreta, no local onde os votos foram depositados, e só depois no centro político do país. A fraude generalizada torna‑se, assim, impossível. Para manipular o resultado nacional, seria necessário manipular centenas de contagens locais, cada uma com supervisão própria, cada uma com escrutínio público directo.
O mesmo raciocínio preside às tentativas recentes de Donald Trump de federalizar as eleições nos Estados Unidos.
Nos EUA, cada estado organiza as suas próprias eleições, com regras próprias, sistemas próprios, procedimentos próprios. Não existe um sistema central que controle tudo. O governo federal não administra a eleição; apenas garante enquadramento jurídico geral. Por isso, ninguém controla os resultados finais a partir de um centro único. Cada estado anuncia os seus resultados de forma autónoma. É precisamente esta descentralização que impede que qualquer actor político controle o processo de forma total.
As tentativas de inverter este modelo por parte de Trump, procurando concentrar o controlo num centro federal, revelam a consciência de que a descentralização é a principal barreira contra manipulações em larga escala.
É aqui que reside a única solução estrutural para Angola: contagem local, divulgação local, descentralização efectiva do processo e fim da decisão final em Luanda.
A descentralização é uma questão política e cultural. Implica confiar nas comunidades locais, nas equipas de mesa, nos representantes dos partidos. Implica aceitar que o poder de anunciar o resultado não deve estar concentrado num centro distante, mas distribuído por todo o território. Implica reconhecer que a legitimidade nasce da proximidade: quando os cidadãos vêem os votos a serem contados diante deles, quando ouvem o anúncio local, quando sabem que o resultado da sua mesa não pode ser alterado por uma decisão tomada a centenas de quilómetros, a confiança no processo aumenta.
A descentralização também reduz drasticamente o potencial de conflito pós‑eleitoral. Quando os resultados são conhecidos localmente, quando cada comunidade anuncia o seu próprio veredicto, torna‑se muito mais difícil contestar o quadro nacional. A contestação terá de ser feita circunscrição a circunscrição, mesa a mesa, perante testemunhas locais. O processo torna‑se mais granular, mais transparente, mais resistente a narrativas de manipulação central.
O mais interessante — pelo menos segundo a nossa interpretação das normas revistas — é que, após a revisão consensual da Lei Orgânica das Eleições Gerais, realizada em Dezembro de 2025, a contagem dos votos, nos termos do artigo 121.º, é inteiramente realizada na própria mesa de voto, de forma pública e transparente.
O presidente abre cada boletim, lê-o em voz alta, enquanto os escrutinadores registam os resultados e separam fisicamente os votos por lotes — por lista, brancos e nulos. No final, fazem a contagem conjunta e o presidente divulga imediatamente os números. Todo o processo é local, presencial e controlado no próprio local de votação.
O artigo 123.º reforça esta lógica, ao determinar que a acta da mesa — contendo todos os dados essenciais da votação, desde o número de votantes até aos votos por lista, reclamações, divergências e boletins utilizados ou inutilizados — seja elaborada e assinada no local por todos os intervenientes. São entregues cópias da acta aos delegados de lista, com valor jurídico, e uma cópia é afixada publicamente na assembleia de voto, também com valor probatório.
Portanto, o anúncio do resultado é local, imediato e público. O segredo é ter uma estrutura e organização local que assegure a divulgação e transmissão imediata dos resultados de cada mesa.
Porque a verdade é que o primeiro resultado oficial nasce e fica disponível no próprio território onde os votos foram emitidos, antes de qualquer transmissão para níveis superiores.
Em conjunto, estes artigos mostram que já existe um movimento claro de descentralização eleitoral em Angola: a contagem é local, a verificação é local e a afixação dos resultados também é local.
A lei coloca o centro de gravidade da transparência e do escrutínio na mesa de voto, permitindo que cidadãos e delegados acompanhem, documentem e controlem o processo no terreno.
Assim, em 2027, o segredo — ou a oportunidade — está em aproveitar plenamente esta nova arquitectura descentralizada para garantir a fiscalização democrática, e ter uma organização capaz de ler os movimentos demográficos, planear e exigir a aplicação efectiva da lei. A lei já existe — basta que se assegure uma organização adequada, capaz de garantir a sua aplicação.

Leave feedback about this