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PRM restringe uso da UIR em operações de manutenção da ordem

O Comandante-Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM), Joaquim Adriano Sive, determinou a restrição do uso da Unidade de Intervenção Rápida (UIR) em operações de manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas.

A medida consta da Instrução n.º 15/CGPRM/CGG/100/2026, datada de 11 de Agosto, na qual o Comando-Geral da PRM reconhece que a UIR tem sido utilizada, em quase todos os comandos provinciais, em operações policiais fora do contexto legal previsto para as Unidades de Operações Especiais e de Reserva.Segundo o documento, a utilização da UIR em acções que não exigem a sua intervenção tem resultado numa “exposição excessiva desta Força”, razão pela qual foram determinadas novas regras para a sua mobilização.

A partir de agora, a aplicação da UIR em operações de manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas carece de autorização do Comandante-Geral da PRM.

A instrução é dirigida a todos os comandantes provinciais e das Unidades de Operações Especiais e de Reserva da PRM, devendo ser cumprida imediatamente.

A decisão surge num contexto em que a UIR tem sido frequentemente empregada em diferentes operações policiais no país, incluindo intervenções de manutenção da ordem pública.

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