A morte de Ratko Mladić, em Haia, onde cumpria prisão perpétua por crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio, levou Aryeh Neier a recordar uma das mais importantes experiências da justiça internacional: o Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia.
A conclusão de Neier é inquietante. O Tribunal não terá inaugurado uma nova era de responsabilização universal. Terá sido, antes, uma grande exceção na história das relações internacionais.
Naturalmente, não existe qualquer equivalência entre os crimes cometidos durante as guerras da antiga Jugoslávia e a presente crise político-constitucional da Guiné-Bissau. A natureza, a dimensão e o enquadramento jurídico são profundamente diferentes. Mas existe uma lição institucional que pode — e deve — ser aplicada ao nosso país: decisões internacionais não se executam sozinhas.
O Tribunal para a antiga Jugoslávia foi criado pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, mas durante os seus primeiros anos possuía acusações, juízes e procuradores sem dispor de capacidade própria para deter os acusados. Tinha autoridade jurídica, mas faltava-lhe poder de execução.
A situação só começou a mudar quando os Estados, as forças internacionais presentes no terreno e, posteriormente, a União Europeia decidiram transformar as obrigações jurídicas em consequências políticas. Houve detenções. Houve cooperação obrigatória. Houve condicionamento diplomático. Houve custos para quem protegia os acusados.Foi assim que o Tribunal conseguiu colocar sob a sua jurisdição todos os 161 acusados sobreviventes.
A diferença entre uma instituição simbólica e uma instituição eficaz não esteve, portanto, na qualidade dos seus comunicados, mas na capacidade de fazer cumprir as suas decisões.
É precisamente aqui que a reflexão de Neier encontra a Guiné-Bissau.
Desde a interrupção do processo eleitoral e a tomada militar do poder, em 26 de novembro de 2025, a União Africana, a CEDEAO e outros parceiros internacionais produziram decisões suficientemente claras. O golpe foi condenado. A Guiné-Bissau foi suspensa das atividades da União Africana. Foi exigida a libertação imediata dos dirigentes políticos e responsáveis eleitorais detidos. Foi reclamada a conclusão do processo eleitoral interrompido. Foi defendido o restabelecimento da ordem constitucional.
Posteriormente, voltaram a ser exigidos um governo de transição inclusivo, a libertação dos presos políticos, a recuperação do espaço cívico, o respeito pelas liberdades fundamentais, a independência da Comissão Nacional de Eleições e do Supremo Tribunal, a não interferência dos militares na política e a realização de eleições credíveis.
Todavia, as mesmas exigências reaparecem, quase palavra por palavra, em sucessivos comunicados.
Quando uma decisão precisa de ser repetida indefinidamente, sem que o seu incumprimento produza consequências, deixa progressivamente de ser uma decisão. Torna-se um pedido. Depois, uma manifestação de preocupação. Finalmente, uma peça de arquivo da impotência internacional.
Na prática, os generais e o chamado Governo de Transição parecem ter adotado como doutrina política o conhecido ditado popular: “Os cães ladram, mas a caravana passa.”
Enquanto a comunidade internacional protesta, a caravana da usurpação avança. Enquanto a União Africana e a CEDEAO exprimem “profunda preocupação”, o poder instalado consolida posições, restringe o espaço político, controla as instituições e procura transformar o facto consumado numa nova normalidade.
A diplomacia en douceur, feita de apelos cuidadosos, visitas protocolares, fórmulas ambíguas e advertências sem consequência, já revelou os seus limites. Declarações, comunicados e outras manifestações diplomáticas que não tragam prazos, mecanismos de verificação e consequências efetivas vão diretamente para o lixo dos generais e do chamado Governo de Transição.
São lidas, talvez. São respeitosamente recebidas. Podem até ser citadas em reuniões e agradecidas em discursos oficiais. Mas depois são ignoradas, porque os seus destinatários sabem que, na manhã seguinte, nada mudará: não haverá custo, não haverá sanção e não haverá responsabilização.
É a força da impunidade que mantém esta caravana em movimento. Cada comunicado ignorado, cada exigência não cumprida e cada ameaça de sanção abandonada reforçam nos generais a certeza de que podem avançar sem consequências. A impunidade deixa então de ser apenas a ausência de justiça: converte-se num instrumento de poder, numa autorização tácita para continuar e num incentivo à repetição. Enquanto a diplomacia en douceur protesta, mas não atua, a força da impunidade ocupa o espaço deixado pela fraqueza das instituições.
A Guiné-Bissau não sofre de falta de normas, diagnósticos ou declarações diplomáticas. Sofre de um grave défice de execução.
É nesse vazio que o poder instalado procura transformar a força em normalidade institucional.
O referendo constitucional de 30 de agosto de 2026 representa uma etapa particularmente grave desse processo. Uma autoridade nascida da interrupção de eleições, da apreensão do processo eleitoral e da suspensão da ordem constitucional decidiu submeter ao voto popular uma nova arquitetura de poder.
