O Estado e a ausência de justiça para as vítimas do naufrágio da Ilha de Moçambique e suas famílias
Em 3 de Maio de 2024, o Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) apresentou uma denúncia à Procuradoria Provincial de Nampula por violação de direitos colectivos e difusos das comunidades residentes no Posto Administrativo de Lunga, Distrito de Mossuril, Província de Nampula, na sequência do naufrágio negligente que matou 98 pessoas na Ilha de Moçambique, em 7 de Abril de 2024.
Na denúncia, o CDD solicitava também a responsabilização do Estado por negligência. Através de uma nota com referência n.º 2545/G/PPN/87/2025, de 17 de Setembro, assinada pelo Procurador Provincial da República-Chefe, Oswaldo Rafael, a Procuradoria de Nampula indeferiu o pedido do CDD, alegando que o Estado não pode ser responsabilizado pelo naufrágio de Lunga, por considerar que o proprietário da embarcação e a tripulação agiram por conta e risco próprios.
A Procuradoria atribuiu, assim, toda a responsabilidade ao proprietário da embarcação, acusado da prática do crime de atentado contra a segurança da navegação. Mais de um ano depois do naufrágio e da resposta da Procuradoria Provincial, o CDD continua a defender que a decisão do Ministério Público protege o Governo, então chefiado por Filipe Nyusi, que, no caso do naufrágio, não garantiu transporte digno e seguro para a população, nem fiscalização marítima adequada para evitar que uma embarcação de pesca fosse utilizada no transporte de pessoas. Nesse sentido, o CDD continuará a lutar para que o Estado responda neste caso, e, nos próximos dias, levará o assunto à Procuradoria-Geral da República (PGR) e a organismos internacionais.

Leave feedback about this