Economia

PATÉTICO PROTECIONISMO À ESCANDALOSA LAM: João de Abreu é Imolado e a Dupla Fastjet–Solenta Aviation Defraudada

 

Por Tiago J.B. Paqueliua

Resumo

O presente comentário analisa a exoneração de João de Abreu, presidente do Conselho de Administração do Instituto de Aviação Civil de Moçambique (IACM), como reflexo de um sistema de protecionismo crónico que sustenta as Linhas Aéreas de Moçambique (LAM). À luz do direito constitucional, concorrencial e de integração regional, a análise demonstra que o bloqueio ao licenciamento da Fastjet–Solenta Aviation constitui não apenas uma afronta à liberalização do espaço aéreo africano, mas também um padrão recorrente de exclusão de doutros operadores (caso Air Corridor, Kaya Airlines, entre outros). A LAM, empresa deficitária, sobrevive através de capitais desviados de empresas estatais como CFM, EDM, HCB e EMOSE, sacrificadas em prol de um monopólio ineficiente e sustentador da oligarquia mafiosa que capturou o Estado. Por fim, defende-se a necessidade de intervenção da PGR, da CTA e da sociedade civil, apontando que o protecionismo vigente compromete o desenvolvimento económico nacional.

Palavras-chave:

Protecionismo; Aviação Civil; LAM; Fastjet; Direito da Concorrência; Integração Regional; PGR; Sociedade Civil.

1.⁠ ⁠Introdução

O sector aéreo moçambicano, desde a década de 1990, é apresentado como campo estratégico para a integração regional e modernização económica. Contudo, a promessa da liberalização nunca se materializou. A exoneração de João de Abreu do IACM, oficialmente atribuída a um pedido de demissão voluntária, expõe os bastidores de um sistema capturado: pressões políticas, protecionismo económico e a defesa intransigente da companhia de bandeira, LAM, transformada em instrumento de elites e sindicatos, à custa do erário público.

Este estudo procura compreender a relação entre protecionismo estatal e fragilidade institucional, à luz do direito económico e da integração regional africana.

2.⁠ ⁠A Exoneração de João de Abreu: Facto Político ou Vítima Sacrificial?

A exoneração do “Comandante” João de Abreu não foi um gesto isolado. O processo de licenciamento da Fastjet–Solenta Aviation estava tecnicamente concluído e validado, mas foi vetado por ordem directa do Ministro dos Transportes e Comunicações, João Matlombe.

Trata-se de uma decisão que configura arrogância e grave abuso de poder administrativo, o que contraria princípios constitucionais de imparcialidade e legalidade (artigos 3.º e 250.º da Constituição da República), e viola a Lei da Concorrência (Lei n.º 10/2013), que proíbe práticas restritivas da concorrência.

3.⁠ ⁠O Direito da Concorrência e a Integração Regional

Moçambique comprometeu-se internacionalmente com:

Decisão de Yamoussoukro (1999) – liberalização gradual do espaço aéreo africano;

Single African Air Transport Market (SAATM) – iniciativa da União Africana para mobilidade aérea;

Protocolos da SADC sobre transporte e integração de mercados.

Ao travar a Fastjet, o Estado moçambicano não apenas viola compromissos multilaterais, como compromete a sua credibilidade perante investidores estrangeiros. É um padrão reiterado: tal como a Air Corridor, nos anos 2000, a Fastjet viu-se defraudada por um Estado que promete abertura, mas mantém o céu fechado por capricho.

4.⁠ ⁠O Fardo da LAM e a Sacralização do Capital Estatal

A LAM, criada em 1980, deixou de ser símbolo de soberania para se converter em empresa deficitária crónica, alimentada por injeções financeiras de entidades estatais. Capitais da CFM (portos e caminhos-de-ferro), EDM (energia), HCB (hidroeléctrica de Cahora Bassa) e EMOSE (seguros) são sacrificados para cobrir prejuízos de uma transportadora aérea que não gera dividendos senão dívidas insustentáveis.

O modelo traduz-se num Estado predador, que drena fundos de empresas estratégicas e de interesse colectivo para sustentar um monopólio aéreo improdutivo que beneficia uma oligarquia mafiosa. Enquanto isso, o passageiro paga tarifas elevadas e vê limitada a mobilidade regional e interna.

5.⁠ ⁠A Responsabilidade Institucional e Social

A exclusão da Fastjet não é apenas um caso económico, mas um problema jurídico e ético. O silêncio cúmplice de instituições como a Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) fragiliza o Estado de Direito.

É imperativo que a Procuradoria-Geral da República (PGR) investigue indícios de fraude estatal e abuso de poder.
A Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) deve abandonar a postura passiva e defender a concorrência leal.
A sociedade civil, académicos, jornalistas e juristas precisam exigir transparência e responsabilização.

6.⁠ ⁠Conclusão

O caso Fastjet é apenas o mais recente capítulo de uma longa saga de sabotagem institucional. Ao invés de abrir os céus à concorrência, Moçambique insiste em fechar portas a investidores e condenar o consumidor a tarifas proibitivas em voos de péssima categoria.

Enquanto a LAM continua a sugar capitais de empresas estatais estratégicas, o Estado arrisca comprometer não apenas o sector aéreo, mas a própria integração regional. A narrativa oficial fala de demissão; a verdade mostra um sacrifício ritual em nome de um monopólio moribundo.

Epílogo

Eis a ironia suprema: João de Abreu cai como cordeiro imolado. A Fastjet e a Solenta, depois de investir milhões, são defraudadas, e sem exercício mental relevante se antevê que não haverá indemnizações. A LAM, doente terminal, ganha mais meses de vida ligada ao ventilador das finanças públicas.

As elites celebram a “vitória da soberania nacional estomacal”. Os passageiros, esses, continuam a pagar preços de primeira classe para viajar no porão.

Moçambique quer voar. Mas o seu espaço aéreo continua trancado a cadeado. A chave? Guardada nos bolsos da máfia de quem confunde Estado com feudo e monopólio com patriotismo de fachada.

Até lá, a liberalização africana descola… enquanto Moçambique jaze no inferno de sanguessugas domésticas.

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