Investigação Sociedade

Que decretou insolvência da Cimentos da Beira

CSMJ Dá Ultimato ao Juiz

Moz24 Investigação

O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), reunido em Sessão Ordinária do Plenário, realizada de 14 a 17 de Abril de 2025, apreciou a exposição subscrita pela Cimentos da Beira, Lda (CdB Lda.), na qual e visado Leonid de Bruno Muhate, juiz de Direito B, da 2 secção do Tribunal Judicial de Sofala e deliberou nos seguintes termos: Único: solicitar o pronunciamento do magistrado visado acerca dos factos arrolados na exposição no prazo de 05 (cinco) dias.

O Juiz Leonid de Bruno Muhate foi promovido à categoria de Juiz B no concurso de ingresso e promoção na carreira da magistratura judicial, aprovado pela Resolução n.º 4/CSMJ/P/2022, de 29 de Dezembro.

Antes tinha servido no distrito de Gorongosa onde esteve no epicentro de decisões consideradas polémicas à altura dos factos. Ultimamente, não pelas melhores razões, o juiz está no epicentro do processo que culminou com a decretação de insolvência da fábrica da CdB. Lda., decisões que quem o precedeu no processo não achou factos nem matéria que procedessem.

O Centro de Jornalismo Investigativo (CJI) e outras publicações no país têm escrito muitas linhas sobre este caso. As razões são múltiplas. Reporta-se que o magistrado não esteja a agir com a integridade esperada, colocando em risco o futuro de pouco mais de centena e meia de trabalhadores, e também, por ter adquirido e tramitado uma viatura furtada na vizinha África do Sul, processo sobre o qual, segundo dados em nossa posse, mostram que o juiz pagou taxas alfandegárias muito abaixo do que o devido por uma viatura da cilindrada e tipo em condições normais.

Veiculo roubado

Na abertura do ano judicial de 2025, o Presidente da República Daniel Chapo disse, na parte final do seu discurso “concluímos renovando a nossa esperança em um futuro onde o Poder Judicial continue a ser o guardião dos direitos fundamentais e o árbitro imparcial das controvérsias”.

ANP549MC

A Decisão de Gorongosa

Em 2019, quando Leonid de Bruno Muhate ainda juiz de categoria inferior, determinou a soltura de treze (13) cidadãos moçambicanos e sete (7) chineses detidos a 23 de Dezembro por corte ilegal de madeira da espécie Mondzo no distrito de Gorongosa, província de Sofala sustentado a sua decisão, bastante comentada na altura, com a alegação de a detenção ter sido “irregular e ilegal”.

 

Foto: Estacio Valoi

Os vinte (20) cidadãos foram surpreendido na região de Piro por agentes de Fiscalização do Parque Nacional da Gorongosa (PNG), manuseando centenas de toros de madeira dentro de uma concessão florestal propriedade da empresa EDN Limitada concessionada para operar em Nhamapaza zona-tampão do Parque.

Segundo vários relatos na comunicação social na época, entre os toros chamou a atenção dos agentes da autoridade cerca de meio milhar (precisamente 534) da espécie Mondzo, cuja exploração e recolha está interditada pelo Estado moçambicano desde Março de 2018. Diante do corte e transporte de espécie proibida, inexistência de licenças, alteração e falsificação de siglas, ausência de documento de identidade de um cidadão estrangeiro e tentativa de suborno os fiscais detiveram o grupo que foi encaminhado para a cadeia da vila de Gorongosa.

No entanto o Juiz de Instrução Criminal do Tribunal do distrito de Gorongosa que deveria legalizar as detenções julgou que as mesmas foram “irregulares” e “ilegais” pois “foi efectuada fora da situação jurídica de flagrante delito e dentro de uma propriedade privada, desacompanhada de mandato de captura e de busca e apreensão emitido pelo órgão competente” e por isso concedeu a 19 dos arguidos liberdade provisória mediante Termo de Identidade e Residência.

O Juiz Leonid de Bruno Muhate afirmou no seu despacho, datado de 28 de Dezembro, que embora tenha sido comprovada “a existência do crime de exploração ilegal de recursos florestais” (…) “os arguidos, motoristas e ajudantes, com vínculos laborais com a empresa Inchope Madeiras, sediada na província de Manica, foram mandatados pelos seus superiores para transportar a madeira que a Inchope Madeira adquiriu da empresa EDN, sediada em Nhamapaza.” “No nosso entender, é o proprietário da empresa EDN quem detinha a madeira proibida no seu estaleiro que, presume-se que tenha sido ele a proceder a tal exploração quem deveria ter sido chamado à responsabilidade e nunca os arguidos” pode-se ler no Despacho do Juiz.

