Em comunicado, a ARC defende que a resolução que ditou o agravamento dos preços praticados pelas empresas de telefonia móvel não deve apenas ser suspensa, tal como recomendou o Governo ao INCM, mas sim revogada.
A ARC, que tem a obrigação de zelar pela concorrência leal no mercado, diz que nunca foi consultada pelo INCM e não entende onde esta foi buscar a necessidade de evitar a concorrência desleal para justificar a fixação de preços mínimos das comunicações. A ARC explica ainda que o INCM nunca comunicou tal concorrência desleal nem sequer fundamentou e muito mesmo a demonstrou, e acusa a instituição de violar a lei ao aprovar e publicar a resolução.
O documento aponta ainda que “o INCM, ao interferir na determinação de pacotes integrados, restringe e limita a criatividade e a capacidade de inovação dos operadores de telecomunicações na concepção de pacotes considerados adequados a determinados segmentos de mercado e tipos de clientes e à sua actividade comercial, no geral, o que configura uma manifesta violação do princípio da livre concorrência”.
A Autoridade Reguladora da Concorrência esclarece ainda que com a intervenção regulatória nos mercados relevantes através da determinação de limites inferiores de tarifas a retalho impostos a todos os operadores, através da Resolução n.º 01_BR/CA/INCM/2024, de 19 de Fevereiro, “o INCM agiu contra os objectivos definidos nos diplomas legais que serviram de base para a adopção da resolução em alusão, mormente a garantia de existência de tarifas justas, razoáveis e não discriminatórias ao consumidor, na medida em que as tarifas de telefonia móvel foram significativamente agravadas pelo facto de se situarem acima das tarifas anteriormente praticadas pelos operadores. Com a imposição de limites inferiores de tarifas a todos os operadores, restringe-se a competitividade entre si, prejudicando-se, igualmente, o consumidor”.
O regulador da concorrência termina dizendo que “no princípio constitucional da acção do Estado como regulador e promotor do crescimento e do desenvolvimento económico e social, está subjacente a ideia de que a intervenção do Estado deve apenas garantir que haja um funcionamento eficiente dos mercados, afectação óptima dos recursos, promoção da inovação e protecção dos interesses dos consumidores”.
A ACR explica que este seu posicionamento é baseado num estudo que realizou sobre a matéria e exige ser incluído no estudo a ser feito pelo INCM por recomendação do Conselho de Ministros.