O Governo aprovou o Regulamento da Lei do Conteúdo Local e o Estatuto da Autoridade de Conteúdo Local no sector de Petróleos, avançando na aplicação de um quadro legal que estabelece preferência para fornecedores nacionais, percentagens obrigatórias de aquisição em território moçambicano e medidas de integração de trabalhadores e empresas nas cadeias de valor da indústria petrolífera.
Os instrumentos foram aprovados pelo Conselho de Ministros na terça-feira, 13 de Outubro, durante a sua 29.ª Sessão Ordinária. Segundo o comunicado do Executivo, o regulamento visa operacionalizar a Lei n.º 9/2026, de 3 de Junho, definindo metas e mecanismos de implementação, monitoria e fiscalização das obrigações de conteúdo local.
A lei, publicada em Junho, estabelece as regras para a aquisição de bens, contratação de serviços e emprego de mão-de-obra nacional pelos projectos de petróleo e gás natural. O seu âmbito abrange concessionárias, entidades que executam operações petrolíferas e empresas que celebrem contratos com estes operadores, prevendo também mecanismos para assegurar o cumprimento das obrigações pelos subcontratados.
Preferência Pode Abranger Propostas Até 20% Mais Caras
Uma das principais disposições da lei é a preferência por fornecedores moçambicanos que incorporem maior participação nacional no capital, na produção e na massa salarial.
O diploma permite dar preferência a propostas elegíveis cujo preço, incluindo impostos, não seja superior em mais de 20% ao menor preço comparável apresentado por um fornecedor estrangeiro qualificado. Esta margem depende do cumprimento dos requisitos legais e não dispensa a avaliação da capacidade técnica e da viabilidade comercial.
A lei estabelece três regimes de aquisição: preferência, exclusividade e mercado livre. O concurso público constitui a modalidade geral de contratação, sendo o ajuste directo admitido em circunstâncias excepcionais, como a existência de um único fornecedor ou situações de urgência devidamente justificadas.
Lei Define Percentagens de Aquisição Nacional
O anexo da lei fixa percentagens obrigatórias de aquisição em território nacional para diferentes actividades. Nos serviços de catering e de limpeza, a percentagem é de 80%; nos serviços jurídicos abrangidos pela lista, de 70%; e nos serviços de contabilidade identificados, de 60%.
Para construção civil, dragagem e cabotagem, o diploma estabelece 50%. Nos produtos pesqueiros, madeireiros e petrolíferos especificados no anexo, a percentagem é de 85%.
Estes valores correspondem às categorias e aos produtos descritos na lei, que admite a sua actualização por via regulamentar.
O regime de exclusividade tem requisitos próprios e cumulativos: utilização de um mínimo de 80% de factores de produção nacionais, pelo menos 20% de capital detido por pessoas singulares ou colectivas moçambicanas e uma massa salarial composta, no mínimo, em 50% por moçambicanos.
Comunidades Locais Com Quotas de Participação
A legislação prevê igualmente medidas dirigidas às comunidades das áreas de implantação dos projectos. Segundo o artigo 27, 30% dos bens abrangidos pelo regime de exclusividade devem ter origem na província onde o projecto opera, enquanto 15% dos empregos semiqualificados devem ser reservados a residentes dos distritos abrangidos.
Quando não exista capacidade para assegurar estas condições, a lei remete para os mecanismos de justificação e de apresentação de medidas alternativas, sujeitos à intervenção da Autoridade de Conteúdo Local.
As parcerias empresariais estabelecidas para efeitos deste regime devem respeitar uma participação mínima de 20% de capital social detido por nacionais. O diploma incentiva ainda a formação profissional, a transferência de tecnologia e o desenvolvimento de fornecedores moçambicanos.
Certificação e Planos de Aquisição Passam a Ser Centrais
A Autoridade de Conteúdo Local, criada pela lei de Junho e cujo estatuto foi agora aprovado, terá funções de regulamentação, coordenação, supervisão e sanção. Entre as suas atribuições encontram-se a manutenção do cadastro de fornecedores e a fiscalização das obrigações dos operadores.
A lei determina que os bens e serviços com componentes nacionais sejam certificados por entidades acreditadas pela Autoridade. A classificação como fornecedor nacional depende da apresentação do respectivo certificado.
Os responsáveis pelos projectos devem também apresentar planos de aquisição com oportunidades de fornecimento, calendários, orçamentos e medidas de contratação e capacitação de trabalhadores e empresas nacionais. O diploma prevê a divulgação dos planos aprovados e da lista de fornecedores nacionais certificados num portal público.
Sector Privado Prepara Empresas Para Novas Oportunidades
Neste contexto, o Bureau de Conteúdo Local da Confederação das Associações Económicas de Moçambique apresentou, a 15 de Outubro, os principais aspectos do quadro jurídico a representantes de embaixadas e missões diplomáticas.
A instituição defende a divulgação antecipada das oportunidades e dos requisitos de contratação para permitir que as empresas nacionais preparem a sua participação nos grandes investimentos.
A aprovação dos novos instrumentos permite avançar na execução deste quadro. As preferências, quotas e obrigações descritas constam da lei de Junho; o comunicado do Conselho de Ministros confirma a aprovação do regulamento e do estatuto da Autoridade, sem detalhar as respectivas disposições.
Os principais aspectos do quadro jurídico foram apresentados pelo Bureau de Conteúdo Local (BCL), da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), numa sessão de informação do Grupo de Trabalho do Sector Privado, realizada na quinta-feira, 15 de Outubro, com representantes de embaixadas e missões diplomáticas.
Segundo o BCL, a implementação da legislação deverá aproximar os grandes investimentos das empresas nacionais. A instituição destaca a importância de divulgar oportunidades de negócio, planos de contratação e requisitos dos projectos, para que os fornecedores moçambicanos possam preparar-se para participar nas cadeias de fornecimento.
No comunicado divulgado por ocasião do encontro, o Bureau apresenta uma estratégia de intervenção assente em sete pilares. Entre as prioridades estão o emprego e os estágios para jovens, a capacitação técnico-profissional, o acesso ao financiamento, a transferência de conhecimentos e o desenvolvimento de fornecedores nacionais.
A estratégia abrange também o desenvolvimento comunitário, as ligações entre empresas, a expansão de parques industriais e o apoio aos investidores. Entre as ambições anunciadas pelo BCL encontram-se a criação de dois milhões de postos de trabalho, o apoio a dez mil fornecedores locais e a expansão da rede industrial para 20 parques industriais e 50 centros empresariais. O comunicado não estabelece prazos para alcançar estas metas.
O presidente do Bureau, Adrian Frey, afirmou que a instituição pretende colaborar com o Executivo na aplicação da legislação e na preparação das empresas nacionais para as oportunidades de investimento.
“O BCL foi criado para apoiar o Governo na implementação bem-sucedida do Conteúdo Local. Estamos a constituir uma equipa de 20 profissionais dedicados, conhecidos como os ‘Mambas do Conteúdo Local’, a nossa selecção nacional”, declarou.
Embora os instrumentos agora aprovados estejam associados ao sector petrolífero, a agenda do BCL abrange outras actividades económicas, incluindo a mineração, os portos, os corredores de desenvolvimento, o turismo, a agricultura e as infra-estruturas.
Numa publicação sobre a aprovação do regulamento, o Bureau indicou que aguardava a sua publicação oficial para aprofundar a divulgação dos procedimentos e das implicações para as empresas nacionais. A operacionalização dos instrumentos será determinante para esclarecer os requisitos de participação e as obrigações dos intervenientes. (DR)
