Internacional

GUINÉ-BISSAU: CPLP, CUIDADO COM O CONTÁGIO POR PROXIMIDADE!

Por Adriano S. Kansala

A credibilidade diplomática não se empresta. Conquista-se pela independência, pela coerência e pela coragem de defender princípios.

A anunciada missão da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) à Guiné-Bissau merece ser acolhida com interesse, mas também com uma advertência séria: a CPLP deve evitar que a sua aproximação à mediação da CEDEAO acabe por comprometer a sua própria credibilidade e independência política.

A Guiné-Bissau não precisa de mais uma peregrinação diplomática. Precisa de uma mediação credível, independente e orientada para resultados concretos: a reposição da legalidade constitucional, o respeito pela vontade popular e a devolução do poder às instituições democraticamente legitimadas.

O perigo do contágio por proximidade

Na diplomacia, a proximidade política pode produzir efeitos tão comprometedores como uma associação formal. Quando uma organização respeitada se aproxima excessivamente de um processo cuja imparcialidade é contestada, corre o risco de herdar a desconfiança que esse processo suscita.

É precisamente esse o perigo que a CPLP deve evitar.

A mediação conduzida pelo ministro senegalês dos Negócios Estrangeiros, Cheikh Niang, não pode ser analisada isoladamente do contexto político regional.

As relações políticas e diplomáticas entre Cheikh Niang, o antigo Presidente senegalês Macky Sall, o atual Presidente Bassirou Diomaye Faye e Umaro Sissoco Embaló justificam um escrutínio atento, sobretudo perante as dúvidas sobre a independência e a eficácia da mediação.

Não se trata de afirmar, sem provas, que todos integram uma estrutura clandestina ou atuam concertadamente ao serviço de interesses estrangeiros. Trata-se de exigir transparência sobre as relações, influências e interesses que possam comprometer a imparcialidade de um processo diplomático.

A perceção de uma rede de proximidades políticas, alimentada por relações pessoais, continuidades diplomáticas e possíveis convergências de interesses, é suficientemente preocupante para exigir esclarecimentos.

A CPLP não deve permitir que a sua presença seja interpretada como uma validação automática dessas relações ou das opções políticas da CEDEAO.

Cheikh Niang e a diplomacia do pote de mel

A chamada diplomacia en douceur, ou diplomacia do pote de mel, pode ser útil quando facilita o diálogo entre adversários. Torna-se, porém, problemática quando a suavidade diplomática serve para evitar decisões difíceis, relativizar responsabilidades ou prolongar situações constitucionalmente insustentáveis.

A questão não é saber se Cheikh Niang é cordial, experiente ou habilidoso. A questão é saber que resultados concretos a sua mediação produziu em benefício da democracia guineense.

Uma mediação não deve ser julgada pelo número de reuniões realizadas, pela qualidade das receções protocolares ou pela elegância dos comunicados finais.

Deve ser julgada pelos resultados.

E uma mediação que não estabelece consequências para o incumprimento dos compromissos corre o risco de transformar o diálogo num mecanismo de gestão e prolongamento da crise.

O Senegal não é Cheikh Niang, nem Macky Sall

É indispensável fazer uma distinção política e moral.

O povo senegalês é um povo irmão do povo guineense. A nossa história, as nossas famílias, as nossas culturas e as nossas lutas pela dignidade africana estão profundamente entrelaçadas.

Criticar Cheikh Niang, Macky Sall ou determinadas escolhas da diplomacia senegalesa não significa criticar o Senegal, muito menos o seu povo.

Também não significa atribuir automaticamente ao Presidente Bassirou Diomaye Faye responsabilidade pessoal por todas as opções dos seus representantes diplomáticos.

Significa, isso sim, reconhecer que as decisões dos dirigentes devem ser examinadas à luz dos interesses dos povos que representam.

A África não pode continuar a aceitar que afinidades pessoais, conveniências diplomáticas ou interesses geopolíticos prevaleçam sobre a soberania popular.

É neste contexto que uma personalidade como Ousmane Sonko merece consideração como possível alternativa de mediação, pela imagem de rutura com práticas políticas tradicionais e pelo discurso de soberania africana que representa. Mas também essa alternativa teria de ser avaliada segundo critérios objetivos de independência, aceitação pelas partes e capacidade de produzir resultados.

A CPLP não é a CEDEAO

A CPLP possui identidade, princípios e responsabilidades próprias.

Não deve aceitar o papel de acompanhante protocolar de uma mediação conduzida por terceiros.

A sua participação deve acrescentar algo de substantivamente diferente: independência de apreciação, defesa inequívoca da ordem constitucional, inclusão dos atores políticos e sociais e compromisso com a vontade popular.

Por isso, antes de qualquer missão, impõe-se uma pergunta fundamental:

Onde estão os Termos de Referência?

Qual é o mandato específico da CPLP? Quem definiu os seus objetivos? Que interlocutores serão ouvidos? Que resultados concretos são esperados? Quem avaliará o cumprimento das recomendações?

Sem respostas claras, corre-se o risco de mais uma visita diplomática, mais fotografias, mais declarações de circunstância e nenhum avanço real.

Os Termos de Referência não são uma formalidade administrativa. São uma garantia de responsabilidade institucional e uma proteção contra a instrumentalização política da missão.

A CPLP deve ser parte da solução, não parte do problema

A CPLP deve recordar que a sua legitimidade resulta também da capacidade de defender princípios quando estes são politicamente inconvenientes.

A reposição da ordem constitucional não pode ser substituída por uma normalização diplomática da situação existente.

Uma transição verdadeiramente credível deve assentar na clarificação dos acontecimentos que interromperam o processo eleitoral, na proteção das liberdades fundamentais, na participação inclusiva das forças democráticas e num calendário verificável de restituição da legitimidade popular.

A CPLP deve trabalhar com a CEDEAO sempre que essa cooperação favoreça tais objetivos. Mas deve preservar o direito — e assumir o dever — de discordar quando entender que o processo se afasta deles.

Cooperar não é subordinar-se. Dialogar não é legitimar. E estar presente não significa consentir.

Uma advertência fraterna

A CPLP não pode ignorar o risco de contágio reputacional decorrente da proximidade com processos e protagonistas cuja atuação suscita dúvidas legítimas.

A credibilidade é um património institucional precioso. Perde-se quando os princípios proclamados deixam de orientar as decisões tomadas.

A Guiné-Bissau não precisa de uma CPLP a reboque da CEDEAO. Precisa de uma CPLP com voz própria, mandato claro, independência política e coragem diplomática.

Se a CPLP vier para contribuir para a restituição da soberania popular e da legalidade constitucional, será bem-vinda. Se vier apenas para acompanhar, caucionar ou embelezar uma mediação sem resultados, terá perdido uma oportunidade histórica.

A diplomacia deve servir os povos, não proteger indefinidamente os equilíbrios de poder.

E a África merece instituições capazes de defender os seus cidadãos com a mesma determinação com que defendem os seus Estados.

A CPLP deve escolher cuidadosamente as suas companhias diplomáticas, mas, acima de tudo, deve escolher inequivocamente os princípios que pretende defender.

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