Observadores acreditam cada vez mais que os acontecimentos recentes na #GuinéBissau foram, na realidade, um esquema para impedir uma alternância pacífica do poder.
Quer tenham sido orquestrados a partir da liderança civil ou executados por atores militares atuando em coordenação com aliados políticos, o impacto é o mesmo: a interrupção da ordem constitucional num momento decisivo do processo eleitoral.
Tanto a Declaração de Lomé (2000) como a Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação (2007) definem e condenam qualquer ato — civil ou militar — que subverta o processo democrático, obstrua a expressão da vontade popular ou impeça a transferência de poder. O elemento central é o resultado, não a identidade dos autores: se o processo constitucional é desviado, então há uma Mudança Inconstitucional de Governo (UCG).
A CEDEAO/ECOWAS e o #AUPSC agiram corretamente ao suspender a Guiné-Bissau das suas atividades (comunicados do Conselho de Mediação e Segurança da CEDEAO e do Conselho de Paz e Segurança da UA, respetivamente em 27 e 28 de novembro de 2025).
Para além de manter a suspensão e a não-reconhecimento de qualquer autoridade que tenha emergido destes acontecimentos — o mínimo exigido pela Declaração de Lomé e pela ACDEG, e coerente com a CEDEAO, que no seu comunicado “rejeita quaisquer arranjos que perpetuem o aborto ilegal do processo democrático e a subversão da vontade do povo da Guiné-Bissau” — a UA e a CEDEAO devem:
b) Iniciar uma investigação independente, com prazo definido, para estabelecer toda a cadeia de responsabilidades. Se elementos da liderança cessante colaboraram com os militares para bloquear a vitória da oposição, isso deve ser claramente documentado.
c) Aplicar sanções direcionadas — proibições de viagem, congelamento de bens e impedimentos ao exercício de cargos públicos — contra indivíduos considerados responsáveis por arquitetar ou facilitar o esquema. Os instrumentos da UA permitem explicitamente responsabilizar atores civis, e não apenas oficiais golpistas.
d) Garantir um caminho credível de retorno à ordem constitucional, protegendo as instituições relevantes e assegurando a conclusão transparente do processo eleitoral.
e) Coordenar de perto com as Nações Unidas e outros atores-chave, dentro e fora do continente, para assegurar que as sanções e a pressão diplomática sejam eficazes. Neste sentido, e como passo urgente, a UA e a CEDEAO poderão considerar a criação de um grupo internacional de contacto, em colaboração com a ONU. O comunicado do AUPSC já oferece uma base para este mecanismo.
A Guiné-Bissau lembra-nos que as UCGs modernas são cada vez mais complexas e assumem diferentes formas. Mas o quadro normativo da UA foi concebido precisamente para cenários deste tipo. O verdadeiro desafio não é a ausência de normas, mas a necessidade de uma implementação consistente e determinada — como discuto no meu working paper “The African Union and Coups: Why Implementation Matters More Than New Norms”, publicado em junho passado pelo PRIF (Peace Research Institute Frankfurt).
Combater a atual vaga de UCGs e preservar os ganhos democráticos exige nada menos do que isso.
