A decisão do Conselho Constitucional de autorizar o Partido da Revolução Democrática (RD) a apresentar a sua candidatura fora do período estipulado provoca alteração de prazos e baralha agenda da CNE.
O prazo de publicação de listas definitivas foi estendido por mais 30 dias, através do acórdão emitido pelo Conselho Constitucional a 26 de Junho que autoriza a Comissão Nacional de Eleições (CNE) a receber a candidatura do partido Revolução Democrática (RD) antes rejeitada por “incumprimento de prazos”.
A CNE tinha recusado a candidatura do RD por esta não ter cumprido com o prazo de submissão de candidatura para deputados de Assembleia da República, terminado a 10 de Junho passado. A RD recorreu ao Conselho Constitucional e ganhou a causa .
O Conselho Constitucional considera que a aludida recusa da candidatura foi da responsabilidade da equipa de recepção que é incompetente para esse tipo de decisão e não pela CNE. Ou seja, a CNE delegou competência a uma equipa para receber e verificar os processos individuais de candidaturas e foi essa equipa que se recusou a receber a candidatura do RD. Ora isso é ilegal na medida em que “as competências para a realização destes actos são exclusivas da CNE, não podendo ser delegadas a grupos de trabalho. A delegação de poderes não pode ser presumida, deve resultar expressamente da letra da Lei”, esclarece o Conselho Constitucional no referido acórdão.
O RD só submeteu a candidatura hoje (10 de Julho). Ora, segundo os vogais da CNE, o acórdão estende automaticamente o prazo de publicação de listas definitivas por mais 30 dias a partir da data da sua publicação. No entanto, o CIP Eleições sabe que a CNE deverá, em princípio, reunir-se na sexta-feira ou no sábado para deliberar sobre todas as candidaturas.
Após a aprovação da deliberação, o presidente da CNE tem até 3 dias para publicar as listas definitivas das candidaturas dos partidos políticos. Independentemente do que possa acontecer, as listas estarão afixadas até a próxima semana, garantem fontes da CNE. (CIP)
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