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Nyusi promulgou e mandou publicar a Lei que Estabelece o Quadro Jurídico para a Eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República e a Lei que Estabelece o Quadro Jurídico para a Eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, avança-se numa nota da Presidência moçambicana.
“As leis acima referidas foram recentemente aprovadas pela Assembleia da República e submetidas ao Presidente da República para promulgação, tendo o Chefe do Estado verificado que as mesmas não contrariam a lei fundamental”, indica-se no comunicado.
Em 08 de agosto, o parlamento moçambicano aprovou, entre vários aspetos nas alterações pontuais, a retirada das competências dos tribunais distritais para ordenarem a recontagem de votos, o que gerou críticas de vários segmentos da sociedade, incluindo a Associação Moçambicana de Juízes (AMJ).
O parlamento já tinha alterado a lei eleitoral, determinando expressamente que os tribunais distritais não têm competência para mandar repetir a votação nas eleições em Moçambique, depois de o Conselho Constitucional (CC) ter invalidado decisões daquela instância que ordenavam novas votações em algumas mesas de voto nas eleições autárquicas de 11 de outubro, sobretudo na cidade de Maputo, onde a oposição não reconheceu os resultados.
A presidente do CC, Lúcia Ribeiro, Ribeiro, alertou hoje para o défice de conhecimento da legislação eleitoral provocada por modificações em pleno processo eleitoral, defendendo que novas normas não podem ser aplicadas para um escrutino já em curso.
Ribeiro falava durante a apresentação do livro “Direito Eleitoral Político Moçambicano”, de Manuel Frank, juiz do CC indicado para o cargo pela Resistência Nacional Moçambicana (Renamo, principal partido da oposição).
Apontou o exemplo de ordenamentos jurídicos eleitorais de outros países, que aplicam novas leis um ano após a aprovação, em cumprimento do “princípio da anterioridade”.
A presidente do CC sublinhou ainda a necessidade de os tribunais não “flexibilizarem” a aplicação da legislação eleitoral, porque estas instâncias só têm de impor o cumprimento de normas aprovadas pelo legislador ordinário, no caso o parlamento.
Na altura, qualificou de “perniciosa” a dispersão de leis eleitorais no país, defendendo a aprovação de um código eleitoral pela Assembleia da República, visando conferir “unidade e coerência” normativa.
Moçambique realiza em 09 de outubro as eleições presidenciais, que vão decorrer em simultâneo com as legislativas e dos governadores. (NM)