
”Quando remeti a Providência Cautelar, hoje o Cartório me chamou para pagar 260MT de Emolumentos. O curioso é que me pediram tirar 4 cópias da Providência Cautelar para Distribuição aos Juízes. Como um requerente deve tirar cópias para os juízes? Será a Instituição não tem uma fotocopiadora? São esses assuntos que irei abordar. E, hoje o Cartório me chama-me para tirar 3 cópias para Distribuição aos Juízes.” Diz Adriano Basílio Dinala
Providência Cautelar – TA- Município de Pemba
MERENTISSIMA JUIZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CABO DELGADO
=Pemba=
Asunto:PROVDIÊNCAI CAUTELAREDSUSPENSÃOEDEFICÁCIA/ ANULAÇÃO ED ACTO ADMINISTRATIVO
1. DAS PARTES a) Requerente:
ADRAINO BASÍLIO DNIALA, ed 37 anos, residente on Bairo da Expansão, portador do BI No. 020101730827A, municipe da Cidade de Pemba, funcionário do Aparelho de Estado, com vinculo definitivo, contactável através de: 860065148; WhatsApp:848931707 e e-mail: adrianodinala2050@gmail.com
b) Requerido:
Conselho Municipal da Cidade de Pemba, pessoa colectiva de direito púbiico, com • sede na Cidade de Pemba.
I. DOS FACTOS
O Conselho municipal da cidade de Pemba publicou o Aviso ao Público (Edital) n°. 01/2025, fixando ovalor da Imposto Pessoal Autárquico (IPA) para oano de 2026 em 268, 22 MT contra 160 MT que vinha cobrando, um aumento absurdo
de aproximadamente 67,64%.
O referido aumento é manifestamente excessivo, não tendo sido precedido de estudos públicos sobre o custo de vida, capacidade contributiva dos municipes e
impacto socioeconômico.
A decisão foi tomada sem Consulta Pública Efectiva, contrariando o dever legal de participação dos cidadãos na vida autárquica.
A aplicação imediata do Imposto causará prejuízos graves reparação, sobretudo às familias de baixa renda.
Digitalizada com CamScanner
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TRIBUNAL ADMI
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Entrada Geral N
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