Os resultados provisórios anunciados atribuíram 70% dos votos ao “Sim” e indicaram uma participação próxima de 60%. Contudo, foram simultaneamente observadas assembleias de voto pouco frequentadas, sobretudo em Bissau, desconhecimento generalizado do conteúdo submetido a referendo, boicote da principal força política e sérias interrogações sobre as condições políticas e institucionais do processo.
Diante dessas contradições, não basta anunciar percentagens.
É indispensável publicar as atas de cada mesa, reconciliar o número de eleitores com os boletins recebidos, utilizados, inutilizados e devolvidos, assegurar acesso aos documentos originais, explicar as discrepâncias e permitir uma auditoria verdadeiramente independente.
Uma urna não possui o poder mágico de transformar um golpe em democracia.
A realização de um referendo não sana automaticamente a ilegitimidade da autoridade convocante. Um calendário de transição não substitui a ordem constitucional. E eleições futuras não apagam a interrupção e o confisco de eleições anteriores.
Existe, portanto, o risco de uma verdadeira normalização pela aparência dos procedimentos: chama-se “transição” à consolidação do poder; “diálogo” à aceitação do facto consumado; “referendo” à legitimação constitucional da força; e “eleições” ao momento final de um processo cuidadosamente controlado desde a sua origem.
É aqui que a comunidade internacional terá de escolher.
Pode continuar a praticar a diplomacia en douceur: produzir comunicados, enviar missões, realizar consultas e repetir apelos que os seus destinatários aprenderam a ignorar. Nesse caso, os cães continuarão a ladrar e a caravana da imposição militar continuará tranquilamente o seu caminho.
Ou pode transformar as suas próprias decisões numa estratégia coerente de cumprimento.
Isso exige, em primeiro lugar, uma matriz única reunindo todas as obrigações estabelecidas pela União Africana e pela CEDEAO: libertação dos detidos, restauração das liberdades políticas, independência dos órgãos eleitorais e judiciais, não interferência militar, diálogo inclusivo e condições para eleições credíveis. Cada obrigação deve ter responsável, prazo, indicador verificável e consequência para o incumprimento.
Em segundo lugar, torna-se necessário um verdadeiro mecanismo conjunto de acompanhamento entre União Africana, CEDEAO, Nações Unidas e CPLP. Não quatro diplomacias paralelas, por vezes contraditórias, mas uma única posição política, uma única grelha de avaliação e uma divisão clara de responsabilidades.
Em terceiro lugar, as advertências sobre sanções seletivas não podem permanecer eternamente no condicional. Restrições de viagem, congelamento de ativos, limitações diplomáticas e suspensão de determinados apoios não humanitários devem poder ser aplicados contra responsáveis individualmente identificados por obstruir o retorno à ordem constitucional, praticar violência política ou impedir a realização de processos eleitorais livres.
Essas medidas devem ser graduais, fundamentadas, sujeitas a revisão e dirigidas contra os autores e beneficiários da ruptura — nunca contra a população.
Em quarto lugar, é necessário preservar a prova. Atas eleitorais, registos da CNE, documentos relativos à interrupção do processo eleitoral, detenções, desaparecimentos, violência política, intimidação, alegações de tortura e interferência administrativa devem ser profissionalmente documentados e protegidos. A impossibilidade de responsabilização imediata não pode significar o desaparecimento da memória nem a destruição da prova.
Finalmente, a mediação não pode ser confundida com neutralidade moral.
Um mediador deve escutar todas as partes e facilitar soluções pacíficas. Mas não pode colocar no mesmo plano quem rompeu a ordem constitucional e quem exige a sua restauração. Imparcialidade no tratamento das partes não significa neutralidade perante o golpe, a repressão, a falsificação ou o confisco da vontade popular.
A Guiné-Bissau não necessita de um tribunal semelhante ao da antiga Jugoslávia. Necessita, porém, da mesma combinação que permitiu àquele Tribunal ultrapassar a irrelevância inicial: mandato claro, liderança responsável, documentação credível, coordenação internacional, incentivos, consequências e persistência.
O Tribunal para a antiga Jugoslávia tornou-se uma exceção porque, após anos de hesitação, a comunidade internacional decidiu ligar o direito à capacidade de execução.
Na Guiné-Bissau, o direito já falou. A União Africana já falou. A CEDEAO já falou. O povo também falou — primeiro nas eleições interrompidas e, depois, através do silêncio e da desconfiança que marcaram o referendo.
O que falta não é mais uma declaração cuidadosamente redigida para ser lançada no lixo.
O que falta é vontade política para fazer respeitar as decisões já tomadas.
Caso contrário, continuará a repetir-se a mesma triste realidade: os cães ladram, a caravana da impunidade passa — e a democracia fica para trás.
Adriano S. Kansala
Analista Político e
Investigador em Geopolítica
Africana.