Relativamente à tentativa de suborno o Juiz Leonid de Bruno Muhate julgou “haver indícios do cometimento de corrupção activa” por parte do co-arguido identificado pelo nome de Wan Won (o vigésimo dos detidos) no entanto o cidadão de nacionalidade chinesa, foi restituído à liberdade mediante pagamento de uma caução de Cento e Cinquenta Mil (150.000,00) Meticais.

Again

O Moz24h apurou que o Juiz Muhate está no epicentro de mais uma decisão polémica. O embargo de uma obra sob os auspícios da Fundação Tzu Chi.

 

Zona da obra embargada
Zona da obra embargada

No dia 11 de julho de 2024, durante a execução das obras da EPC Moçambique Industrial, a Fundação Tzu Chi e o Conselho Municipal da Beira (CMB) foram surpreendidos com uma notificação judicial entregue no local pela empresa Prio Imobiliária, que se apresentou como proprietária do terreno.

A Prio Imobiliária fundamentou a reivindicação na alegada compra de uma ruína pertencente a uma antiga empresa, localizada dentro do mesmo perímetro. No entanto, no momento da atribuição do terreno e início das obras, essa informação não constava em nenhum registo oficial ou do levantamento prévio feito no local, nem havia qualquer impedimento registado junto às autoridades municipais ou provinciais. Mesmo assim o solícito juiz decretou o embargo da obra.

O MOZ24 apurou que o terreno disputado pela Prio Imobiliária era terreno ocioso, sem vestígios de qualquer utilização anterior ou à altura do início das obras da EPC Moçambique a contestatária exige a indemnização milionária de 26 milhões de Meticais, cerca de Quatrocentos e Seis Mil, Novecentos e noventa e Oito dólares americanos ao câmbio do dia (406,998 u$d).

Os representantes da Tzu Chi contactados pelo Moz24 disseram-nos que vão abandonar a obra da escola “porque não queremos nos envolver em negociatas de terra. O nosso parceiro é o Estado e foi o mesmo Estado que indicou aquele local para a construção da Escola Moçambique Industrial, que actualmente estuda em instalações precárias de uma fábrica foi destruída pelo ciclone Idai.

Nós nos comprometemos a construir 23 escolas e 3,000 casas mas só lidamos com o Estado no que tange à implantação destas infraestruturas.” A Fundação Tzu Chi construiu a maior escola secundária em Moçambique, a Escola Secundária de Mafambisse, com capacidade para 10 mil alunos, no distrito do Dondo, província de Sofala. A escola é um investimento de 13 milhões de dólares e conta com 58 salas de aula, laboratórios diversos, biblioteca e salas de informática”.

Pareceu-nos ser recorrente a forma como o aludido juiz exara despachos em que o Estado fica lesado e os mesmos favorecem quem contra aquele prevarica.

 

O Tribunal Supremo

Na abertura do ano judicial corrente, o Presidente do Tribunal Supremo, o Dr. Adelino Muchanga disse que “A promoção da integridade no sistema de justiça requer uma abordagem abrangente e equilibrada. O Conselho Superior da Magistratura Judicial tem mantido uma consistente actuação disciplinar em relação a magistrados e funcionários judiciais. A experiência recente demonstra a prevalência do desafio da integridade. No ano findo, das medidas mais gravosas, destaca-se a expulsão de dois (2) juízes e de quinze (15) Oficiais de Justiça.” disse Muchanga ante ante várias figuras o edifício da justiça moçambicana. “Conscientes de que a credibilidade da justiça se conquista não apenas com decisões tecnicamente correctas, mas também com uma conduta irrepreensível dos seus agentes, continuaremos a ser exigentes no fortalecimento dos mecanismos de controlo ético e disciplinar, mas também teremos que implementar acções visando a prevenção de actos de improbidade.

Neste contexto, a Inspecção Judicial assumirá em 2025 um papel renovado e mais abrangente. Para além da sua função tradicional de fiscalização, que permanece essencial, e numa visão construtiva e pedagógica, reforçará a sua vertente de apoio técnico aos magistrados e oficiais de justiça. Esta nova abordagem permitirá identificar precocemente dificuldades na gestão processual, propor soluções específicas para cada tribunal e disseminar boas práticas em matéria de tramitação processual e fundamentação das decisões. Para facilitar a actuação da Inspecção Judicial, serão abertas delegações a nível de todas as regiões do país.” frisou o Presidente do TS. Mas estas palavras, carregadas de um forte apelo e recomendações não fazem sentido em algumas orelhas moucas.

Para que conste e se possa perceber as diatribes processuais em que o aludido magistrado navega partilhamos o artigo 61.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais que determina “constituem infracção disciplinar os factos, ainda que meramente culposos, praticados por magistrados judiciais com violação dos deveres profissionais e os actos ou omissões da sua vida pública, ou que nela se repercutam, incompatíveis com o decoro e a dignidade indispensável ao exercício das suas funções.” Como diz o dito popular “para bom entendedor meia palavra basta”. (Moz24h)

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