Economia Sociedade

Juridicamente as Vítimas de Ameaças da MZCASH, MOLA FÁCIL e outras APPS de Crédito Podem Fazer Denúncia

Redacção

Milhares de moçambicanos vivem em silêncio durante meses, devido a pressão por chamadas regulares, mensagens intimatórias e ameaças após recorrem à plataformas digitais de crédito como MZCash, Mola Fácil, FlexiMola e MTS crédito.

Por terem solicitado voluntariamente a um empréstimo, várias pessoas acreditavam que seriam obrigados a suportar qualquer tipo de cobrança, porém a realidade jurídica é contradizente.

No entanto, a legislação em que foi consultada explica que, a existência de uma dívida não autoriza ameaças, chantagem, intimidação, exposição pública ou utilização abusiva de dados pessoais.

Todavia, sempre que estas práticas ocorram, podem estar em causa crimes que devem ser imediatamente denunciadas às autoridades competentes.

A apuração da matéria diz que diversas vítimas relactam receber chamadas provenientesde vários números de telefpone, contactos dirigidos a familiares, amigos e colegas de trabalho, além de mensagens com conteúdos intimatórios destinados a forçar o pagamento dos empréstimos.

De acordo com os especialistas ouvidos pela Eco Tv, nenhuma empresa que esteja legalizada ou não, pode recorrer a este tipo de mecanismos de cobrança.

O enquadramento jurídico da própria actividade destas plataformas é outro aspecto considerado relevante para essa matéria, porém não configura entre instituições autorizadas pelo Banco de Moçambique para o exercício da actividade de crédito.

Especialistas entendem que os contratos celebrados através destas aplicações podem ser contestados juridicamente, sobretudo quando incorporam clausúlas abusivas, elevadas taxas de juros ou outras violações da legislação moçambicana.

Em vários casos analisadas pela Eco TV, em apenas duas semanas os juros cobrados atingem 57%. A legislação moçambicana, perante este cenário disponibiliza vários mecanismos de protecção aos cidadãos onde se estende igualmente ao espaço digital.

A lei n.° 14/2026 (lei dos crimes cibernéticos) prevê sanções para condutas relacionadas com o acesso ilegítimo a sistemas informáticos, obtenção ilícita de dados e outras práticas que atentem contra a segurança e privacidade dos utilizadores, incluindo situações em que aplicações obtenham ou utilizem informações pessoais sem base legal ou consentimento válido.

Por sua vez, a lei n.° 13/2026 (lei de segurança cibernética) estabelece mecanismos de cooperação entre entidades públicas e privadas para prevenir, detectar e responder aos incidentes de segurança digital, podendo assumir relevância sempre que estejam em causa plataformas que que utilizem infra-estruturas tecnológicas para práticas ilícitas.

O código penal moçambicano prevê de igual forma, a punição para diversos crimes que poderam ser analizados pelas autoridades em função das circunstâncias de cada caso nomeadamente ameaça, coacção, burla e outras infracções que venham a ser apuradas durante as investigações.

A recomendação patente da legislação perante este quadro é clara, as vítimas não devem ceder a intimidação. Outrora, devem preservar todas as provas disponíveis, incluindo capturas de ecrã, contratos, comprovativos de pagamento, mensagens, gravações de chamadas e números de telefones utilizados pelos cobradores e apresentar denúncias às autoridades competentes.

A mensagem deixada pelos diferentes juristas consultados é inequívoca, pedir um empréstimo não significa abdicar dos seus direitos fundamentais.

Quem ameaça chantegeia ou utiliza dados pessoais para humilhar e pressionar cidadãos pode responder perante a lei. (Moz24h)

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